DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
| em Saúde | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 | 0001 | 53.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003120 | 0001 | 30.000,00 | ||
| 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 16000000 | 0001 | 201.650,00 | ||
| 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 16003120 | 0001 | 142.850,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16000000 |
0001 | 30.600,00 | ||
| 08 .002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.800,00 | ||||
| 2084 Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social |
1.800,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16603110 | 0001 | 1.800,00 |
Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jundiá
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: A74B38C1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO SUPERAVIT FINANCEIRO Nº 28-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN
Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 -
DECRETO Nº 28/2026. Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 36.182,33, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 36.182,33 (trinta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, especificado no Art. 8º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal De Jundiá
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 36.182,33 | ||
| 07 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
36.182,33 | ||
| 2058 Manutenção dos Serviços da Média e Alta Complexidade - MAC |
2.160,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
26003130 0001 |
2.160,00 | |
| 2108 Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | 34.022,33 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
26003130 0001 |
34.022,33 | |
| Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026 CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal De Jundiá |
João Código Iden |
Publica André Ferrei tificador:2D |
do por: ra Filho 001097 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 25-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN
Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 - DECRETO Nº 25/2026. Jundiá/RN, de 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 233.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 255