DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
| 11.001 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV. E MOB. URBANA | 3.370,00 |
|---|---|
| 2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS | 3.370,00 |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 |
3.370,00 |
| 99.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 30.700,00 |
| 2999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 30.700,00 |
| 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15000000 0001 |
30.700,00 |
| Zuclécia Reisy Apri Código Identifica |
Publicado por: gio de Carvalho dor:F270ECD9 |
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2672026 – GP - ERRO SEQUENCIAL.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2672026 – GP, Lagoa Nova/RN, 30 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 50.000,00 | ||||
| 10.001 FUNDO MUNICIP | AL DE SAÚ | DE | 50.000,00 | ||
| 2035 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 50.000,00 | |||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15001002 | 0001 | 50.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 50.000,00 | ||||
| 99.999 RESERVA DE CO | NTIGÊNCI | A | 50.000,00 | ||
| 2999 R | ESERVA DE CONTIGÊNCIA | 50.000,00 | |||
| 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 15000000 | 0001 | 50.000,00 |
Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 11855921
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2682026 – GP - ERRO SEQUENCIAL.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2682026 – GP, Lagoa Nova/RN, 30 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 314.030,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 314.030,00 (trezentos e quatorze mil e trinta reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
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