DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
-
apoiar a comunicação com as escolas;
-
organizar documentos comprobatórios;
-
auxiliar na elaboração de relatórios;
-
manter atualizado o arquivo físico e digital da política.
CAPÍTULO X
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
Art. 21 - A Estrutura Municipal de Alfabetização deverá manter comunicação permanente com as unidades escolares.
Art. 22 - Cada unidade escolar deverá indicar, conforme sua organização interna, profissional responsável pela articulação das ações de alfabetização junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 - Os responsáveis nas unidades escolares deverão:
-
acompanhar as ações de alfabetização;
-
participar das reuniões e formações;
-
acompanhar os indicadores da escola;
-
apoiar os professores;
-
participar da análise dos resultados;
-
acompanhar estudantes com dificuldades;
-
registrar as intervenções realizadas;
-
encaminhar informações à Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XI
DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 24 - A estrutura municipal atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Serrinha dos Pintos/RN.
Art. 25 - Compete à estrutura técnica subsidiar o Comitê com informações, dados, diagnósticos, relatórios e propostas de intervenção. Art. 26 Compete ao Comitê acompanhar estrategicamente as ações executadas pela estrutura técnica e pedagógica. CAPÍTULO XII
DO FLUXO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 27 - A implementação das ações observará o seguinte fluxo:
Secretaria Municipal de Educação → Coordenação Municipal de Alfabetização → Equipe Técnica/Pedagógica
→ Gestão Escolar → Coordenação Pedagógica → Professores → Estudantes.
Art. 28. O fluxo deverá garantir:
– planejamento;
– execução;
-
acompanhamento;
-
avaliação;
-
análise dos resultados;
-
intervenção;
– reavaliação;
– registro. CAPÍTULO XIII
DO MONITORAMENTO
Art. 29 - A estrutura municipal deverá realizar monitoramento periódico das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 30 - O monitoramento deverá considerar:
-
frequência escolar;
-
participação nas avaliações; – resultados de aprendizagem;
-
fluência leitora; – leitura e escrita; – matemática; – estudantes que necessitam de intervenção; – ações de recomposição; – participação nas formações; – acompanhamento das escolas; – cumprimento das metas.
CAPÍTULO XIV
DA FORMAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 31 - A estrutura municipal será responsável por apoiar a implementação de um programa permanente de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização.
Art. 32 - As formações deverão ser planejadas a partir:
-
dos resultados das avaliações;
-
das necessidades das escolas;
-
das dificuldades identificadas nos estudantes; – das orientações do CNCA; – das orientações do Pró-Alfa RN; – das demandas apresentadas pelos profissionais. CAPÍTULO XV DO PLANEJAMENTO
Art. 33 - A Coordenação Municipal deverá elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Estrutura Municipal de Alfabetização, contendo:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 424