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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 263

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

11.001 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV. E MOB. URBANA 3.370,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 3.370,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
15000000 0001
3.370,00
99.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 30.700,00
2999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 30.700,00
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
15000000 0001
30.700,00
Zuclécia Reisy Apri
Código Identifica
Publicado por:
gio de Carvalho
dor:F270ECD9

GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICAÇÃO - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2672026 – GP - ERRO SEQUENCIAL.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2672026 – GP, Lagoa Nova/RN, 30 de setembro de 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 50.000,00
10.001 FUNDO MUNICIP AL DE SAÚ DE 50.000,00
2035 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 50.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 50.000,00
Anexo II (Redução) 50.000,00
99.999 RESERVA DE CO NTIGÊNCI A 50.000,00
2999 R ESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15000000 0001 50.000,00

Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 11855921

GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICAÇÃO - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2682026 – GP - ERRO SEQUENCIAL.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2682026 – GP, Lagoa Nova/RN, 30 de setembro de 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 314.030,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 314.030,00 (trezentos e quatorze mil e trinta reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.

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