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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 161

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 011002/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM);

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato Nº 011002/2026. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos e a empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA PROGRESSIVA DE SERRINHA DOS PINTOS, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 04.416.753/0001-33, com sede na EUGENIO COSTA, N° 37, CENTRO, SERRINHA DOS PINTOS/RN , neste ato representado por MARCEL DOUGLAS DE FREITAS, portador do CPF nº 079.012.004-64, cujo objeto é a contratação de emissora de rádio FM local, com alcance no território municipal, destinada à divulgação de ações, programações, informes culturais, informes de utilidade pública, campanhas educativas e entrevistas, visando atender às necessidades de comunicação institucional da Administração Municipal.

I – Servidor: AGLAYRTON TIMMONS FREIRE DE SOUZA - CPF: 061.801.704-60 - Matrícula: 2012010252

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 01 de outubro de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 941474F2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Dispensa nº 160901/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em monitoramento com profissionais uniformizados, com contingentes homens e mulheres, não armados, para auxiliar a policia militar na proteção patrimonial na ordem social dos eventos de médio e grande porte, a fim de garantir a incolumidade física das pessoas, destinados a

suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. Vencedor(es):

Fornecedor Item Valor total (R$)
1385 - FORTEVIG LTDA 1 53.820,00

Homologo a Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – JACINTO LOPES DE CARVALHO. 01/10/2026.

SEVERIANO MELO - RN, 01/10/2026

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 77EA21DF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARECER TÉCNICO

PARECER TÉCNICO Parecer Técnico da Documentação e do Plano de Trabalho PARECER TÉCNICO Nº 03/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2026 PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Nº 03/2026

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

ENTIDADE: IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde CNPJ: 08.014.550/0001-71

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise técnica da documentação apresentada pelo IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , no âmbito do procedimento destinado à celebração de Contrato de Gestão com o Município de Sitio Novo/RN.

A entidade apresentou documentação institucional, constitutiva, fiscal, trabalhista, de regularidade, experiência anterior, capacidade técnica e operacional, além de Plano de Trabalho , contendo objetivos, metodologia, estrutura de execução, metas, indicadores, cronograma e meios de verificação.

A documentação identifica a entidade pelo CNPJ nº 08.014.550/000171 e endereço na Rua do Diamante, nº 120, Parque de Exposições, Parnamirim/RN.

É o relatório.

II – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A análise técnica compreendeu a verificação dos documentos apresentados quanto à sua pertinência com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório e no procedimento administrativo. Foram analisados os seguintes grupos de documentos:

I – documentação constitutiva e estatutária;

II – atas e documentos relativos à administração da entidade; III – documentos de identificação dos dirigentes e representantes legais;

IV – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; V – certidões de regularidade fiscal e trabalhista;

VI – documentos relacionados à regularidade perante órgãos de controle;

VII – declarações exigidas;

VIII – documentos de comprovação da experiência institucional; IX – instrumentos de parceria anteriormente celebrados;

X – documentos relacionados à capacidade técnica e operacional; XI – Plano de Trabalho e documentação complementar.

A Comissão/Equipe Técnica verificou que o conjunto documental apresentado possui relação com os requisitos necessários à análise da entidade, não tendo sido identificada, nesta análise técnica, incompatibilidade material que impeça o prosseguimento do procedimento.

Ressalva-se que a validade das certidões e documentos sujeitos a prazo deverá ser novamente conferida na data da formalização do Contrato de Gestão.

III – DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL

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