DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 4.165,02 | ||
| 03 .001 Sec. Mun. de Administração e | Gestão de Pessoas | 4.165,02 | |
| 2188 Manut. da Sec. Munic. de Adm. Gestão de Pessoas | 4.165,02 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17200000 0001 |
4.165,02 | |
| Anexo II (Redução) | 4.165,02 | ||
| 06 .001 Fundo Municipal de Saúde | 4.165,02 | ||
| 1067 Reforma e Ampliação do Hospital Dr. José Augusto Dantas | 4.165,02 | ||
| 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17200000 0001 |
4.165,02 | |
| Gisl Código Identifi |
Publicado por: iane da Silva Costa cador:E07ABC1D |
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 280, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 280, de 09 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do Orçamento 2026 para cumprimento de Políticas Públicas voltadas para a população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica INCLUSO, ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do orçamento 2026, o(s) acréscimo(s) descritos no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 321,39 | ||
| 06 .001 Fundo Municipal de Saúde | 321,39 | ||
| 2015 Man | utenção do Programa de Vigilância Sanitária | 321,39 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17200000 0001 321,39 |
||
| Anexo II (Redução) | 321,39 | ||
| 06 .001 Fundo Municipal de Saúde | 321,39 | ||
| 1067 Refo | rma e Ampliação do Hospital Dr. José Augusto Dantas | 321,39 | |
| 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17200000 0001 321,39 |
||
| Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador:5F779CD5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 281, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 281, de 22 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, NA FONTE 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 6º, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Municipal nº 2.859, de 12 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2026), com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.914, de 14 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o art. 39, inciso I, e § 1º, da Lei Municipal nº 2.825, de 2 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.914, de 14 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o art. 43, § 1º, inciso II, c/c §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define o excesso de arrecadação como o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício;
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