DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 449, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o processo SEI nº 01458.000186/2023-96, resolve:
Designar a servidora NATÁLIA LEAL DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2814327, para o encargo de substituta eventual do cargo de Diretora do Centro Lucio Costa, do Departamento de Articulação, Fomento e Educação, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições, dispensando o servidor ALTAIR VIEIRA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 7224430, do referido encargo.
DEYVESSON GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 450, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o processo SEI nº 01404.000118/2026-03, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora ELIZABETH BITTENCOURT PAIVA POUGY, matrícula SIAPE nº 6222223, do encargo de substituta eventual de Coordenadora, código FCE 1.10, UORG 668, da Coordenação Técnica de Memória, Documentação e Difusão, do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, unidade vinculada ao Departamento de Patrimônio Imaterial, deste Instituto.
Art. 2º Designar a servidora FLÁVIA KLAUSING GERVÁSIO, matrícula SIAPE nº 1086323, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora, código FCE 1.10, UORG 668, da Coordenação Técnica de Memória, Documentação e Difusão, do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, unidade vinculada ao Departamento de Patrimônio Imaterial, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o processo SEI nº 01450.016625/2026-03, resolve:
Designar a servidora RAQUEL DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1128656, para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código FCE 1.10, UORG 677, da Coordenação de Preservação, do Centro Nacional de Arqueologia, unidade especial vinculada ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições, no período de 05 a 29 de outubro de 2026, ficando dispensada a servidora FRANCINI MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3120613, do encargo, no referido período.
DEYVESSON GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 453, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o processo SEI nº 01450.012996/2026-16, resolve:
Designar a servidora MARIA GABRIELA FERNANDES DE ALBUQUERQUE AVILA QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1125950, para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código FCE 1.10, UORG 731, da Coordenação de Gestão de Obras, da Coordenação-Geral de Programas Estratégicos, do Departamento de Ações Enstratégicas e Intersetoriais, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições, no período de 05 a 23 de outubro de 2026.
DEYVESSON GUSMÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA IPHAN-DF Nº 11, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal MINC nº 617, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU em 19 de abril de 2023, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, publicado no D.O.U de 29 de novembro de 2023, e Portaria Gab-IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no D.O.U de 18 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para exercerem a função de Agente de Contratação no Processo Administrativo nº 01551.000290/2026-65, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação para o evento "Seminário Internacional sobre Acervos Patrimonializados".
| . .Servidor |
.Matrícula |
|---|---|
| . .Jade Fernandes Cesário Alvim |
. 14***42 |
| . .Kleiton Barbosa Arantes |
.17***16 |
Art. 2º Caberá ao agente de contratação: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmite da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
- d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
- os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º o agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art.º do Decreto nº 11.246 de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PEREIRA PERPÉTUO FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 305, 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 10, da Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. de 27 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o Decreto n° 12.586, de 12 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Designar ARTHUR LOPES BOMPET para exercer a função de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Execução Financeira da Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Orçamento e Administração desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO LESSAMinistério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 5.312 /3PC2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67565.000912/2026-12, do CBNB, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a ZULMIRA MARIA MARQUES DE PINHO (Nr Ord 4512529), SIAPE nº 8652979, no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, código 707001, classe C, nível 4, no regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 4º, § 4º, § 6º, inciso I e § 8º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com Retribuição por Titulação - RT (DOUTORADO). Código de vaga nº 87385. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026100500006