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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 423

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO RENALFA/CNCA

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação manterá servidor responsável pela Articulação Municipal do RENALFA/CNCA, de acordo com as orientações e pactuações estabelecidas nas políticas nacional e territorial de alfabetização.

Art. 12 - Compete à Articulação Municipal:

CAPÍTULO VI DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Art. 13 - A equipe pedagógica responsável pela alfabetização terá como finalidade apoiar as unidades escolares na implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14 - Compete à equipe pedagógica:

– compartilhar boas práticas;

– contribuir para as formações continuadas. CAPÍTULO VII DA EQUIPE DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação organizará uma equipe ou grupo de servidores responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de formação continuada relacionadas à alfabetização.

Art. 16 - Compete à equipe de formação:

– identificar necessidades formativas;

DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 17 -Fica estabelecida a função de acompanhamento dos indicadores, avaliação e monitoramento das ações de alfabetização, integrada à
estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 -Compete à equipe responsável:
– organizar os dados educacionais;
– acompanhar os resultados das avaliações;
– analisar os indicadores de alfabetização;
– acompanhar a participação dos estudantes;
– acompanhar os resultados de fluência leitora;
– acompanhar indicadores de leitura e escrita;
– acompanhar indicadores de matemática;
– elaborar relatórios;
– identificar situações que demandem intervenção;
– subsidiar a tomada de decisões pedagógicas.
CAPÍTULO IX
DO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para apoio técnico-administrativo à estrutura da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 20 - Compete ao apoio técnico-administrativo:

– organizar documentos;

– elaborar e arquivar atas;

– organizar cronogramas;

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