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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 265

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Lajes/RN para o exercício de 2026, em favor do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 13 da Lei Municipal nº 1.031/2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 05001.000002/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, em favor da Unidade Orçamentária 05.001 – Fundo de Previdência Social do Município de Lajes (CNPJ nº 17.603.261/0001-07), crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.465,28 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) , para reforço das seguintes dotações:

Unidade Função / Subfunção / Programa Ação Natureza da despesa Fonte Valor (R$)
05.001 28 – Encargos Especiais / 843 – Serviço da Dívida
Interna / 0129 – Manutenção das Atividades
Previdenciárias


2214 – Precatórios e Sentenças Judiciais
do LAJESPREV

3.1.90.91 – Sentenças Judiciais
18001111 8.914,28
05.001 28 – Encargos Especiais / 843 – Serviço da Dívida
Interna / 0129 – Manutenção das Atividades
Previdenciárias


2214 – Precatórios e Sentenças Judiciais
do LAJESPREV

3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
18001111 9.551,00
Total 18.465,28

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da seguinte dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:

Unidade Função / Subfunção / Programa Ação Natureza da despesa Fonte Valor (R$)
05.001 09 – Previdência Social / 272 – Previdência
Regime Estatutário / 0129 – Manutenção d
Atividades Previdenciárias
do
as
2211 – Manutenção das Atividades
Previdenciárias do LAJESPREV

3.1.90.01 – Aposentadoria e Reformas
18001111 18.465,28

Art. 3º O crédito de que trata este Decreto destina-se ao cumprimento de obrigação decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 4º Ficam alterados o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e a programação financeira, em conformidade com os artigos anteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lajes/RN, 01 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: DBC7FC46

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1809/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto Nº. 1809/2026 Lucrécia/ RN, 01/10/2026 .

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 15.258,69 (quinze mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 15.258,69 (quinze mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:

I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Lucrécia/RN, 01/10/2026.

ANTONIO WALTER DE ARAUJO

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS

Suplementação

www.diariomunicipal.com.br/femurn 265