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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 342

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO os arts. 8º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto Municipal nº 007/2026; CONSIDERANDO o excesso de arrecadação apurado mês a mês na fonte 15000000 até 31 de agosto de 2026, no valor de R$ 7.483.713,05, e a tendência do exercício demonstrada no Estudo Técnico de Projeção da Tendência do Excesso de Arrecadação, elaborado com base na Matriz de Saldos Contábeis transmitida ao Siconfi, que projeta arrecadação anual de R$ 70.754.181,89 no cenário conservador e excesso líquido de R$ 3.940.142,57 após a dedução dos créditos anteriormente abertos, conforme ANEXO II deste Decreto;

CONSIDERANDO que os créditos adicionais anteriormente abertos com fundamento no excesso de arrecadação da mesma fonte, pelos Decretos nº 151, 203, 224 e 248/2026, no total de R$ 6.788.782,32, foram integralmente deduzidos, em observância à vedação de dupla utilização do mesmo recurso;

CONSIDERANDO que a suplementação ora realizada é necessária à continuidade dos serviços públicos e às dotações indicadas no ANEXO I, compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 (Lei Municipal nº 2.858/2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), proveniente do excesso de arrecadação da fonte 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerada a tendência do exercício, destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, c/c §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320/1964, demonstrados no ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO - FONTE 15000000, que integra este Decreto juntamente com o Estudo Técnico que o fundamenta.

Art. 3º Fica reestimada a receita da fonte 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, para o exercício de 2026, em valor igual ao crédito aberto no art. 1º, passando a previsão atualizada da fonte de R$ 66.814.039,32 para R$ 69.214.039,32, e ficam alteradas, em igual medida, a programação financeira e as metas bimestrais de arrecadação estabelecidas pelo Decreto nº 007/2026.

Art. 4º O crédito aberto por este Decreto não é computado no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.859/2025, com a redação da Lei Municipal nº 2.914/2026.

Art. 5º A Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do Planejamento acompanhará mensalmente a realização da receita da fonte 15000000 e, verificada frustração em relação à tendência projetada, promoverá a limitação de empenho e movimentação financeira, na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 10 da Lei Municipal nº 2.859/2025.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.400.000,00
06 .001 Fundo Municipal de Saúde 2.400.000,00
2005 Manutenção das Atividades do Hospital 700.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 700.000,00
1234 Aquisição de Equipamentospara o Centro de Imagem 1.700.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.700.000,00
ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recurso : 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

2026
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
EXCESSO
jan/26
5.002.104,75
5.683.841,34
681.736,59
fev/26
5.002.104,75
6.155.079,11
1.152.974,36
mar/26
5.002.104,75
5.309.176,12
307.071,37
abr/26
5.002.104,75
5.675.981,80
673.877,05
mai/26
5.002.104,75
5.984.498,97
982.394,22
jun/26
5.002.104,75
6.120.760,08
1.118.655,33
jul/26
5.002.104,75
6.890.977,78
1.888.873,03
ago/26
5.002.104,75
5.680.235,85
678.131,10
set/26(projeção)
5.002.104,75
5.986.216,13
984.111,38
ou/26(projeção)
5.002.104,75
4.573.915,24
- 428.189,51
nov/26(projeção)
5.002.104,75
5.011.427,13
9.322,38
dez/26(projeção)
5.002.104,75
7.682.072,34
2.679.967,59
TOTAL
60.025.257,00
70.754.181,89
10.728.924,8 9
Excesso de Arrecadação
1 - Receita Prevista Inicial **60.025.257,0 ** 0
2 - Receita Arrecadada até operíodo **70.754.181,8 ** 9
3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) **- 10.728.924, ** 89
4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) -
5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação 9.188.782,32
5.1 Utilizado em Março/2026 - Decreto 151/2026 2.141.782,32
5.2 Utilizado em Maio/2026 - Decreto 203/2026 1.000.000,00
5.3 Utilizado em Junho/2026 - Decreto 224/2026 1.790.000,00
5.4 Utilizado em Julho/2026 - Decreto 248/2026 1.857.000,00
5.6 Utilizado em Setembro 281/2026 Crédito abertopor este Decreto(10 ≤ 8; 10 ≤ 9) 2.400.000,00
6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): 1.540.142,57

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 52AD1CE4

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