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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 341

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 4.165,02
03 .001 Sec. Mun. de Administração e Gestão de Pessoas 4.165,02
2188 Manut. da Sec. Munic. de Adm. Gestão de Pessoas 4.165,02
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000
0001
4.165,02
Anexo II (Redução) 4.165,02
06 .001 Fundo Municipal de Saúde 4.165,02
1067 Reforma e Ampliação do Hospital Dr. José Augusto Dantas 4.165,02
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000
0001
4.165,02
Gisl
Código Identifi
Publicado por:
iane da Silva Costa
cador:E07ABC1D

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 280, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 280, de 09 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do Orçamento 2026 para cumprimento de Políticas Públicas voltadas para a população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica INCLUSO, ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do orçamento 2026, o(s) acréscimo(s) descritos no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 321,39
06 .001 Fundo Municipal de Saúde 321,39
2015 Man utenção do Programa de Vigilância Sanitária 321,39
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000
0001
321,39
Anexo II (Redução) 321,39
06 .001 Fundo Municipal de Saúde 321,39
1067 Refo rma e Ampliação do Hospital Dr. José Augusto Dantas 321,39
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000
0001
321,39
Publicado por:
Gisliane da Silva Costa
Código Identificador:5F779CD5

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 281, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 281, de 22 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, NA FONTE 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Municipal nº 2.859, de 12 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2026), com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.914, de 14 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o art. 39, inciso I, e § 1º, da Lei Municipal nº 2.825, de 2 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.914, de 14 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o art. 43, § 1º, inciso II, c/c §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define o excesso de arrecadação como o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício;

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