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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 148

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Pensão por Morte pelos dependentes da Servidor Público Municipal, FRANCISCO IGOR MACEDO DA COSTA , admissão em 06.01.2011, por meio da Portaria nº 21, de 04 de janeiro de 2011, termo de Posse de 06.01.2011, no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, matrícula 159, falecido no dia 10/08/2026;

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data do óbito do instituidor, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE

CONSIDERANDO que os requerentes, Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, II, 68, VI, ―a‖ e ―b‖, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022; Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, III, 68, IV, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022;

CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPREVSJS pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27 e a Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, tendo em vista o óbito do Servidor Público Municipal , FRANCISCO IGOR MACEDO DA COSTA, nascido em 02.07.1982, casado, Registro Geral Único nº XXX.XXX.254-90, matrícula nº 159, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, falecido em 10.08.2026 , que será paga em cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), nos moldes dos artigos 69 e seu § 1º da Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto de 2022, sendo que caso haja perda da qualidade de beneficiário a cota parte não será revertida aos demais co beneficiários, no caso em tela, por haver 04 (quatro) dependentes habilitados à percepção do benefício, a pensão será rateada entre os dependentes: Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, II, 68, VI, ―a‖ e ―b‖, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, quota equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado, por 15 (quinze) anos, até 06 de janeiro de 2041 , nos moldes dos artigos 68, VI, ―b‖, Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto de 2022, c/c art. 1º, IV, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, por contar com 38 anos de idade na data do óbito do instituidor, preenchidos os demais requisitos; a menor Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, III, 68, IV, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, quota equivalentes a 50% (vinte e cinco por cento) do valor apurado, até 13 de março de 2041, nos moldes dos artigos 68, IV e 37, III, ―a‖ da Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto de 2022, data prevista para a implementação dos 21 (vinte e um) anos de idade.

Presidente - Portaria de Nomeação PM/GP n.º 101/2025 IPREVSJS

*Republicada por Incorreção.

Publicado por: Izabel Cristina Dantas Cirne Código Identificador: 43EA490D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 027/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6º, I, da Lei nº 00573/2025 de 14 de novembro de 2025que estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 243.274,24 (Duzentos e Quarenta e Três Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) a dotação constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:

I – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no valor total de R$243.274,24 (Duzentos e Quarenta e Três Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Anexo I

13 - SEC. MUN. D/OBRAS PUB., INFRAESTR UTURA E TRANSITO
15.451.0023.1040
-
CONSTRUCAO,
REF
PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIA
ORMA
E
RECUPERAÇÃO
DE
S
4490510000 - Obras e instalacoes 243.274,24
27063110 - Controle dos recursos transferidos
individuais impositivas ao orçamento da União,
termos do art. 166-A, inciso I, da Constituição Fed
pela União provenientes de emendas
por meio de transferências especiais, nos
eral.
TOTAL 243.274,24
Publica
Maria Francinete de M
Código Identificador:7C
do por:
edeiros
072012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 028/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, em respeito às atribuições lhe conferidas legalmente e em conformidade com a faculdade explícita no art. 6º, inciso II, da Lei nº 00573/2025 , 14 de novembro de 2025 .

www.diariomunicipal.com.br/femurn 148