DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Termo de renovação de Ata de Registro Preço entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, sediado na Rua Antônio F de Oliveira nº 51, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel - RN, e do outro lado F J GONÇALVES DISTRIBUIDORA , inscrita no CNPJ sob o n° 42.726.628/0001-19, plenamente qualificada na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, adiante denominada simplesmente DETENTORA DA ATA firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com amparo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2025, em obediência à Lei nº 14.133/21.
O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo e renovação do quantitativo da Ata de Registro de Preços para futura e eventual Fornecimento parcelado de água mineral, recarga de GLP e gelo, conforme demanda das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN.
O objeto a que se refere à Cláusula Segunda da presente Ata deverá ter seu PRAZO prorrogado por mais 12 (doze) meses .
Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro.
Serra do Mel/RN, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: A855538B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E REAJUSTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N INEXIGIBILIDADE 553/2023.
Termo de Aditivo de prazo e reajuste de preço ao contrato de execução de serviços entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, com seu Centro Administrativo sediado na Rua Antônio F de Oliveira nº 51, Vila Brasília, Centro, Serra do Mel - RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA , CNPJ: 35.119.756/0001-39, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO, com amparo no INEXIGIBILIDADE 553/2023, em obediência à Lei nº 8.666/93.
O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo e reajuste de valor ao contrato para mentoria para facilitação e simplificação da atuação da equipe de transição de regimes licitatórios e capacitação continuada dos agentes/servidores envolvidos no processo de contratação, visando auxiliar na implantação da Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21.
O Serviço a que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato deverá ter seu PRAZO prorrogado por mais 12 (doze) meses , conforme justificativa anexada aos autos processuais.
Conforme a solicitação apresentada pela contratada, fica reajustado o valor, com base no IGPM, assim o valor mensal seria reajustado de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 7.122,56 (sete mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Ficam mantidas as demais cláusulas do contratuais.
Serra do Mel/RN, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 359DAC94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS
O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL RN , inscrito no CNPJ sob o nº 12.755.971/0001-20, situado à Vila Brasília, Centro, Serra do Mel/RN, neste ato representado por Hudson Kênio de Moura Azevedo, Prefeito Municipal, e A R DO NASCIMENTO MORAIS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.034.040/0001-50, estabelecida na AV TEREZA RAIMUNDA DE ANDRADE, 31, SALA B, CENTRO, BARAÚNAS/RN, CEP:59.695000, firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O Município de Serra do Mel RN reconhece que a empresa A R DO NASCIMENTO MORAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.034.040/0001-50, pela prestação de serviços de terceirização de motoristas visando atender à necessidade do município de Serra do Mel/RN, em AGOSTO/2026, perfazendo o valor de R$ 185.117,23 (Cento e oitenta e cinco mil, cento e dezessete reais e vinte e três centavos) sem o devido empenho, porém devidamente atestados e reconhecidos conforme planilha que se segue:
| N° da nota | Secretaria de Consumo | Valor |
|---|---|---|
| JUNHO/2026 |
||
| 26000000000138 | Prefeitura de Serra do Mel – Educação | R$ 5.529,43 |
| 26000000000142 | Prefeitura de Serra do Mel – Educação | R$ 49.764,86 |
| 26000000000135 | Prefeitura de Serra do Mel – Administração | R$ 16.588,29 |
| 26000000000136 | Prefeitura de Serra do Mel – Agricultura | R$ 5.529,43 |
| 26000000000137 | Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel | R$ 40.171,48 |
| 26000000000139 | Prefeitura de Serra do Mel – Infraestrutura | R$ 11.058,86 |
| 26000000000141 | Prefeitura de Serra do Mel – Educação | R$ 23.298,31 |
| 26000000000140 | Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel | R$ 33.176,57 |
| TOTAL/MÊS | R$ 185.117,23 | |
| TOTAL GERAL | R$ 185.117,23 |
Cláusula Segunda: A empresa A R DO NASCIMENTO MORAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.034.040/0001-50 declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na cláusula primeira que instruem e justificam este instrumento, contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.
Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 10 da resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Serra do Mel RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta: O Município de Serra do Mel RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 185.117,23 (Cento e oitenta e cinco mil, cento e dezessete reais e vinte e três centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da credora.
Cláusula Quinta: Efetuado o depósito bancário, a empresa A R DO NASCIMENTO MORAIS EIRELI confere ao Município de Serra do Mel RN, por este instrumento, pela prestação de serviços de terceirização de motoristas visando atender à necessidade do município de Serra do Mel/RN, em AGOSTO/2026, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.
Cláusula Sexta: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula Sétima: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.
Serra do Mel RN, 30 de setembro de 2026.
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