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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 343

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 283, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 283, de 24 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 17050000 - Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 17050000 - Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 40.000,00
02 .001 Secretaria do Gabinete Civil e Ouvidoria 40.000,00
2041 Manutenção da Secretaria do Gabinete Civil e Ouvidoria 40.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001
40.000,00
ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO
FONTE 17050000 - Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiraspela Exploração de Recursos Naturais
Em R$
2026
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO EXCESSO
jan/26
12.309,84
15.100,05
fev/26
12.309,82
35.226,86 22.917,04
mar/26
12.309,84
36.063,69 23.753,85
abr/26
12.309,84
39.319,60 27.009,76
mai/26
12.309,82
33.353,08 21.043,26
jun/26
12.309,84
51.440,59 39.130,75
jul/26
12.309,84
657,65 - 11.652,19
ago/26
12.309,82
52.107,70 39.797,88
set/26
-
-
out/26
-
-
nov/26
-
-
dez/26
-
-
TOTAL
98.478,66
263.269,22 162.000,35
Excesso de Arrecadação
1 - Receita Prevista Inicial 98.478,66
2 - Receita Arrecadada até operíodo 263.269,22
3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) - 164.790,56
4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) -
5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação 164.000,00
5.1 Utilizado em Julho/2026 - Decreto 259/2026 124.000,00
5.2 Utilizado em Agosto/2026 - Decreto 283/2026 40.000,00
6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): 790,56

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