DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500123 123 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 170133 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 10752.720006/2023-52. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 09.274.298/0001-00 - LINKDATA LTDA. Objeto: Redução da jornada de trabalho dos colaboradores de 44h para 40h semanais de acordo com a in seges_mgi nº 148/2026, sem redução de remuneração.. Vigência: 01/10/2026 a 28/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 891.470,52. Data de Assinatura: 01/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2026). EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 159/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante ALLAN SILVERIO DE PAULA, CNPJ/CPF nº .586.688-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 34. O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.232991/2026-18 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 160/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante WILLIAM DA SILVA PEREIRA, CNPJ/CPF nº .426.931-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 171. O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.233001/2026-51 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO A Comissão Permanente de Leilões da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal comunica a realização de Leilão Eletrônico para Pessoas Físicas e Jurídicas nos termos do Edital nº 0800100/000014/2026. Mercadorias: Veículos, ferramentas, eletrônicos, vestuário, informática, Artigos esportivos, acessórios e outros. Período de Apresentação das Propostas: de 04 de novembro de 2026 às 8h até 10 de novembro de 2026 às 21h. Data de realização da Sessão Pública para Lances: dia 12 de novembro de 2026 a partir das 10h. Endereço: www.receita.fazenda.gov.br, acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento "Participar de leilão eletrônico da Receita Federal". Clientela: Pessoas Físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, nos termos do item 4 (quatro) do Edital. Condições de Pagamento: o pagamento deverá ser feito conforme item 9.1 do Edital, ou seja, integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação. Informações: correio eletrônico [email protected] devendo constar o número 0800100/000014/2026 no assunto e/ou na própria mensagem. Edital: Disponível para consulta no endereço acima e acesso pela internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Marília - SP, 2 de outubro de 2026 ANDRÉ LUIS CORREIA Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.219/2024-74, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ARAEL SATHANDER DOS SANTOS DIAS, CPF nº 078.xxx.xxx-65 - com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, Centro, Curitiba, 10º andar, sala 1001, CEP 80020911, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa. Curitiba - PR, 9 de setembro de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.214/2024-41, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, KAIQUE DE ARAUJO MENDES, CPF nº 071.xxx.xxx-59, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87 no item 11.1.1 do Edital nº 0900100/000009/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) - correspondente a perda do valor do sinal do lote arrematado, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei nº 8.66/93 e nos itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba - PR, 9 de setembro de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, e o Município de Guaíba - RS, representado por seu Prefeito. 2. Objeto: Intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. Convenentes: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87. Município de Guaíba - RS, CNPJ nº 88.811.922/0001-20. 4. Prazo da vigência: indeterminado. 5. Data da assinatura: 30/09/2026. 6. Nome dos signatários: Pela RFB, 10ª Região Fiscal: Altemir Linhares de Melo, Superintendente. Pelo Município de Guaíba - RS: Cláudia Pelegrino Jardim Pereira, Prefeita. 7. Fundamento legal: artigo 199 do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas SRF nºs 19 e 20, de 1998. 8. E-processo 10265.245788/2026-71. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, e o Município de Pelotas - RS, representado por seu Prefeito. 2. Objeto: Intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. Convenentes: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87. Município de Pelotas - RS, CNPJ nº 87.455.531/0001-57. 4. Prazo da vigência: indeterminado. 5. Data da assinatura: 30/09/2026. 6. Nome dos signatários: Pela RFB, 10ª Região Fiscal: Altemir Linhares de Melo, Superintendente. Pelo Município de Pelotas - RS: Fernando Stephan Marroni, Prefeito. 7. Fundamento legal: artigo 199 do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas SRF nºs 19 e 20, de 1998. 8. E-processo 10265.021831/2022-81. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2026 - UASG 173030 Nº Processo: 19957.000055/2026-96. Pregão Nº 105/2026. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 39.893.680/0001-55 - SUPERCOMM S.A.. Objeto: Contratação de serviços de extensão da garantia e do suporte técnico da solução de rede de acesso cabeada huawei em operação na Comissão de Valores Mobiliários. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/10/2026 a 04/10/2028. Valor Total: R$ 214.919,00. Data de Assinatura: 01/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2026).