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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 436

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

21.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados eventualmente disponibilizados pelo CONTRATANTE exclusivamente para o cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, FISCAL E PREVIDENCIÁRIA

22.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto. 22.2. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos de sua responsabilidade não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

22.3. A CONTRATADA deverá observar integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental e de segurança do trabalho aplicável à execução do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, observadas as hipóteses admitidas pela legislação. 23.2. A eventual autorização para subcontratação não afastará a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do objeto e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

24.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a legislação aplicável, os princípios de direito público e, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado que sejam compatíveis com a natureza administrativa do ajuste.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO

25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN , sede da Administração, para dirimir questões decorrentes deste contrato que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as hipóteses de competência legal diversa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A assinatura deste contrato implica a ciência e concordância das partes com todas as suas cláusulas e com os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 081/2026.

26.2. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram o processo de contratação.

26.3. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste contrato não prejudicará a validade das demais cláusulas, salvo quando a disposição invalidada comprometer a própria essência do ajuste.

26.4. Este contrato somente poderá ser alterado ou complementado mediante instrumento formal, ressalvadas as hipóteses de apostilamento admitidas pela legislação. 26.5. O presente contrato será juntado ao Processo Administrativo nº 081/2026 e submetido às providências de publicidade e controle previstas na legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Várzea/RN, 01 de outubro de 2026.

Município De Várzea/RN Contratante GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Constitucional

WM Construtora LTDA CNPJ nº:45.762.635/0001-64 Contratada

BIANCA REGINA DOS SANTOS Representante Legal

TESTEMUNHAS:

1. ___ Nome: ___ CPF nº: _____

2. ___ Nome: ___ CPF nº: ____

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 2D358BA6

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