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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 345

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei nº 2917/2026, de 25 de Setembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, na forma do ANEXO I, constante do presente decreto, crédito especial no valor de R$ 600.067,85 (seiscentos mil, sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão das fontes abaixo.

I -497.500,00 R$ Quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da

TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (EMENDA PIX), DECORRENTE DA EMENDAPARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 202624460003/2026, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERALJOÃO MAIA, FORMALIZADA NO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-094735/2026 JUNTO À PLATAFORMA+BRASIL/TRANSFEREGOV, NOS TERMOS DO ART. 166-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DARECEITA: 2.4.1.9.51.00 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO/FONTE: 706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIALDA UNIÃO.

II -102.567,85 R$ Cento e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Os resultantes de anulação parcial ou total conforme o anexo ll.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de Setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 600.067,85
**08 .001 Sec. Mun. de Obras, ** Serviços Urbanos e Transportes 600.067,85
1254 Pavimentação com Drenagem Superficial (Emenda Parlamentar nº 202624460003/2026 – Dep. Federal João M
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 102.567,85
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 497.500,00
Anexo II (Redução)
04 .001 Sec. Mun. das Finanç **as, da Tributação e do Planeja ** 102.567,85
2043 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do P
lanejamento
10.658,54
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 10.658,54
**10 .001 Reserva de Contingê ** ncia 91.909,31
1095 Reserva de Contingência 91.909,31
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15000000 0001 91.909,31

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 90A93CAE

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 289, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 289, de 29 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão, cem mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.

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