Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 145

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

São José do Seridó/RN, será instituído o Comitê Estratégico Municipal, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e Conselho Municipal de Educação.

Art 8°. Para a implementação da Política de Alfabetização de São José do Seridó/RN, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, adotará as seguintes estratégias:

I - articulação entre os sistemas de avaliação, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino aprendizagem;

II - assistência técnica para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar;

III - a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, será o órgão responsável pela coordenação e execução das políticas do Regime de Colaboração no âmbito do Municipal.

Art 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de setembro de 2026.

* Republicado por incorreção

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 58BB3299

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 519, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

―INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização;

III – fortalecer a governança da política pública de alfabetização; IV – contribuir para a melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação;

V – acompanhar o desenvolvimento das metas relacionadas à alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação;

VI – subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação;

VII – promover o acompanhamento dos indicadores educacionais relacionados à alfabetização.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar indicadores de alfabetização e aprendizagem;

III – analisar os resultados das avaliações internas e externas; IV – propor estratégias para melhoria da aprendizagem;

V – incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;

VI – acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;

VII – promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;

VIII – incentivar ações de recomposição das aprendizagens quando necessárias;

IX – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;

X – apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à equidade educacional.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ –

RN , no uso das suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC, que estabelece as aprendizagens essenciais para a Educação Básica; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e condição indispensável para o sucesso escolar, a equidade educacional e a aprendizagem ao longo da vida;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o Regime de Colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC - RN) para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças.

II – O Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Um representante dos Gestores Escolares;

IV – Um representante dos Coordenadores Pedagógicos;

V – Um representante dos Professores do Ensino Fundamental;

VI – Um representante da Educação Infantil;

VII - Um representante da Educação Especial;

VIII- Um Representante do Conselho Municipal de Educação. § 1º O Comitê será coordenado pelo (a) articulador (a) municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ou por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete ao Coordenador do Comitê:

DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, propositiva, articuladora, mobilizadora e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Comitê tem por finalidade fortalecer a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre as diferentes instâncias da administração pública e da comunidade escolar, com vistas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada. CAPÍTULO II

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

III – acompanhar a execução das deliberações;

IV – representar o Comitê perante os órgãos públicos e instituições parceiras.

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas. Art. 10. Compete aos membros do Comitê:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – analisar indicadores educacionais;

IV - propor estratégias de melhoria da aprendizagem;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 145