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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 351

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as necessidades da frota dos veículos e máquinas do Município de Poço Branco/RN , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico Nº 011/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

EMPRESA: VICENZO
CNPJ: 39.859.999/0001
ENDEREÇO: RUA FR
REPRESENTANTE: R
CPF: 360.966.638-26
RG: 44834835 SSP SP
E-MAIL: LICITACAO
TEL.: (47) 3091-2833
PNEUS E-COMMERCE LTDA
-64
EDERICO JENSEN, 4396 – GALPA 001
AFAEL CASCALES DOS SANTOS
@VICENZOPNEUS.COM.BR
– ITOUPAVAZINHA – BLUMENAU-SC – CEP 89.06 6-301
ITENS DESCRIÇÃO MARCA
QNT.
UND. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$
01 PNEU 275/80 R22.5 SAMSON – GL283A
GUIZHOU TYRE CO., LTD.
134
UNIDADE R$ 1.602,95 R$ 214.795,30
02 PNEU 195/65 R15 SUNFULL – SF-600
SHANDONG CHANGFENG TYRES
CO., LTD.
42
UNIDADE R$ 375,95 R$ 15.789,90
03 PNEU 7.50-16 CHENGSHAN – CSP21
COOPER CHENGSHAN (SHANDONG)
TIRE COMPANY LTD
28
UNIDADE R$ 652,95 R$ 18.282,60
04 PNEU 175/70 R14 SUNFULL – SF-05
SHANDONG CHANGFENG TYRES
CO., LTD
24
UNIDADE R$ 477,95 R$ 11.470,80
05 PNEU 265/70 R16 DOUBLE KING – DK365
SHANDONG
SHUANGWANG
RUBBER CO., LTD
24
UNIDADE R$ 670,95 R$ 16.102,80
06 PNEU 18-4-30 SPEEDROAD – 01351
SHANDONG HUASHENG RUBBER
CO. LTD
48
UNIDADE R$ 2.724,95 R$ 130.797,60
07 PNEU 205/60 R16 SUNFULL – SF-600
SHANDONG CHANGFENG TYRES
CO., LTD
12
UNIDADE R$ 653,95 R$ 7.847,40
08 PNEU 245/70 R16 DOUBLEKING – DK365
SHANDONG
SHUANGWANG
RUBBER CO., LTD
12
UNIDADE R$ 625,95 R$ 7.511,40
09 PNEU 17.5-25 SPEEDROAD – 09010
SHANDONG HUASHENG RUBBER
CO. LTD
32
UNIDADE R$ 4.031,95 R$ 129.022,40
10 PNEU 12-4-24 SPEEDROAD – 01351
SHANDONG HUASHENG RUBBER
CO. LTD
48
UNIDADE R$ 2.326,95 R$ 111.693,60
11 PNEU 165/70 R14 SUNFULL – SF-05
SHANDONG CHANGFENG TYRES
CO., LTD.
20
UNIDADE R$ 317,00 R$ 6.340,00
12 PROTETOR PARA PNEU 20 JABUTI
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
24
UNIDADE R$ 66,00 R$ 1.584,00
13 PROTETOR PARA PNEU 22.5 JABUTI
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
70
UNIDADE R$ 57,00 R$ 3.990,00
14 PROTETOR PARA PNEU 16 JABUTI
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
28
UNIDADE R$ 57,00 R$ 1.596,00
15 CÂMARA DE AR PARA PNEU 20 JABUTI – TR78A
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
24
UNIDADE R$ 187,00 R$ 4.488,00
16 CÂMARA DE AR PAR PNEU 22.5 JABUTI – TR78A
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
70
UNIDADE R$ 187,00 R$ 13.090,00
17
VALOR TOTAL: R$ 69
CÂMARA DE AR PARA PNEU 16
6.333,80 (seiscentos e noventa e seis mil e tr
JABUTI – TR15
PINGDU
ZIHAI
RUBBER
MANUFACTORY
28
ezentos e trinta e três reais e oitenta centavos)
UNIDADE R$ 69,00 R$ 1.932,00

2.2 - Nenhum valor unitário registrado poderá superar o respectivo valor unitário máximo estimado pela Administração.

2.3 - O valor global registrado para o GRUPO ÚNICO será de R$ 696.333,80 (seiscentos e noventa e seis mil e trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos) .

3 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e

3.1.3 - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 - A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 - O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.

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