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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 05/10/2026 · pág. 5

DOEES 05/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), segunda-feira, 5 de Outubro de 2026.

Mulheres - SESM:

Secretaria Estadual das Mulheres - SESM -

PORTARIA Nº 88-S, de 02 de outubro de 2026

Institui a Comissão Permanente de Processos Seletivos da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e designa seus membros.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.582-S, de 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos para seleção e admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4º, do Decreto nº 1.582-S, de 03 de agosto de 2021, que estabelece o caráter permanente das Comissões de Processos Seletivos e sua abrangência sobre todos os processos seletivos do respectivo órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão às demandas administrativas atuais da Secretaria Estadual das Mulheres;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, a Comissão Permanente de Processos Seletivos, responsável pela realização dos processos seletivos para contratação de pessoal em regime de Designação Temporária no âmbito desta Secretaria.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processos Seletivos da Secretaria Estadual das

I - Maria Paz Gatica - NF 4184246 - Presidente ; II - Rudge Vigato da Silva - NF 3300463;

III - Luciana de Souza Ramos - NF 3611876; IV - Gabriela Romanha Vicente Oliveira - NF 4800044;

V - Roberta da Silva Abreu - NF 4846958; VI - Pollyana Tereza Ramos Pazzolini - NF 3986233.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processos Seletivos atuar na organização, coordenação e execução dos procedimentos necessários à realização dos processos seletivos para contratação de pessoal em regime de Designação Temporária no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria terá caráter permanente e abrangerá todos os processos seletivos realizados pela Secretaria Estadual das Mulheres - SESM.

Art. 5º Na ausência ou impedimento da Presidente, a Presidência será exercida pelo segundo membro da Comissão.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 024/2026 e nº 030/2026 e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 02 de outubro de 2026.

JOANA MORAES RESENDE MAGELLA

Secretária de Estado das Mulheres - respondendo (Decreto nº 2.026-S, de 23 de setembro de 2026)

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Protocolo 1880536

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2026 às 22:19:51 Código de Autenticação: 67fe50dd