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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 255

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

em Saúde
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 53.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003120 0001 30.000,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16000000 0001 201.650,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16003120 0001 142.850,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

16000000
0001 30.600,00
08
.002
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.800,00
2084 Execução de Emendas Parlamentares para
Assistência Social
1.800,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16603110 0001 1.800,00

Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Jundiá

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: A74B38C1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO SUPERAVIT FINANCEIRO Nº 28-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 -

DECRETO Nº 28/2026. Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 36.182,33, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 36.182,33 (trinta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, especificado no Art. 8º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário

Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal De Jundiá

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo) 36.182,33
07
.002
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
36.182,33
2058 Manutenção dos Serviços da Média e Alta Complexidade -
MAC
2.160,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

26003130 0001
2.160,00
2108 Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde 34.022,33
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

26003130 0001
34.022,33
Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal De Jundiá
João
Código Iden
Publica
André Ferrei
tificador:2D
do por:
ra Filho
001097

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO SUPLEMENTAR Nº 25-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 - DECRETO Nº 25/2026. Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 233.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 255