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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 162

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

A documentação apresentada demonstra a existência formal da entidade e apresenta elementos relativos à sua estrutura administrativa, representação e funcionamento institucional. Também foram apresentados documentos destinados à demonstração de experiências anteriores, os quais devem ser considerados na avaliação da capacidade da entidade para desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho.

A análise técnica considera que a estrutura institucional apresentada é compatível, em princípio, com a execução das atividades propostas, sem prejuízo do acompanhamento permanente da capacidade operacional durante a execução contratual.

IV – DA ANÁLISE DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

O Plano de Trabalho apresenta estrutura de execução, metodologia, organização de equipes, mecanismos de acompanhamento e instrumentos destinados ao monitoramento das ações. A proposta contempla mecanismos de:

As metas de resultado e impacto deverão ser acompanhadas mediante dados comparáveis entre períodos, permitindo verificar a evolução dos indicadores pactuados.

VII – DO MONITORAMENTO

Recomenda-se que o Contrato de Gestão estabeleça mecanismo permanente de acompanhamento das metas, com elaboração de relatórios periódicos.

Cada relatório deverá apresentar, sempre que aplicável: I – meta pactuada;

II – indicador;

III – resultado previsto;

IV – resultado alcançado;

V – percentual de execução;

VI – documentação comprobatória;

VII – ocorrências;

VIII – justificativas para eventual não cumprimento;

IX – medidas corretivas adotadas.

VIII – DA CONCLUSÃO

• planejamento;

• monitoramento de indicadores;

• elaboração de relatórios;

• avaliação de resultados;

• gestão administrativa;

A Comissão considera que os elementos apresentados são suficientes, sob o aspecto técnico, para demonstrar capacidade inicial de execução, condicionada ao cumprimento integral das obrigações e metas que vierem a integrar o Contrato de Gestão. V – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho foi analisado considerando sua estrutura, metodologia, metas, atividades, indicadores, resultados esperados e meios de verificação.

Verificou-se a existência de relação entre as atividades propostas e os resultados pretendidos.

Entre as ações previstas encontram-se atividades relacionadas a: a) atendimento e acompanhamento;

b) mobilização e atividades comunitárias;

Diante da análise realizada, esta Comissão/Equipe Técnica conclui que a documentação apresentada pelo IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , juntamente com o Plano de Trabalho, contém elementos compatíveis com as exigências técnicas para o prosseguimento do procedimento de celebração do Contrato de Gestão.

As metas apresentadas possuem, de modo geral, correspondência com as atividades propostas e mecanismos de acompanhamento e verificação.

Assim, OPINA-SE FAVORAVELMENTE, SOB O ASPECTO TÉCNICO, AO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM O IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , desde que:

a) sejam mantidas as condições de habilitação/qualificação exigidas; b) sejam atualizadas as certidões eventualmente vencidas;

c) as metas, indicadores e obrigações constantes do Plano de Trabalho sejam incorporados ao Contrato de Gestão ou aos seus anexos; d) seja instituído mecanismo formal de monitoramento e avaliação; e) sejam observadas as demais exigências estabelecidas no edital, legislação aplicável e processo administrativo. É o Parecer.

Sitio Novo/RN, 28 de Setembro de 2026.

c) ações de cidadania;

d) infraestrutura e serviços urbanos;

e) manutenção de áreas verdes;

f) zeladoria e limpeza pública;

g) manutenção de cemitérios;

h) esgotamento sanitário;

i) educação ambiental;

Nome:

JOSÉ EDSON GOMES Presidente Da Comissão

Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: C4CD9A25

j) acompanhamento de resultados e indicadores.

VI – DA ANÁLISE DAS METAS

As metas apresentadas foram examinadas quanto à clareza, possibilidade de mensuração, compatibilidade com o objeto e existência de meios de comprovação.

Constatou-se que o Plano de Trabalho apresenta indicadores e mecanismos de verificação mediante:

• demais documentos comprobatórios.

As metas relacionadas à manutenção de áreas verdes e praças, zeladoria urbana, limpeza pública, manutenção de cemitérios, esgotamento sanitário e educação ambiental apresentam relação direta com as respectivas atividades e possibilitam acompanhamento mediante registros de execução.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Termo de Adjudicação – Contrato de Gestão TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2026 PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Nº 003/2026

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO

Após análise dos documentos apresentados, do Plano de Trabalho, das metas, dos indicadores e dos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 509/2026, bem como considerando o Parecer Técnico nº 003/2026 , a Comissão responsável pelo procedimento, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

ADJUDICAR o objeto do procedimento de seleção destinado à celebração de Contrato de Gestão à entidade:

IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde

CNPJ nº 08.014.550/0001-71.

Endereço: Rua do Diamante, nº 120, Parque de Exposições, Parnamirim/RN.

A adjudicação compreende a execução do objeto, das atividades, das metas, dos indicadores e dos resultados previstos no Plano de

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