DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Trabalho apresentado pela entidade , que deverá integrar o Contrato de Gestão como parte integrante e indissociável do instrumento. I – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente adjudicação fundamenta-se na análise da documentação apresentada, na avaliação da capacidade institucional, técnica e operacional da entidade e na análise do Plano de Trabalho.
A documentação constante dos autos apresenta elementos destinados à comprovação da existência e regularidade institucional da entidade, bem como de sua experiência e capacidade de execução.
O Plano de Trabalho apresenta metas, atividades, indicadores e mecanismos de verificação, permitindo o acompanhamento dos resultados durante a execução do Contrato de Gestão.
II – DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
A presente adjudicação fica condicionada:
I – à manutenção da regularidade documental da entidade;
II – à validade das certidões exigidas na data da formalização;
III – à observância das condições estabelecidas no procedimento de seleção;
IV – ao cumprimento das metas e indicadores pactuados;
V – à observância do Plano de Trabalho;
VI – ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão;
VII – à submissão da execução ao acompanhamento, fiscalização e avaliação pelo Poder Público.
III – DO ENCAMINHAMENTO
Determina-se o encaminhamento dos autos à autoridade competente para apreciação e homologação do resultado , bem como para adoção das providências necessárias à formalização do Contrato de Gestão.
Sitio Novo/RN, 28 de Setembro de 2026.
Presidente Da Comissão Nome: JOSÉ ESDON GOMES Portaria nº 006/2026
Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: 2E63053F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Termo de Homologação – Contrato de Gestão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2026 PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Nº 003/2026
Endereço: Rua do Diamante, nº 120, Parque de Exposições, Parnamirim/RN.
Art. 2º – A presente homologação compreende o resultado da análise da documentação apresentada e do Plano de Trabalho, incluindo as metas, atividades, indicadores e resultados nele estabelecidos.
Art. 3º – O Plano de Trabalho aprovado deverá integrar o Contrato de Gestão como instrumento de referência para a execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados. Art. 4º – A entidade deverá cumprir integralmente as metas e obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão e seus anexos, sujeitando-se ao acompanhamento, fiscalização e avaliação pelo Poder Público.
Art. 5º – A execução do Contrato de Gestão deverá ser acompanhada mediante indicadores e meios de verificação capazes de demonstrar o cumprimento das metas pactuadas.
Art. 6º – A presente homologação não afasta a necessidade de conferência final da documentação, especialmente quanto à validade das certidões e demais documentos exigidos para a formalização do instrumento.
Art. 7º – Determina-se aos setores competentes a adoção das providências necessárias para a formalização e assinatura do Contrato de Gestão, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo.
Art. 8º – Publique-se o presente ato, quando exigido, e dê-se ciência aos interessados.
Sitio Novo/RN, 28 de Setembro de 2026.
Autoridade Competente ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: 542AEB2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA PORTARIA Nº 04/2026 – SEMEC DE 01 OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 04/2026 – SEMEC DE 01 OUTUBRO DE 2026
Regulamenta a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens, sob a denominação de Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sítio Novo/RN – CEMA, e dá outras providências.
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
O(A Prefeita Andrezza Brasil Souto Bezerra, na qualidade de autoridade competente do Município de Sitio Novo, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo IDEASS –
Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde , CNPJ nº 08.014.550/0001-71;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Comissão responsável pelo procedimento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2026 , que concluiu pela existência de elementos técnicos suficientes para o prosseguimento do procedimento; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, contendo metas, indicadores, atividades, metodologia e mecanismos de verificação;
CONSIDERANDO o Termo de Adjudicação , que adjudicou o objeto do procedimento à entidade;
CONSIDERANDO a regularidade dos atos praticados no processo, observadas as exigências previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR o resultado do Procedimento de Seleção nº 003/2026, destinado à celebração de Contrato de Gestão , tendo como entidade selecionada:
IDEASS – Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde CNPJ nº 08.014.550/0001-71
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens, instituída pelo art. 5º do Decreto Municipal que institui a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza, que, para fins de organização e funcionamento, adotará a denominação Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sítio Novo/RN – CEMA.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza;
II – articular as ações municipais à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – acompanhar metas, indicadores e resultados de aprendizagem;
IV – analisar dados das avaliações da alfabetização e da aprendizagem e propor estratégias de intervenção;
V – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
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