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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 05/10/2026 · pág. 22

DOEES 05/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

21

Vitória (ES), segunda-feira, 5 de Outubro de 2026.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA -

PORTARIA Nº 030-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece procedimentos necessários para que os Municípios enviem o relatório de gestão final da aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Programa PET VIDA, efetuem e comprovem a devolução de recurso recebido e não utilizado e saldos remanescentes do 2° Ciclo do Programa, nos termos do Decreto Nº 6245-R, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 98 na Seção IV da Constituição do Estado do Espírito Santo, e o inciso XVIII do Art. 5 da Lei 4.126 de 22 de julho de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares sobre os procedimentos necessários para que os municípios efetuem e comprovem a devolução de recurso recebido e não utilizado e saldos remanescentes.

Art. 2º O envio de novo relatório de gestão final que indica a efetividade da aplicação dos recursos recebidos pelo 2° Ciclo do Programa, deve ser efetuado até 19 de novembro de 2026, conforme Portaria Nº 017-R de 28 de maio de 2026.

§ 1º - Obrigatório apenas para os municípios que optaram em usar entre março e outubro de 2026 os recursos não utilizados até fevereiro do mesmo ano, conforme Portaria Nº 017-R de 28 de maio de 2026.

§ 2º - O município deverá, obrigatoriamente, encaminhar o relatório de gestão final seguindo o modelo e parâmetros da minuta do mesmo relatório disponível no site da SEAMA, especificamente na aba “Minutas” do endereço https://seama.es.gov.br/ bem-estar-animal-pet-vida

Art. 3º É obrigatória a devolução, pelo município, do recurso recebido não aplicado até 09 de novembro de 2026, inclusive do rendimento da aplicação financeira, acompanhada da devida documentação, conforme Anexo I, que deverá ser realizada por meio de transferência da conta bancária do Fundo Municipal para a conta bancária do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA, cujos dados constam no Anexo II desta portaria.

§ 1º - Obrigatório apenas para os municípios que ainda não realizaram a devolução de recursos recebidos e não aplicados e/ou recursos oriundos do rendimento da aplicação financeira, referentes ao 2° Ciclo do Programa PET VIDA.

§ 2º - O descumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo sujeitará o município às penalidades previstas na legislação específica, podendo também acarretar a suspensão da celebração de novos convênios, contratos ou parcerias até que a situação seja devidamente regularizada.

Art. 4º A documentação exigida no Art. 2 e Art. 3 desta portaria, devidamente assinada eletronicamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal adequadamente identificado, deverá ser preenchida, assinada e encaminhada via E-docs para o setor responsável pelo Bem-Estar Animal da SEAMA (usar obrigatoriamente como destinatário “GOVES - SEAMA - SUBBEP - SECRET BIO BEM-ESTAR ANIMAL PROJETOS PRIORITARIOS”).

§ 1º A documentação exigida no Art. 2 desta portaria deve ser encaminhada, pelo município, com o título de documento “Nome Município - Novo Relatório de Gestão Final - 2° Ciclo PET VIDA”;

§ 2º A documentação exigida no Art. 3 desta portaria deve ser encaminhada, pelo município, com o título de documento “Nome Município - Devolução Recurso Recebido Não Aplicado - 2° Ciclo PET VIDA”

Art. 5º A regularidade dos documentos encaminhados pelo município para fins de comprovação, exigidos no Art. 2 e Art. 3 desta portaria, é de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 01 de outubro de 2026.

VICTOR RICCIARDI ROCHA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO I - OFÍCIO DECLARATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DO RECURSO E EXTRATO BANCÁRIO ZERADO

[ TIMBRE DO MUNICÍPIO ] Prefeitura Municipal de [ NOME DO MUNICÍPIO ] OFÍCIO Nº/20.

[NOME DO MUNICÍPIO], __ de __ de 20__. Exmo. Sr. Victor Ricciardi Rocha

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Senhor Secretário,

Em cumprimento ao Decreto Nº 6245-R, de 19 de novembro de 2025, encaminho a V. Exa., anexo a esse Ofício, os seguintes documentos:

I - Comprovante da devolução do recurso, na forma de um comprovante de transferência bancária oficial da transação, indicando data e valor da transferência, contendo também os dados da conta do Fundo Municipal e os dados da conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA (nomes e números das duas contas bancárias).

II - Cópia do extrato bancário indicando saldo zero na conta do Fundo Municipal que hospedou o recurso recebido do 2° Ciclo do Programa PET VIDA, sendo este emitido posteriormente ao comprovante da devolução do recurso de que trata o item I.

Prestadas essas informações, solicito a essa Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o acolhimento das informações prestadas.

Atenciosamente,

______[ NOME DO PREFEITO ] Prefeito Municipal

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2026 às 22:19:51 Código de Autenticação: 67fe50dd