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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 424

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 21 - A Estrutura Municipal de Alfabetização deverá manter comunicação permanente com as unidades escolares.

Art. 22 - Cada unidade escolar deverá indicar, conforme sua organização interna, profissional responsável pela articulação das ações de alfabetização junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 - Os responsáveis nas unidades escolares deverão:

CAPÍTULO XI

DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 24 - A estrutura municipal atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Serrinha dos Pintos/RN.

Art. 25 - Compete à estrutura técnica subsidiar o Comitê com informações, dados, diagnósticos, relatórios e propostas de intervenção. Art. 26 Compete ao Comitê acompanhar estrategicamente as ações executadas pela estrutura técnica e pedagógica. CAPÍTULO XII

DO FLUXO DE ACOMPANHAMENTO

Art. 27 - A implementação das ações observará o seguinte fluxo:

Secretaria Municipal de Educação → Coordenação Municipal de Alfabetização → Equipe Técnica/Pedagógica

→ Gestão Escolar → Coordenação Pedagógica → Professores → Estudantes.

Art. 28. O fluxo deverá garantir:

– planejamento;

– execução;

– reavaliação;

– registro. CAPÍTULO XIII

DO MONITORAMENTO

Art. 29 - A estrutura municipal deverá realizar monitoramento periódico das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 30 - O monitoramento deverá considerar:

CAPÍTULO XIV

DA FORMAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Art. 31 - A estrutura municipal será responsável por apoiar a implementação de um programa permanente de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização.

Art. 32 - As formações deverão ser planejadas a partir:

Art. 33 - A Coordenação Municipal deverá elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Estrutura Municipal de Alfabetização, contendo:

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