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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 352

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

3.4 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024.

3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

3.6 - A adesão não poderá comprometer os quantitativos destinados ao Órgão Gerenciador e aos órgãos participantes nem prejudicar a execução das demandas originárias da Ata.

4 - VALIDADE DA ATA:

4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura , podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável.

4.1.1 - A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não ocorrerá de forma automática, devendo ser precedida de justificativa formal da Administração, pesquisa ou demonstração de vantajosidade dos preços registrados, manifestação do fornecedor quanto à manutenção das condições pactuadas e autorização expressa da autoridade competente.

4.1.2 - A prorrogação da Ata não implicará, por si só, acréscimo, renovação automática ou ampliação dos quantitativos registrados, devendo ser observado o saldo remanescente, a efetiva necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e as condições previstas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

4.1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos estimados, ficando as aquisições condicionadas às necessidades efetivamente verificadas na frota municipal, às demandas dos órgãos participantes, à disponibilidade orçamentária e à emissão de Ordem de Compra, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.

4.1.4 - As contratações decorrentes desta Ata deverão ser formalizadas durante o seu prazo de vigência, sem prejuízo de que os instrumentos contratuais, ordens de compra, notas de empenho ou autorizações de fornecimento dela decorrentes observem seus próprios prazos de execução, entrega, recebimento e pagamento, conforme previsto no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

5 - REVISÃO, NEGOCIAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS:

5.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:

5.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea ―d‖ do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;

5.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

5.1.3 - Decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data-base do orçamento estimado da contratação, os preços poderão ser reajustados, quando cabível, pela variação do IPCA ou pelo índice definido no Edital, observada a legislação aplicável.

5.2- A inflação ordinária será tratada mediante o mecanismo de reajuste, após o interregno legal, não se confundindo com a revisão extraordinária destinada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão de evento superveniente legalmente caracterizado.

6 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS:

6.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador, total ou parcialmente, mediante decisão motivada, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital, no Termo de Referência, na Lei Federal nº 14.133/2021, no regulamento municipal aplicável e nas demais normas que regem a matéria.

6.2 - O registro do fornecedor será cancelado quando este:

6.2.1 - descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora, no contrato, na ordem de compra, na nota de empenho, na autorização de fornecimento ou em instrumento equivalente, sem motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

6.2.2 - não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não retirar a nota de empenho, não aceitar a ordem de compra ou não atender à autorização de fornecimento no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável aceita pelo Órgão Gerenciador;

6.2.3 - não aceitar manter o preço registrado, na hipótese de ausência de comprovação de fato superveniente que inviabilize o cumprimento das condições pactuadas; 6.2.4 - não aceitar reduzir o preço registrado quando este se tornar superior ao preço praticado no mercado, após convocação formal do Órgão Gerenciador;

6.2.5 - apresentar desempenho insatisfatório no fornecimento, caracterizado por atrasos reiterados, entrega de produtos em desconformidade, descumprimento de prazos, falhas na substituição de itens recusados ou qualquer conduta que comprometa a disponibilidade ou segurança operacional da frota municipal;

6.2.6 - entregar pneus, câmaras de ar ou protetores em desacordo com as especificações técnicas, marca ou fabricante registrados, fornecer pneus usados, recapados, recauchutados, remoldados ou recondicionados, ou deixar de apresentar certificação do INMETRO quando obrigatória; 6.2.7 - deixar de manter, durante a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação efetivamente exigidas no procedimento licitatório;

6.2.8 - sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando a penalidade produzir efeitos impeditivos em relação ao Município de Poço Branco/RN;

6.2.9 - praticar ato incompatível com os princípios que regem as contratações públicas, fraude, declaração falsa, comportamento inidôneo ou qualquer conduta que comprometa a legalidade, a isonomia, a segurança da frota, conformidade técnica, economicidade ou interesse público, a economicidade ou o interesse público.

6.3 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.2 será formalizado por decisão motivada do Órgão Gerenciador, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, nesta Ata, no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.

6.4 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado a pedido do próprio fornecedor, desde que este comprove, de forma objetiva e documental, a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato superveniente ou circunstância excepcional que inviabilize o cumprimento das obrigações assumidas, cabendo ao Órgão Gerenciador analisar e decidir motivadamente sobre o pedido.

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