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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 425

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CAPÍTULO XVI DA PRODUÇÃO DE DADOS E RELATÓRIOS

Art. 34 - A estrutura deverá produzir relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 35 - Os relatórios deverão apresentar:

CAPÍTULO XVII

DA DOCUMENTAÇÃO E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação manterá arquivo específico denominado:

―DOSSIÊ DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SERRINHA DOS PINTOS – PMASP‖.

Art. 37 - O Dossiê deverá conter:

– demais evidências relacionadas à implementação da política.

CAPÍTULO XVIII DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES

Art. 38 - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a alocação de servidores para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização, observada a estrutura administrativa vigente.

Art. 39 - Os servidores designados deverão ter suas atribuições formalmente registradas, de modo a assegurar clareza quanto às responsabilidades institucionais.

Art. 40 - A composição da estrutura poderá ser ampliada ou ajustada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, mediante ato da autoridade competente.

CAPÍTULO XIX

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

– garantir a estrutura necessária;

– designar servidores; – assegurar condições de funcionamento; – acompanhar as ações; – avaliar os resultados; – promover articulação institucional. Art. 42 - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização: – coordenar a política; – organizar o planejamento; – acompanhar as escolas;

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