DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária
específico. No caso de cota única as Taxas de Serviços Públicos terão seu valor reduzido no mesmo percentual do IPTU.
Parágrafo Único. As taxas serão calculadas de acordo com a Lei nº 1768 de 28 de setembro de 2017 e reajustadas conforme a Unidade Fiscal do Município de Piraquara (UFM). DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O valor da UFM fica estabelecido em R$ 800,81 (oitocentos reais e oitenta e um centavos).
Art. 18 Para o exercício de 2027, exclusivamente para fins de aplicação da regra de transição decorrente da implantação gradual da Planta de Valores Genéricos – PVG, fica estabelecido o percentual de 5,17% (cinco vírgulas dezessete por cento) de correção monetária correspondente ao IPCA acumulado no período de 12 meses, de outubro de 2024 a setembro de 2025.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos observar o princípio da anterioridade e da noventena, no que couber.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 30 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: D16333B3
298° 50' 22,50'' e distância de 16,84 m até o vértice P0, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Lote B, com área de 277,22 m² - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PA, definido pelas coordenadas E: 670.037,161 m e N: 7.212.335,125 m, Deste, segue confrontando com Lote em posse de Katia Regina Bontorin, por azimute 57° 23' 20,33'' e distância de 15,91 m até o vértice PB, definido pelas coordenadas E: 670.050,567 m e N: 7.212.343,702 m; Deste, segue confrontando com Matrícula 14.939, propriedade do Município de Rio Branco do Sul, por azimute 168° 36' 35,31'' e distância de 23,31 m até o vértice PC, definido pelas coordenadas E: 670.055,171 m e N: 7.212.320,850 m; Deste, segue confrontando com Lote em posse de Edison Jorge Matias, por azimute 225° 05' 42,06'' e distância de 7,25 m até o vértice PD, definido pelas coordenadas E: 670.050,037 m e N: 7.212.315,733 m; Deste, segue confrontando com Alinhamento Predial da Rua Presidente Carlos Cavalcanti, por azimute 318° 25' 39,26'' e distância de 13,34 m até o vértice PE, definido pelas coordenadas E: 670.041,187 m e N: 7.212.325,711 m por azimute 336° 50' 58,61'' e distância de 10,24 m até o vértice PA, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.805/2026
" Declara utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, de imóvel que abaixo especifica e dá outras providências."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóveis com áreas de 1.064,20 m² e 277,22m², ambos inseridos na transcrição nº 51.563 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, destinada à ampliação e ao melhoramento do passeio público, com a seguinte descrição perimétrica.
DESCRIÇÕES DAS PROPRIEDADES
Lote A, com área de 1.064,20 m²- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, definido pelas coordenadas E: 670.057,747 m e N: 7.212.309,089 m, Deste, segue confrontando com Imóvel em posse de Edison Jorge Matias; Por azimute 40° 40' 41,51'' e distância de 10,93 m até o vértice P1, definido pelas coordenadas E: 670.064,869 m e N: 7.212.317,375 m; Deste, segue confrontando com Alinhamento do Curso d'Agua; Por 86,44 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 670.143,412 m e N: 7.212.281,281 m; Deste, segue confrontando com Alinhamento Predial da Avenida Vereador Derson Santana Costa; Por azimute 206° 16' 04,57'' e distância de 12,56 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 670.137,855 m e N: 7.212.270,021 m; Deste, segue confrontando com Alinhamento Predial da Avenida Ermírio de Moraes; Por azimute 294° 56' 17,33'' e distância de 53,71 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 670.089,149 m e N: 7.212.292,669 m por azimute 296° 29' 18,54'' e distância de 18,61 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 670.072,495 m e N: 7.212.300,968 m por azimute
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão pagas pelo Município de Rio Branco do Sul, à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3° O Município de Rio Branco do Sul, ficará isento do fato gerador do ITBI desta desapropriação, mediante Art. 40 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.275/2021) e Art. 150, inciso VI, alínea „a‟, da Constituição da República Federativa de 1988
Art.4° O Município de Rio Branco do Sul poderá, caso necessário, invocar, em juízo, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 831C6C14
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 055/2026
“Dispõe sobre cancelamento de concessões de fruições de férias para os servidores do Município de Rio Branco do Sul.”
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1° CANCELAR a concessão de férias contida na linha nº 30 do ANEXO ÚNICO da Portaria nº 050/2026 publicada no dia 25 de setembro de 2026, sob edição 3624 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
www.diariomunicipal.com.br/amp 18