Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 152

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O Prefeito Municipal Lindbergh Fernandes de Araújo de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1 – Conceder à servidora RosemereFreitas de Oliveira, matrícula nº. 126, a LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 3 (três) meses, no período de 01/09/2026 a 30/11/2026

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o período do art. 1, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: FD8282C5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 406/2026 – GP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 311/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, admitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à fiscalização;

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 311/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa CLPT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.165.699/0001-70, decorre da Concorrência nº 003/2026, destinada à execução de serviços de pavimentação asfáltica;

CONSIDERANDO que os serviços técnicos de engenharia prestados ao Município de São Vicente/RN são executados mediante contratação da empresa CN ASSESSORIA E PROJETOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 39.973.704/0001-86;

CONSIDERANDO que o Engenheiro Civil ROSAN MARCAL DE ARAUJO, Registro Profissional nº 2101873672RN, é responsável técnico da referida empresa e participou da elaboração do projeto técnico que fundamentou a Concorrência nº 003/2026;

CONSIDERANDO, ainda, a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa às atividades de acompanhamento e fiscalização técnica da execução da obra;

RESOLVE :

Art.1º . Designar o Sr. ROSAN MARCAL DE ARAUJO, Engenheiro Civil, Registro Profissional nº 2101873672RN, responsável técnico da empresa CN ASSESSORIA E PROJETOS LTDA – ME, para atuar no acompanhamento e fiscalização técnica da execução do Contrato Administrativo nº 311/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa CLPT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.165.699/0001-70, decorrente da Concorrência nº 003/2026.

Art. 2º. Para fins da designação prevista no artigo anterior, fica registrado que o profissional indicado integra tecnicamente a empresa CN ASSESSORIA E PROJETOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 39.973.704/0001-86, contratada pelo Município de São Vicente/RN para a prestação de serviços técnicos de engenharia, tendo participado da elaboração do projeto técnico referente ao objeto da Concorrência nº 003/2026 e assumido responsabilidade técnica pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra mediante a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Parágrafo único. A atuação do profissional limitar-se-á às atribuições técnicas inerentes à sua formação profissional, à respectiva ART e ao escopo dos serviços contratados com a empresa CN ASSESSORIA E PROJETOS LTDA – ME, sem prejuízo das competências administrativas atribuídas aos agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual.

Art. 3º. No exercício da fiscalização técnica, compete ao profissional designado:

I – acompanhar a execução dos serviços e verificar sua conformidade com os projetos, memoriais, planilhas, especificações técnicas, cronogramas e demais documentos integrantes da contratação; II – realizar inspeções e vistorias técnicas sempre que necessárias; III – registrar as ocorrências de natureza técnica verificadas durante a execução da obra;

IV – comunicar à Administração eventuais desconformidades, falhas, atrasos ou situações que possam comprometer a qualidade, a segurança, os prazos ou a adequada execução do objeto;

V – apresentar informações, relatórios, pareceres, medições ou manifestações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução contratual, observadas suas atribuições profissionais;

VI – acompanhar e conferir, sob o aspecto técnico, as medições relativas aos serviços executados;

VII – subsidiar a Administração Municipal com as informações técnicas necessárias à adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 4º. O profissional designado deverá comunicar tempestivamente à Administração qualquer situação que demande providência que ultrapasse suas atribuições técnicas ou que dependa de decisão administrativa.

Art. 5º. Fica assegurado ao profissional designado acesso aos documentos técnicos e aos autos do processo administrativo relacionados ao Contrato nº 311/2026, na medida necessária ao desempenho das atividades de acompanhamento e fiscalização técnica.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 01 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 4D244F53

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N° 257/2026 – SMS, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO Nº 312/2026.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser

www.diariomunicipal.com.br/femurn 152