DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
6.5 - O pedido de cancelamento formulado pelo fornecedor não o desobriga do cumprimento das ordens de compra, notas de empenho, autorizações de fornecimento ou contratos já formalizados, salvo decisão expressa da Administração em sentido contrário, devidamente motivada e sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade.
6.6 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Órgão Gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
6.6.1 - por razão de interesse público devidamente justificada;
6.6.2 - quando os preços registrados se tornarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzi-los após convocação formal para negociação;
6.6.3 - quando houver perda da vantajosidade dos preços registrados para a Administração;
6.6.4 - quando houver impossibilidade de manutenção do preço registrado, devidamente demonstrada pelo fornecedor e aceita pela Administração; 6.6.5 - quando não houver êxito nas negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador nas hipóteses de alteração relevante dos preços de mercado; 6.6.6 - por caso fortuito, força maior ou fato superveniente devidamente comprovado, que inviabilize a manutenção das condições originalmente registradas.
6.7 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados, o Órgão Gerenciador poderá convocar os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para negociação e eventual formalização de novo registro, desde que mantidas as condições de vantajosidade, compatibilidade com o mercado e atendimento ao interesse público.
6.8 - Não havendo cadastro de reserva, ou sendo infrutífera a convocação dos licitantes remanescentes, a Administração poderá adotar as providências necessárias à continuidade do fornecimento destinado à manutenção da frota municipal, inclusive mediante novo procedimento de contratação, observada a legislação aplicável.
6.9 - O cancelamento do registro não afasta a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados à Administração, à frota municipal, aos usuários dos serviços públicos ou a terceiros, nem impede a aplicação das penalidades cabíveis.
6.10 - Todas as decisões relativas ao cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados deverão ser formalizadas nos autos do processo administrativo, com indicação dos fundamentos de fato e de direito, dos documentos analisados, das manifestações apresentadas e das providências adotadas pelo Órgão Gerenciador.
7 - DAS PENALIDADES:
7.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 – Compete ao Órgão Gerenciador, observadas as atribuições estabelecidas no regulamento municipal e no Edital, instaurar e conduzir os procedimentos relativos às infrações decorrentes do descumprimento da Ata, sem prejuízo da competência dos órgãos participantes quanto às infrações relacionadas às contratações por eles formalizadas.
7.3 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 - CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 - A presente Ata poderá ser formalizada e assinada por meio físico ou eletrônico, inclusive mediante assinatura digital, produzindo todos os efeitos legais após sua formalização e divulgação nos meios oficiais aplicáveis.
8.3 - A contratação isolada de determinado item integrante do GRUPO ÚNICO dependerá de prévia pesquisa de mercado e demonstração expressa de que o respectivo preço unitário registrado permanece vantajoso para a Administração.
Poço Branco/RN, 17 de setembro de 2026.
EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA Representante Legal do Órgão Gerenciador
Vicenzo Pneus E- Commerce LTDA CNPJ Nº 39.859.999/0001-64 RAFAEL CASCALES DOS SANTOS CPF: 360.966.638-26 RG: 44834835 SSP SP Representante (s) Legal (is) do (s) Fornecedor (s) Registrado (s)
Publicado por: Valerio Sampaio Carneiro Código Identificador: 0797EEFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1215/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
DECRETO Nº 1215/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
Dispõe sobre a instituição, divulgação e regulamentação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do município de Portalegre/RN, aprova o anexo operacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
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