DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO RENALFA/CNCA
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação manterá servidor responsável pela Articulação Municipal do RENALFA/CNCA, de acordo com as orientações e pactuações estabelecidas nas políticas nacional e territorial de alfabetização.
Art. 12 - Compete à Articulação Municipal:
-
acompanhar as orientações do CNCA;
-
articular as ações municipais às estratégias estaduais e nacionais;
-
participar das reuniões, formações e mobilizações previstas;
-
disseminar informações junto às equipes escolares;
-
acompanhar as ações pactuadas;
-
manter registros das atividades realizadas;
-
apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de relatórios;
-
contribuir para o monitoramento dos indicadores;
-
articular-se com a equipe estadual responsável pela política de alfabetização.
CAPÍTULO VI DA EQUIPE PEDAGÓGICA
Art. 13 - A equipe pedagógica responsável pela alfabetização terá como finalidade apoiar as unidades escolares na implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14 - Compete à equipe pedagógica:
-
realizar acompanhamento pedagógico das escolas;
-
apoiar gestores e coordenadores pedagógicos;
-
acompanhar o planejamento dos professores;
-
analisar as necessidades de aprendizagem;
-
propor estratégias pedagógicas;
-
acompanhar ações de leitura e escrita;
-
acompanhar o desenvolvimento das habilidades matemáticas;
-
apoiar ações de recomposição das aprendizagens;
-
orientar intervenções pedagógicas;
-
registrar os acompanhamentos realizados;
– compartilhar boas práticas;
– contribuir para as formações continuadas. CAPÍTULO VII DA EQUIPE DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação organizará uma equipe ou grupo de servidores responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de formação continuada relacionadas à alfabetização.
Art. 16 - Compete à equipe de formação:
- elaborar o plano anual de formação;
– identificar necessidades formativas;
-
organizar encontros formativos;
-
articular formadores e instituições parceiras;
-
acompanhar a participação dos profissionais;
-
registrar as formações realizadas;
-
avaliar as ações formativas;
-
utilizar os resultados das avaliações para orientar novas formações. CAPÍTULO VIII
DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
| Art. 17 -Fica estabelecida a função de acompanhamento dos indicadores, avaliação e monitoramento das ações de alfabetização, integrada à estrutura da Secretaria Municipal de Educação. |
|---|
| Art. 18 -Compete à equipe responsável: – organizar os dados educacionais; |
| – acompanhar os resultados das avaliações; |
| – analisar os indicadores de alfabetização; |
| – acompanhar a participação dos estudantes; – acompanhar os resultados de fluência leitora; |
| – acompanhar indicadores de leitura e escrita; |
| – acompanhar indicadores de matemática; – elaborar relatórios; |
| – identificar situações que demandem intervenção; – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas. |
| CAPÍTULO IX |
| DO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para apoio técnico-administrativo à estrutura da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20 - Compete ao apoio técnico-administrativo:
– organizar documentos;
– elaborar e arquivar atas;
-
organizar listas de presença;
-
sistematizar registros;
– organizar cronogramas;
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