DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 254914 - Workshop - Desmistificando a Lei Rouanet LIVRAMENTO EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 36.462.216/0001-16 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/10/2026 à 31/12/2026
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 672, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar o valor reduzido de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ROCHA LEANDRO ANEXOÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 257880 - "FLAP, TAP, TOE" Sapateado americano para crianças e jovens. Michelle Beatriz de Oliveira Silveira Nicoletti CNPJ/CPF: *.994.719- Cidade: Blumenau - SC; Valor Reduzido: R$ 3.496,50 Valor total atual: R$ 324.871,47
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 258701 - Orquestrando o São João: Música, Tradição e Economia Criativa GRUPO DE CULTURA P. QUADRILHA JUNINA MOLEKA 100 VERGONHA CNPJ/CPF: 07.503.421/0001-84
Cidade: Campina Grande - PB; Valor Reduzido: R$ 2.405,70 Valor total atual: R$ 1.202.671,80
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
261614 - Do Boi aos Algoritmos: A transformação da economia cearense do ciclo do gado à era digital
CANDIDO COUTO FILHO CNPJ/CPF: *.147.613- Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 26.952,75 Valor total atual: R$ 367.975,57
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 673, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a alteração dos projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, após terem atendido aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e a Instrução Normativa vigente. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ROCHA LEANDRO ANEXO249347 - Era uma vez... Brasil 2026 ORIGEM PROMOCAO DE EVENTOS LTDA
Resumo do Projeto: O projeto "Era uma vez... Brasil" promove ações culturais e educativas sobre a história do Brasil para alunos e professores da rede pública. A nova edição abordará a transferência da corte portuguesa em 1808 e será desenvolvida em quatro etapas, incluindo oficinas culturais, produção audiovisual e pesquisa. Serão realizados curtas-metragens, publicação de histórias em quadrinhos e atividades formativas. O projeto também prevê a distribuição dos materiais produzidos e Intercâmbios Culturais.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 85, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Governança de Dados da Fundação Biblioteca Nacional, define sua denominação, competências e atribuições
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO considerando a Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que possuem unidades que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO as diretrizes de governança de dados e de governança digital da Secretaria de Governo Digital aplicáveis aos órgãos e entidades integrantes do SISP; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico Institucional FBN 2019-2025 e a necessidade de fortalecimento da governança de dados, da transparência pública e da proteção de dados pessoais no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Governança de Dados da Fundação Biblioteca Nacional, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, tornando extinta as atividades do Comitê de Dados Abertos, na data da publicação do presente ato, em razão da superposição de atribuições e de competências frente à ampliação do escopo institucional de governança de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Governança de Dados tem por finalidade apoiar o Comitê de Governança Digital (CGD) da Fundação Biblioteca Nacional, instituído pela Portaria FBN nº 36, de 11 de julho de 2022, e, respectivamente, o Subcomitê de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), instituído pela Portaria FBN nº 073, de 30 de novembro de 2022, na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação das diretrizes institucionais relativas à governança de dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança de Dados: I - propor, revisar e acompanhar a implementação do Plano de Dados Abertos (PDA), da Política de Proteção Dados Pessoais (PPDP) e da Política de Segurança da Informação (POSIN) da Fundação Biblioteca Nacional; II - coordenar a elaboração, a revisão, a execução e o monitoramento do Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral da União, da Política de Proteção Dados Pessoais (PPDP) e da Política de Segurança da Informação (POSIN) da Fundação Biblioteca Nacional, em observância às diretrizes da Secretaria de Governança Digital; III - deliberar sobre a priorização, a classificação e a disponibilização de conjuntos de dados, abertos ou não abertos, inclusive para fins de integração ao Portal Brasileiro de Dados Abertos e ao Catálogo Nacional de Dados; IV - promover a articulação entre as áreas finalísticas, administrativas e técnicas da Fundação Biblioteca Nacional para assegurar a qualidade, a integridade, a interoperabilidade e a adequada gestão dos dados institucionais; V - atuar de forma integrada com o Comitê de Governança Digital, com vistas ao alinhamento das ações de governança de dados e de segurança da informação aos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico Institucional da Fundação Biblioteca Nacional 2019-2025 e na Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027; VI - apoiar a definição de diretrizes institucionais relacionadas ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D ; VII - articular-se com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Biblioteca Nacional, prestando apoio técnico e institucional às ações de adequação, orientação e governança relativas à privacidade e proteção de dados pessoais;
VIII - elaborar, revisar e publicar o inventário de dados pessoais da Fundação Biblioteca Nacional, coordenado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, consolidando o mapeamento dos processos organizacionais que tratam dados pessoais, observados os princípios da LGPD; IX - cooperar com a elaboração e revisão do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), documento que detalha os riscos, impactos e medidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e ao compartilhamento de dados; X - fomentar a cultura institucional de governança de dados, de transparência pública e de proteção de dados pessoais, inclusive por meio de ações de capacitação e disseminação de boas práticas;
XI - acompanhar e avaliar a execução das ações e metas relacionadas à governança de dados e à segurança da informação, reportando periodicamente ao Comitê de Governança Digital da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 4º A atuação da Comissão Permanente de Governança de Dados não substitui nem prejudica as competências legais do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, devendo ocorrer de forma complementar e articulada.
Art. 5º A composição da Comissão será realizada em ato próprio por servidores designados para compor esse colegiado que deverá eleger um Presidente e um Substituto para atuarem como ponto focal da Comissão em tratativas com os setores da FBN e com instituições externas. Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 8º Fica revogada a Portaria FBN n.º 39 de 10 de outubro de 2019, a Portaria FBN n.º 62 de 21 de outubro de 2022 e a Portaria n.º 79 de 30 de abril de 2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESIFUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101853/2026-27:
MONTE CRISTO (COMPOSTA PELAS COMUNIDADES PONTA GROSSA, CAJU, SÃO JOSÉ DE SÃO BRAZ, MONTE CRISTO, PONTA VERDE, DESERTO, CANARANA, CONDURU I, CONDURU II, ORIENTE, CANTA GALO, SÃO JOÃO II, TABOCAS II, ANIL, CANARANA II, CAMPO DE POUSO I, CAMPO DE POUSO II, ESTRADA DE FIO, BELO MONTE, CANADÁ, CAMINHO DO MEIO, LAGO VERDE E SANTO ANTÔNIO), no município de PENALVA/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3620, às fls. 046. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Cassa a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte e concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria -
C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 1.958, de 22 de março de 2023, que alterou a denominação da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN) para Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.002, de 17 de abril de 2023, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00149-5 à Ba Adm Ap/8ª RM, e conforme as informações do Processo nº 64689.002232/2026-31, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN), CODOM 00119-8, com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026, por motivo da alteração da denominação da Ba Adm Ap/CMN para Ba Adm Ap/8ª RM.
33
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500033