Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 16

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200

Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Paiçandu, Estado do Paraná por motivo de força maior.

O Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador MICHAEL BRUSTULIN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 13 do art. 69 da Resolução 04/2004 (Regimento Interno), bem assim o disposto no art. 23, § 1º da Lei Orgânica do Município de Paiçandu;

CONSIDERANDO, a ocorrência de evento de força maior, consubstanciado nas fortes chuvas registradas no Município nesta data, que ocasionaram a interrupção no fornecimento de energia elétrica no edifício do Poder Legislativo Municipal, inviabilizando técnica e operacionalmente a realização da sessão e os trabalhos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - CANCELAR a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Paiçandu, Estado do Paraná, designada para ocorrer no dia 29 de setembro de 2026.

Art. 2º - As matérias constantes na Ordem do Dia da sessão ora cancelada ficam automaticamente transferidas para a pauta da próxima Sessão Ordinária.

Art. 3º - Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente em que houver expediente regular integral, os prazos regimentais porventura vencidos nesta data.

Art. 4º - Este Ato entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se e publique-se.

Gabinete da Presidência, 29 de setembro de 2026.

MICHAEL BRUSTULIN PRESIDENTE

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: 81251B94

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO Nº 14/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200

Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná

DECRETO Nº 14/2026

Súmula: Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná.

O Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador MICHAEL BRUSTULIN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que afetaram o Município de Paiçandu, ocasionando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no edifício sede do Poder Legislativo Municipal, inviabilizando temporariamente a realização dos serviços administrativos e legislativos;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu-PR, de forma presencial, no dia 30 de setembro de 2026, a partir das 10h00min, ficando, neste período, sem atendimento ao público externo, que será prestado por meios exclusivamente eletrônicos ou telefônicos.

Art. 2º - Ficam os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu designados para desempenharem suas funções, na data mencionada, de forma remota.

Art. 3º - Fica o Diretor-Geral da Câmara Municipal designado para coordenar o atendimento ao público por meio remoto e a manutenção das demais atividades administrativas consideradas essenciais.

Art. 4º - Afixe-se no átrio do Edifício Sede e cientifique-se as autoridades municipais.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2026.

MICHAEL BRUSTULIN Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: C19FCB95

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 322 2026

Prefeitura Municipal de Paiçandu CNPJ (MF): 76.282.664/0001-52 PAICANDU/PR

Rua 7 de Setembro, 499 - Centro - Fone: 44 31251101 - CEP: 87.140-000 Suplementação(ões)

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - TESOURO/ORDINÁRIOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 179.100,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

DECRETO N.º 322/2026

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025. DECRETA:

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - TESOURO/ORDINÁRIOS e da outras providências.

Órgão - 10 - SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA

179.100,00

Unidade - 10006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Funcional - 10.301.1002.2165000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE

Despesa - 506 - 339039 - 00002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 179.100,00 Receitas:

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

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