DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
DA INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Serrinha dos Pintos/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Serrinha dos Pintos– PMASP.
Art. 2º - A Estrutura Municipal de Alfabetização constitui instância técnica e pedagógica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela articulação das ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - A estrutura será composta por servidores efetivos, contratados ou ocupantes de funções de confiança ou cargos legalmente instituídos, observada a legislação municipal vigente e a disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 4º - A composição da estrutura deverá assegurar, de forma articulada:
– gestão e coordenação da política;
– acompanhamento pedagógico;
– formação continuada;
– avaliação e monitoramento;
– articulação com as unidades escolares;
-
acompanhamento dos indicadores educacionais;
-
articulação com programas e políticas estaduais e nacionais de alfabetização;
-
produção, organização e análise de dados educacionais;
-
elaboração de relatórios e documentos técnicos;
– acompanhamento da execução das ações planejadas. CAPÍTULO II DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º - A Estrutura Municipal de Alfabetização ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação de Serrinha dos Pintos/ RN. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por assegurar as condições administrativas necessárias ao funcionamento da estrutura, incluindo:
-
designação dos servidores;
-
definição das funções e responsabilidades;
-
organização dos fluxos de trabalho;
-
disponibilização de espaço físico adequado;
-
disponibilização de equipamentos e materiais;
-
acesso aos sistemas e informações necessários;
-
organização documental;
-
acompanhamento das atividades;
-
articulação com as unidades escolares. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica Municipal de Alfabetização será composta, preferencialmente, pelos seguintes responsáveis:
-
Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
-
Articulação Municipal do RENALFA/CNCA;
-
Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais;
-
Equipe de Formação Continuada;
-
Equipe de Avaliação e Monitoramento;
-
Equipe de Acompanhamento Pedagógico das Escolas;
-
Apoio técnico-administrativo;
-
representantes das unidades escolares, quando convocados;
-
demais servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Os servidores integrantes da estrutura serão formalmente designados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato próprio, com indicação da função, atribuições e período de atuação, quando cabível.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 9º - A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização será a principal unidade técnica responsável pela articulação, planejamento e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Serrinha dos Pintos/RN. Art. 10 - Compete à Coordenação Municipal:
- coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
– elaborar o planejamento anual das ações;
- coordenar a elaboração do Plano Municipal de Ação da Alfabetização;
– acompanhar a execução das ações nas escolas; – articular a Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares; – acompanhar os indicadores de alfabetização; – propor estratégias de intervenção pedagógica; – coordenar reuniões técnicas; – participar das ações do CNCA e do Pró-Alfa RN; – articular as ações do RENALFA; – acompanhar as formações dos profissionais; – produzir relatórios técnicos; – organizar evidências das ações realizadas; – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões; – acompanhar o cumprimento das metas municipais.
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