DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: BD3ED431
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
― Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de São José do Seridó/RN, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, e dá outras providências . ‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN , no uso de suas atribuições legais. DECRETA:
Art 1°. Fica instituída a Política de Alfabetização de Crianças, a ser implementada, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023), no âmbito do Regime de Colaboração, fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, por meio da conjugação dos esforços entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de ensino.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMEC, a coordenação estratégica dos programas, projetos e ações decorrentes da Política Alfabetiza São José do Seridó.
Art 2°. São princípios da Política Alfabetiza São José do Seridó/RN: I - colaboração entre os entes federados, revelando a necessidade de uma contínua interlocução, articulação e cooperação mútua, apoiada em relações de confiança e transparência institucional;
II - protagonismo do Município, das instituições de ensino a partir do planejamento e constituição de suas ações que visem o direito à alfabetização das crianças da rede Municipal de Ensino;
III - garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
IV - concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e a comunidade.
V- mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI - enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso no processo de alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais e de gênero;
VII - planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, à promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VIII - formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
IX - perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade;
X - reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
Art 3°. Constituem diretrizes para a implementação da Política Alfabetiza São José do Seridó/RN:
I - reconhecimento da autonomia do Município e do papel articulador e coordenador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, na realização da política pública;
II - reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase no processo de alfabetização dos estudantes;
III - fortalecimento do regime de colaboração do Município, com o Estado do Rio Grande do Norte e a União, com foco na promoção da equidade educacional e na melhoria dos resultados de aprendizagem;
IV - enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e necessidades educacionais específicas;
V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
VI - ações de formação contínua destinada a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos e gestores educacionais. Art 4°. São objetivos da Política de Alfabetização de São José do Seridó/RN:
I - instituir programas, projetos e ações para proporcionar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o 2º ano do Ensino Fundamental;
II - instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implementação e desenvolvimento da política municipal de alfabetização de crianças em São José do Seridó/RN;
III - garantir de forma colaborativa a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na e Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos que ainda não alcançaram as competências e habilidades destinadas a essa etapa de ensino;
VI - assegurar a estrutura física, serviços e recursos pedagógicos com acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais, escolas ou redes de ensino que atuam na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal;
VI - implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental alinhadas aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art 5°. A Política de Alfabetização de São José do Seridó/RN será implementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, em articulação com as unidades escolares, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da Educação Básica;
Art 6°. As estratégias de implementação da Política de Alfabetização de São José do Seridó/RN serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:
I - Gestão e governança;
II - Formação de professores e gestores;
III - Material didático complementar;
VI - Avaliação e monitoramento;
V - Reconhecimento educacional e incentivos.
Art 7°. Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política de Alfabetização de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 144