DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei nº 2917/2026, de 25 de Setembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, na forma do ANEXO I, constante do presente decreto, crédito especial no valor de R$ 600.067,85 (seiscentos mil, sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão das fontes abaixo.
I -497.500,00 R$ Quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (EMENDA PIX), DECORRENTE DA EMENDAPARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 202624460003/2026, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERALJOÃO MAIA, FORMALIZADA NO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-094735/2026 JUNTO À PLATAFORMA+BRASIL/TRANSFEREGOV, NOS TERMOS DO ART. 166-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DARECEITA: 2.4.1.9.51.00 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO/FONTE: 706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIALDA UNIÃO.
II -102.567,85 R$ Cento e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Os resultantes de anulação parcial ou total conforme o anexo ll.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de Setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 600.067,85 | |||
| **08 .001 Sec. Mun. de Obras, ** | Serviços Urbanos e Transportes | 600.067,85 | ||
| 1254 Pavimentação com Drenagem Superficial (Emenda Parlamentar nº 202624460003/2026 | – Dep. Federal João M | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | 102.567,85 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17063110 | 0001 | 497.500,00 | |
| Anexo II (Redução) | ||||
| 04 .001 Sec. Mun. das Finanç | **as, da Tributação e do Planeja ** | 102.567,85 | ||
| 2043 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do P |
lanejamento |
10.658,54 |
||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 10.658,54 | |
| **10 .001 Reserva de Contingê ** | ncia | 91.909,31 | ||
| 1095 Reserva de Contingência | 91.909,31 | |||
| 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 15000000 | 0001 | 91.909,31 |
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 90A93CAE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 289, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 289, de 29 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão, cem mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.
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