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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 5

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

. .7 .Municípios da Bacia do Caí - Montenegro, São .Elaboração de projeto para obras de prevenção a desastres em municípios da .Municípios da Bacia do Caí - Montenegro, .14.500.000,00 Sebastião do Caí, Harmonia e Pareci Novo E bacia do Caí São Sebastião do Caí, Harmonia e Pareci OUTROS Novo E OUTROS . .8 .Atividades acessórias e complementares aos .Complementação e ajustes de Projetos . .533.200.000,00 projetos de 1 a 7 e outros custos do Fundo Custeio do Fundo Outros custos relacionados aos projetos

. .Total: .6.697.068.646,59

Nota: Os valores dos recursos do FIRECE constantes deste Anexo estão expressos à data-base de dezembro de 2024, exceto o valor da ação 3, expresso à data-base de agosto de 2026.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA AGU Nº 318, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo nº 00457.052809/2024-34, resolve:

Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Marabá/PA, com prazo de desmobilização de até seis meses.

Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo III da Portaria Normativa AGU nº 220, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, Seção 1, pág. 6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 963, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput , inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Ex .Alíquota II .Descrição .Início da Vigência .Término da Vigência
.
.2809.20.11
.- .17,5% .Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750ppm .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2828.90.20
.- .10,8% .Clorito de sódio .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2836.30.00
.- .20% .-Hidrogenocarbonato(bicarbonato)de sódio .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2836.30.00
.001 .9% .Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor
de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2
microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a
0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de
compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação
da destinaçãopara hemodiálise
.17/10/2026 .16/10/2027
.
.2905.14.10
.- .20% .Álcool isobutílico(2-metil-1-propanol) .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2907.11.00
.- .12,6% .--Fenol(hidroxibenzeno)e seus sais .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2914.12.00
.- .20% .--Butanona(metiletilcetona) .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2915.31.00
.- .20% .--Acetato de etila .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2915.33.00
.- .20% .--Acetato de n-butila .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2915.39.39
.- .20% .Outros .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2917.12.10
.- .20% .Ácido adípico .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2917.14.00
.- .20% .--Anidrido maleico .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2917.19.30
.- .20% .Ácido fumárico,seus sais e seus ésteres .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2917.32.00
.- .20% .--Ortoftalatos de dioctila .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2917.33.00
.- .20% .--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2921.22.00
.- .20% .--Hexametilenodiamina e seus sais .17/10/2026 .16/10/2027
.
.2922.11.00
.- .20% .--Monoetanolamina e seus sais .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3402.39.90
.- .20% .Outros .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3402.39.90
.001 .12,6% .Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio. .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3402.39.90
.002 .12,6% .Poliarilfenil éter sulfato de amônio .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3402.39.90
.003 .12,6% .Benzeno ibispropileno sulfonato de sódio,em solução aquosa .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3901.10.20
.- .20% .Com carga .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3901.30.90
.- .20% .Outros .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3901.40.00
.- .20% .-Copolímeros de etileno e alfa-olefina,de densidade inferior a 0,94 .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3902.30.00
.- .20% .Copolímeros depropileno .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3903.11.20
.- .18% .Sem carga .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3903.90.90
.- .20% .Outros .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3903.90.90
.001 .12,6% .Copolímero de alfa-metilestireno-estireno. .17/10/2026 .16/10/2027
.
.3903.90.90
.002 .12,6% .Copolímeros de estireno-butadieno em bloco (SBC), com teor de butadieno entre 18% e 25% e de
estireno entre 75% e 82%, com valor de turbidez (haze) inferior a 5%, conforme ASTM D 1003,
apresentados sob a forma degrânulos, para uso como insumo industrial
.17/10/2026 .16/10/2027
.
.3907.91.00
.- .20% .--Não Saturados .17/10/2026 .16/10/2027
RESOLUÇÃO GECEX Nº 964, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul, em face da Resolução Gecex nº 857, de 20 de fevereiro de 2026, que alterou, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 2309/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul, em face da Resolução Gecex nº 857, de 20 de fevereiro de 2026, que alterou, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às

importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, prorrogado por meio da Resolução Gecex nº 758, de 10 de julho de 2025.

Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO
  1. Trata-se da análise de pedido de reconsideração com recurso

administrativo, objeto do Processo SEI nº 19972.001373/2025-03 (restrito) e 19972.001374/2025-40 (confidencial), interposto tempestivamente, em 5 de março de 2026, pela produtora nacional Aperam Inox América Do Sul ("Aperam"), doravante denominada também como recorrente, em face da Resolução GECEX nº 857, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de fevereiro de

5

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