DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor | ||
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 105.000,00 | |||
| 08 .001 Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Transportes | 105.000,00 | |||
| 2055 Manutenção das Atividades | da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes | 105.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL | DE CONSUMO | 17080000 0001 | 105.000,00 | |
| ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARREC | ADAÇÃO | |||
| FONTE 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Fina | nceira de Recursos Minerais | |||
| Em R$ | ||||
| 2026 PREVISÃO |
ARRECADAÇÃO | EXCESSO | ||
| jan/26 14.602,75 |
19.287,72 | |||
| fev/26 14.602,75 |
96.172,30 | 81.569,55 | ||
| mar/26 14.602,75 |
17.200,83 | 2.598,08 | ||
| abr/26 14.602,75 |
15.065,44 | 462,69 | ||
| mai/26 14.602,75 |
28.911,40 | 14.308,65 | ||
| jun/26 14.602,75 |
13.676,15 | - 926,60 | ||
| jul/26 14.602,75 |
23.335,41 | 8.732,66 | ||
| ago/26 - |
- | |||
| set/26 - |
- | |||
| out/26 - |
- | |||
| nov/26 - |
- | |||
| dez/26 - |
- | |||
| TOTAL 102.219,25 |
213.649,25 | 106.745,03 | ||
| Excesso de Arrecadação | ||||
| 1 - Receita Prevista Inicial | 102.219,25 | |||
| 2 - Receita Arrecadada até operíodo | 213.649,25 | |||
| 3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) | - 111.430,00 | |||
| 4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) | - | |||
| 5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação | 105.000,00 | |||
| 5.1 Utilizado em Agosto/2026 - Decreto 275/2026 | 105.000,00 | |||
| 6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): | 6.430,00 | |||
| Gislian Código Identific |
Publicado por: e da Silva Costa ador:5E332A74 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 276, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 276, de 03 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 339