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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 354

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO Lei Municipal nº 631/2025 em seu art. 8º que integrada ao PPA 2026-2029 a agenda transversal de crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica regulamentado execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Portalegre/RN, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

O princípio da intersetorialidade;

A integração entre planejamento, orçamento e execução;

A territorialização das ações;

Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

– Gabinete do Prefeito.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente: Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. A execução das ações da Agenda Transversal observará a compatibilidade com o PPA e a LDO, a existência de dotações na LOA ou em créditos adicionais regularmente autorizados e a disponibilidade financeira, cumpridas as exigências da legislação fiscal aplicável. Parágrafo único. Este Decreto não autoriza, por si só, a abertura de créditos adicionais, a contratação de pessoal ou a assunção de obrigações financeiras

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO

Prefeito Municipal

ANEXO I

AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Município de Portalegre/RN Período de Vigência: 2026-2029 (Alinhado ao PPA 2026-2029)

– APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal do Selo UNICEF – Ciclo 2026–2029 do Município de Portalegre, Rio Grande do Norte, constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no território municipal.

A construção desta Agenda parte do reconhecimento de que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes não é responsabilidade exclusiva de uma única política pública, mas resultado de uma atuação intersetorial, integrada e articulada entre diferentes áreas da gestão municipal. Nesse sentido, o Município de Portalegre busca fortalecer a cooperação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura, estabelecendo compromissos comuns e ações complementares em favor da infância e da adolescência.

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