DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
A documentação apresentada demonstra a existência formal da entidade e apresenta elementos relativos à sua estrutura administrativa, representação e funcionamento institucional. Também foram apresentados documentos destinados à demonstração de experiências anteriores, os quais devem ser considerados na avaliação da capacidade da entidade para desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho.
A análise técnica considera que a estrutura institucional apresentada é compatível, em princípio, com a execução das atividades propostas, sem prejuízo do acompanhamento permanente da capacidade operacional durante a execução contratual.
IV – DA ANÁLISE DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
O Plano de Trabalho apresenta estrutura de execução, metodologia, organização de equipes, mecanismos de acompanhamento e instrumentos destinados ao monitoramento das ações. A proposta contempla mecanismos de:
As metas de resultado e impacto deverão ser acompanhadas mediante dados comparáveis entre períodos, permitindo verificar a evolução dos indicadores pactuados.
VII – DO MONITORAMENTO
Recomenda-se que o Contrato de Gestão estabeleça mecanismo permanente de acompanhamento das metas, com elaboração de relatórios periódicos.
Cada relatório deverá apresentar, sempre que aplicável: I – meta pactuada;
II – indicador;
III – resultado previsto;
IV – resultado alcançado;
V – percentual de execução;
VI – documentação comprobatória;
VII – ocorrências;
VIII – justificativas para eventual não cumprimento;
IX – medidas corretivas adotadas.
VIII – DA CONCLUSÃO
• planejamento;
-
organização das atividades;
-
mobilização de equipes;
-
acompanhamento da execução;
-
controle documental;
• monitoramento de indicadores;
• elaboração de relatórios;
• avaliação de resultados;
• gestão administrativa;
- prestação de informações.
A Comissão considera que os elementos apresentados são suficientes, sob o aspecto técnico, para demonstrar capacidade inicial de execução, condicionada ao cumprimento integral das obrigações e metas que vierem a integrar o Contrato de Gestão. V – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho foi analisado considerando sua estrutura, metodologia, metas, atividades, indicadores, resultados esperados e meios de verificação.
Verificou-se a existência de relação entre as atividades propostas e os resultados pretendidos.
Entre as ações previstas encontram-se atividades relacionadas a: a) atendimento e acompanhamento;
b) mobilização e atividades comunitárias;
Diante da análise realizada, esta Comissão/Equipe Técnica conclui que a documentação apresentada pelo IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , juntamente com o Plano de Trabalho, contém elementos compatíveis com as exigências técnicas para o prosseguimento do procedimento de celebração do Contrato de Gestão.
As metas apresentadas possuem, de modo geral, correspondência com as atividades propostas e mecanismos de acompanhamento e verificação.
Assim, OPINA-SE FAVORAVELMENTE, SOB O ASPECTO TÉCNICO, AO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM O IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , desde que:
a) sejam mantidas as condições de habilitação/qualificação exigidas; b) sejam atualizadas as certidões eventualmente vencidas;
c) as metas, indicadores e obrigações constantes do Plano de Trabalho sejam incorporados ao Contrato de Gestão ou aos seus anexos; d) seja instituído mecanismo formal de monitoramento e avaliação; e) sejam observadas as demais exigências estabelecidas no edital, legislação aplicável e processo administrativo. É o Parecer.
Sitio Novo/RN, 28 de Setembro de 2026.
c) ações de cidadania;
d) infraestrutura e serviços urbanos;
e) manutenção de áreas verdes;
f) zeladoria e limpeza pública;
g) manutenção de cemitérios;
h) esgotamento sanitário;
i) educação ambiental;
Nome:
JOSÉ EDSON GOMES Presidente Da Comissão
Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: C4CD9A25
j) acompanhamento de resultados e indicadores.
VI – DA ANÁLISE DAS METAS
As metas apresentadas foram examinadas quanto à clareza, possibilidade de mensuração, compatibilidade com o objeto e existência de meios de comprovação.
Constatou-se que o Plano de Trabalho apresenta indicadores e mecanismos de verificação mediante:
-
relatórios de execução;
-
registros de atividades;
-
ordens de serviço;
-
registros de atendimento;
-
checklists;
-
registros de participação;
-
registros de reclamações;
-
pesquisas de satisfação;
-
documentação administrativa;
• demais documentos comprobatórios.
As metas relacionadas à manutenção de áreas verdes e praças, zeladoria urbana, limpeza pública, manutenção de cemitérios, esgotamento sanitário e educação ambiental apresentam relação direta com as respectivas atividades e possibilitam acompanhamento mediante registros de execução.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Termo de Adjudicação – Contrato de Gestão TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2026 PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Nº 003/2026
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
Após análise dos documentos apresentados, do Plano de Trabalho, das metas, dos indicadores e dos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 509/2026, bem como considerando o Parecer Técnico nº 003/2026 , a Comissão responsável pelo procedimento, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
ADJUDICAR o objeto do procedimento de seleção destinado à celebração de Contrato de Gestão à entidade:
IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde
CNPJ nº 08.014.550/0001-71.
Endereço: Rua do Diamante, nº 120, Parque de Exposições, Parnamirim/RN.
A adjudicação compreende a execução do objeto, das atividades, das metas, dos indicadores e dos resultados previstos no Plano de
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