DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500134 134 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 multiprocessadora de forragens, potência mínima de 10 cv ou unidade equivalente. Demais especificações técnicas no anexo.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Valor Total: R$ 18.490,00. Data de Assinatura: 02/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2026 - UASG 193002 Nº Processo: 59400.016023/2026-13. Pregão Nº 90005/2025. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS S EC A S . Contratado: 13.877.012/0001-40 - BDG SINOBRAS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de caminhões, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras, retroescavadeiras, tratores e implementos agrícolas], nas condições estabelecidas no termo de referência.rator agrícola (ta), novo, potência (mínima) do motor de 100cv. Demais especificações técnicas.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Valor Total: R$ 3.465.000,00. Data de Assinatura: 02/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 101/2026 - UASG 193002 Número do Contrato: 60/2024. Nº Processo: 59400.003756/2023-45. Pregão. Nº 17/2023. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SEC A S . Contratado: 03.780.670/0001-66 - CONSTRUHINDO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 60/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período 15/10/2026 a 15/10/2027, nos termos do art. 57, §1º , inciso iii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 15/10/2026 a 15/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 287.832,00. Data de Assinatura: 02/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 99/2026 - UASG 193002 Número do Contrato: 16/2024. Nº Processo: 59400.005959/2023-76. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 6/2023. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SECAS. Contratado: 27.323.522/0001-80 - GM5 INDUSTRIA DE TUBOS S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a readequação da planilha contratual decorrente de alterações qualitativas dos projetos e especificações necessários à adequada execução do objeto, mediante acordo entre as partes e em caráter excepcional, nos termos do art. 65 da lei nº 8.666/1993 e da decisão nº 215/1999-tcu-plenário, compreendendo a inclusão de novos serviços, acréscimos e supressões, conforme planilhas e justificativas técnicas constantes do processo 59400.005959/2023-76.suprimir -0,43% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 33.364,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta e quatro reais), nos moldes da alínea "a" do inciso i do art. 65, da lei 8.666/93. acrescentar +33,32% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 2.574.255,64 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes da alínea "a" do inciso i do art. 65, da lei 8.666/93. alterar a cláusula terceira - preço do contrato dnocs nº 16/2024 (sei nº 1624659), em função do acréscimo/supressão.. Vigência: 02/10/2026 a 23/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.265.755,59. Data de Assinatura: 01/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2026). SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DO CONVÊNIO Processo nº 59336.002521/2025-19. 1) Espécie e número do instrumento: Termo Aditivo ao Convênio para PD&I, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, CNPJ nº 13.031.547/0001-04, como interveniente a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE - FAPESE, CNPJ nº 97.500.037/0001-10; 2) Nomes dos signatários: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração Substituta, matrícula funcional nº 3136881; da UFS, ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA, Reitor; e da FAPESE, MAÍRA CARNEIRO BITTENCOURT MAIA, Presidente; 3) Resumo do Objeto: ajustar o Plano de Trabalho e o Cronograma do Projeto FOMENTA-TS: Juventudes que Inventam Mundos", no âmbito do Edital de Chamamento Público Inova Juventudes nº 01/2025; 5) Data da Assinatura: 02/10/2026. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - Diretora de Administração substituta. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CESSÃO DE USO PROCESSO Nº 59560.001076/2026-05. ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO DE INFRAESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO nº 6.0077.00/2026 que entre fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - e a União dos produtores do perímetro irrigado de Curaçá - UPROPIC - CP2. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção do Projeto Público de Irrigação Curaçá II, localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, e a delegação da cobrança e da arrecadação da tarifa de água referente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum, conhecida também como tarifa de água K1 (uso), à organização de irrigantes União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - UPROPIC CP2, conforme Portaria MDR nº 2.005/2020. 1.2. O presente Termo está sendo firmado em obediência aos dispositivos da Lei nº 12.787/2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, observando ainda o princípio da gestão democrática e participativa e da eficiência na gestão, através da avaliação por indicadores de desempenho, com foco na realização efetiva dos objetivos definidos neste Termo. DO PRAZO: O prazo do objeto do presente Termo é de 5 (cinco) anos, contados a partir de 01/10/2026. Durante a vigência do respectivo instrumento jurídico, deverão ser cumpridas e observadas todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e outras necessárias à execução do objeto do presente Termo, assim como a aprovação, em cada exercício, perante a Assembleia Geral da OI, da prestação de contas anual referente ao exercício anterior e a aprovação, junto à CODEVASF, do Plano Operativo Anual e da respectiva tarifa K2, assim como do Plano de Trabalho referido no item 12, para a execução das obrigações objeto do presente Termo no período subsequente. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-presidente da CO D E V A S F. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações. HENRIQUE BRUNO CARVALHO BRANDÃO - Gerente Executivo da UPROPIC CP-2. JOZIVAN SANTOS OLIVEIRA - Presidente do Conselho de Administração - UPROPIC-CP2. AVISO DE PENALIDADE A Codevasf, neste ato representada por José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial vem NOTIFICAR a Infraport Comercio e Serviços de Infraestrutura Portuária e Tecnologia Subaquática Ltda, inscrita no CNPJ 23.373.813/0001-10, já qualificada no contrato 0.0364.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS Inexecução total do objeto contratado. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL Itens 8.2-c e 17.1.III.d referente ao Contrato nº 0.0364.00/2025. SANÇÔES CORRELATAS Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em caso de inexecução total. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo de 02 (dois) anos. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 00/0.0364.00/2025 - AR /GSA de 21/07/2026, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa Infraport Comercio e Serviços de Infraestrutura Portuária e Tecnologia Subaquática Ltda não apresentou justificativas em 10 (dez) dias úteis, quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento, tornou-se passível da aplicação de sanções, conforme previsto contratualmente. Desta forma, a fiscalização elaborou a Nota Técnica 065/2026, elencando as sanções conforme o contrato 0.0364.00/2025. Seguem: Item 8.2. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, será cobrada multa baseada no valor do contrato/ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme abaixo: c) 20% (vinte por cento) do valor do contrato/ordem de fornecimento no caso de inexecução total. 17.1. Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações Codevasf, a Codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao contratado ou licitante: III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que: d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Visando corroborar, segue Nota Técnica juntada em anexo. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial no endereço SGAN 601, Módulo I, Edifício Deputado Manoel Novaes, Asa Norte, CEP: 70830-019 - Brasília/DF, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59500.002327/2026-75-e encontram- se à disposição para vista do interessado, na AR/GSA, sala 308, das 09h às 12h e das 14h às 18h ou por solicitação formal, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia. Em 2 de outubro de 2026. DANILLO MOURA RODOVALHO Fiscal do Contrato EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59500.003010/2026-56. Termo de Doação nº 00.0061.00/2026, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - ASPRAF. DO OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICU LT U R A FAMILIAR - ASPRAF, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais): a ) 1 (um) Carreta (Geral) - Agrícola de madeira 2 eixos cap 4 ton, rodas aro 16", engate automático no trator, com giro, cor azul, Tombamento(s): 384.208-3. b ) 1 (um) Grade - Aradora 14 discos de 26 , controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 401.466-5. c ) 1 (um) Plantadeira - Plantadeira e adubadeira mecanizada 4 linhas - para plantio direto de grãos; para trator com potência entre 70 e 90 CV, Tombamento(s): 368.595-4. d ) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 75 CV, Cabine do operador plataformada com toldo e arco de segurança., Tombamento(s): 421.888-5. DO ENCARGO: O (A) DONATÁRIO(A) terá como encargo a contraprestação no valor de R$ 1.698,00, o que representa 1,00% sobre o valor total do bem doado, comprovado concomitantemente ao recebimento do(s) bem(ns). DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES: O (A) DONATÁRIO (A) será responsável pela vigilância e conservação do bem móvel, objeto do presente termo de doação. Caberá ao (à) DO N AT Á R I O (A) arcar com todas as despesas inerentes à manutenção do bem, objeto deste termo, abrangendo o pagamento de impostos, taxas e todos os ônus decorrentes da transmissão do objeto deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. Joaquina Maria Ferreira dos Santos - PRESIDENTE. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 55/2026 UASG 195006 - MENOR PREÇO. PROCESSO nº 59500.001947/2026-97-e. Objeto: "Fornecimento, transporte, carga e descarga de CAMINHÕES TRUCADO BASCULANTES, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados do Amapá, Pará, Ceará, Paraíba, Pernambuco (15ª/SR), Minas Gerais (16ª/SR), Rio Grande do Norte, Tocantins, Goiás e Distrito Federal distribuídos em 10 (dez) itens.". Publicação do Edital nº 52/2026: 05/10/2026, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: SGAN Quadra 601 Conj I, Ed. Sede da Codevasf, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://editais2026.codevasf.gov.br/licitacoes/sede-brasilia- df/pregao_eletronico/editais-publicados-em-2026/edital-nb0-55-2026/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026. SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 às 10H00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 2 de outubro de 2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MONTES CLAROS/MG EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.002561/2026-83-e. ESPÉCIE: Contrato nº 1.0020.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0002-07 e a GERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.500/0001- 86. OBJETO: fornecimento, incluso transporte, carga, descarga de materiais e equipamentos apícolas, destinados ao atendimento de diversos municípios e comunidades rurais, na área de atuação da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Minas Gerais. VALOR: R$ 206.565,00. Prazo: 240 dias. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Substituto do Superintendente Regional da 1ª SR Aroldo Mauro de Sena Júnior, e pela contratada o Sr. Fábio Silva.