DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
- diagnóstico; – objetivos; – metas; – ações; – responsáveis; – cronograma; – indicadores; – estratégias de monitoramento; – resultados esperados.
CAPÍTULO XVI DA PRODUÇÃO DE DADOS E RELATÓRIOS
Art. 34 - A estrutura deverá produzir relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 35 - Os relatórios deverão apresentar:
- ações desenvolvidas; – escolas acompanhadas; – profissionais envolvidos; – formações realizadas; – resultados identificados; – dificuldades; – intervenções realizadas; – avanços; – metas alcançadas; – recomendações.
CAPÍTULO XVII
DA DOCUMENTAÇÃO E DAS EVIDÊNCIAS
Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação manterá arquivo específico denominado:
―DOSSIÊ DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SERRINHA DOS PINTOS – PMASP‖.
Art. 37 - O Dossiê deverá conter:
- ato de instituição da Política Municipal; – presente Portaria; – atos de designação dos servidores; – organograma; – plano de trabalho; – planos de formação; – cronogramas; – atas; – listas de presença; – relatórios de acompanhamento; – resultados das avaliações; – registros das intervenções; – registros fotográficos; – relatórios anuais; – documentos de articulação com o CNCA; – documentos de articulação com o Pró-Alfa RN;
– demais evidências relacionadas à implementação da política.
CAPÍTULO XVIII DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a alocação de servidores para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização, observada a estrutura administrativa vigente.
Art. 39 - Os servidores designados deverão ter suas atribuições formalmente registradas, de modo a assegurar clareza quanto às responsabilidades institucionais.
Art. 40 - A composição da estrutura poderá ser ampliada ou ajustada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, mediante ato da autoridade competente.
CAPÍTULO XIX
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
– garantir a estrutura necessária;
– designar servidores; – assegurar condições de funcionamento; – acompanhar as ações; – avaliar os resultados; – promover articulação institucional. Art. 42 - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização: – coordenar a política; – organizar o planejamento; – acompanhar as escolas;
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