Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 149

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 327.683,25 (Trezentos e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto. Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:

I – O Excesso de Arrecadação apurado no exercício em curso no valor total de R$ 327.683,25 (Trezentos e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Seridó/RN, 01 de julho de 2026.

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Anexo I

13 - SEC. MUN. D/OBRAS PUB., INFRA ESTRUTURA E TRANSITO
15.451.0023.1040
-
CONSTRUCAO,
PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GAL
REFORMA
E
RECUPERAÇÃO
DE
ERIAS
4490510000 - Obras e instalacoes 327.683,25
17063110 - Transferência da União Decorren tes de Emendas Parlamentares Individuais
TOTAL 327.683,25
Publica
Maria Francinete de M
Código Identificador:D1
do por:
edeiros
06380C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 031/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no

uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6º, I, da Lei nº 00573/2025 de 14 de novembro de 2025que estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 035/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, em respeito às atribuições lhe conferidas legalmente e em conformidade com a faculdade explícita no art. 6º, inciso II, da Lei nº 00573/2025 , 14 de novembro de 2025 .

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:

I – O Excesso de Arrecadação apurado no exercício em curso no valor total de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Seridó/RN, 03 de agosto de 2026.

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Anexo I

13 - SEC. MUN. D/OBRAS PUB., INFRAESTRUTURA E TRANSITO
15.451.0023.1038 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRACAS
4490510000 - Obras e instalacoes 396.000,00
17063110 - Transferência da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
TOTAL 396.000,00
Public
Maria Francinete de
Código Identificador:10
ado por:
Medeiros
CC7C09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 036/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais) na dotação constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:

I – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no valor total de R$43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais).

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Anexo I

13 - SEC. MUN. D/OBRAS PUB., INFRAESTRUTURA E TRANSITO
15.451.0023.1038 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRACAS
4490920000 - Despesas de exercicios anteriores
43.000,00
27013210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL
43.000,00
Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:FDDEC23F

Realiza Remanejamento no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, em respeito às atribuições lhe conferidas legalmente e em conformidade com a faculdade explícita nos Arts. 36 e 37, da L ei nº 00561/2025, 13 de junho de 2025, que dá as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026. DECRETA

Art. 1º Fica o Setor Contábil autorizado a remanejar a importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) deste Decreto.

Art. 2º Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Seridó/RN, 03 de agosto de 2026.

JACKSON DANTAS

Prefeito do Município

Anexo I

09 - SEC. MUN.D/AGRIC., PEC., PESCA E REC. HIDRICOS
20.606.0015.2071 - MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN.DE AGRIC., PEC., PESCA E
REC. HIDRICOS
3390930000 - Indenizacoes e restituicoes 500,00
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

www.diariomunicipal.com.br/femurn 149