DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 1.100.000,00 | ||
| 05 .001 Sec. Municipal da Educação e Cultura | 1.100.000,00 | ||
| 2092 M | anutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% | 1.100.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15400000 0001 | 1.100.000,00 |
| ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARREC | ADAÇÃO | |
|---|---|---|
| FONTE: 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência |
de Impos |
Em R$ |
| 2026 PREVISÃO |
ARRECADAÇÃO | EXCESSO |
| jan/26 239.994,00 |
1.353.399,44 | |
| fev/26 239.994,00 |
1.625.970,34 | 1.385.976,34 |
| mar/26 239.994,00 |
1.017.414,84 | 777.420,84 |
| abr/26 239.994,00 |
1.355.058,29 | 1.115.064,29 |
| mai/26 239.994,00 |
1.461.581,95 | 1.221.587,95 |
| jun/26 239.994,00 |
1.526.904,78 | 1.286.910,78 |
| jul/26 239.994,00 |
1.066.641,51 | 826.647,51 |
| ago/26 239.994,00 |
1.350.213,61 | 1.110.219,61 |
| set/26 - |
- | |
| out/26 - |
- | |
| nov/26 - |
- | |
| dez/26 - |
- | |
| TOTAL 1.919.952,00 |
10.757.184,76 | 7.723.827,32 |
| Excesso de Arrecadação | ||
| 1 - Receita Prevista Inicial | 1.919.952,00 | |
| 2 - Receita Arrecadada até operíodo | 10.757.184,76 | |
| 3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) | - 8.837.232,76 | |
| 4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) | - | |
| 5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação | 7.403.085,94 | |
| 5.1 Utilizado em Julho/2026 - Decreto 251/2026 | 1.500.000,00 | |
| 5.2 Utilizado em Agosto/2026 - Decreto 269/2026 | 4.803.085,94 | |
| 5.3 Utilizado em Setembro/2026 - Decreto 289/2026 6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): |
1.100.000,00 1.434.146,82 |
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 317F5B7A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 290, de 29 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do Orçamento 2026 para cumprimento de Políticas Públicas voltadas para a população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica INCLUSO, ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do orçamento 2026, o(s) acréscimo(s) descritos no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 594.000,00 | |||
| 05 .001 Sec. Municipal da Educa | ção e Cultura | 594.000,00 | ||
| 2062 Ma | nutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Pré Escola | 48.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15401072 0001 | 48.000,00 | ||
| 2091 Ma | nutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% | 192.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15401072 0001 | 192.000,00 | ||
| 2171 Ma | nutenção das Atividades do Ensino Infantil - Fundeb 70% - Creche | 354.000,00 |
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