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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 339

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 105.000,00
08 .001 Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 105.000,00
2055 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 105.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17080000 0001 105.000,00
ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO
FONTE 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Fina nceira de Recursos Minerais
Em R$
2026
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO EXCESSO
jan/26
14.602,75
19.287,72
fev/26
14.602,75
96.172,30 81.569,55
mar/26
14.602,75
17.200,83 2.598,08
abr/26
14.602,75
15.065,44 462,69
mai/26
14.602,75
28.911,40 14.308,65
jun/26
14.602,75
13.676,15 - 926,60
jul/26
14.602,75
23.335,41 8.732,66
ago/26
-
-
set/26
-
-
out/26
-
-
nov/26
-
-
dez/26
-
-
TOTAL
102.219,25
213.649,25 106.745,03
Excesso de Arrecadação
1 - Receita Prevista Inicial 102.219,25
2 - Receita Arrecadada até operíodo 213.649,25
3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) - 111.430,00
4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) -
5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação 105.000,00
5.1 Utilizado em Agosto/2026 - Decreto 275/2026 105.000,00
6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): 6.430,00
Gislian
Código Identific
Publicado por:
e da Silva Costa
ador:5E332A74

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 276, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 276, de 03 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;

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