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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 34

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 2º Conceder autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), CODOM 00149-5, CODUG 160196 (UG Primária) e 167196 (UG Secundária), com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026.

Art. 3º O 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx), CODOM 06224-0, CODUG 160535, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da Ba Adm Ap/8ª RM. Art. 4º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 30 - SEF, de 3 de agosto de 2015. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO

COMANDO DA MARINHA

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

6º DISTRITO NAVAL

CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL

PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 19, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece alterações em relação à Portaria nº 18/2026: não houve aumento das dimensões dos comboios. O último aumento de dimensionamento ocorreu em 2015. As alterações desta portaria em relação à anterior restringem-se aos calados estabelecidos para os níveis de régua fluviométrica de 1,85 m e 2,15 m, aplicáveis aos comboios de até 9,5 pés e 10,5 pés de calado, em trânsito pelas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) da Hidrovia Paraguai-Paraná (HPP). Ressalta-se, ainda, que a implantação e autorização dos referidos calados não demandaram nem ensejaram qualquer alteração física no ambiente aquaviário, não tendo sido autorizadas ou executadas intervenções como demolições, obras, dragagens, derrocagens ou quaisquer outras modificações estruturais no leito, nas margens ou nas condições naturais da via navegável.

O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 21/Com6ºDN, de 31 de janeiro de 2005, pela Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e de acordo com o item 5.4 das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal (NPCF), resolve:

Art. 1o Autorizar, em caráter experimental e temporário pelo período de um ano a contar da presente data, a navegação pela HPP no trecho compreendido entre a localidade de Porto Esperança - MS (km 1389) e a foz do Rio Apa (km 932), de comboios formados por "rebocadores / empurradores (R/E) cuja potência total dos motores propulsores esteja na faixa entre 4.300 HP a 6.500 HP e barcaças com calado máximo de 12,8 pés", dotados do comprimento máximo de 290 metros (a maior dimensão existente no sentido longitudinal ao deslocamento da composição, desde a extremidade livre do R/E até a extremidade livre da barcaça mais afastada da unidade propulsora) e da largura máxima de 65 metros (a maior dimensão existente no sentido transversal ao deslocamento da composição, desde seu ponto extremo a bombordo até seu ponto extremo a boreste), de acordo com os requisitos a seguir:

fluviomét §
1º
Embarcaç
ricas da hidrovia:
I - Comboio com
ões
dot
Dimensão
adas

entre
de
propulsão
convencional
-
condições
290 m x 50,01 m e 290 m x 53,35 m:
. .Régua Fluviométrica de
mínimo)
Ladário (valor .Calado Máximo das Barcaças e R/E
. .0,87 m .2,0 e 6,5 pés
. .1,26 m .7,0 e 6,8 pés
. .1,43 m .8,0 e 8,0 pés
. .1,79 m .11 e 9,6 pés
II - Comboio com Dimensã o entre 290 m x 53,35 m e 290 m x 65 m:2,0
. .Régua Fluviométrica de
mínimo)
Ladário (valor .Calado Máximo das Barcaças e R/E
. .0,87 m . e 6,5 pés
. .1,26 m .7,0 e 6,8 pés
. .1,43 m .8,0 e 8,0 pés
. .1,92 m .8,5 e 8,6 pés
. .2,33 m .11 e 9,6 pés
. .3,73 m .11,7 e 9,6 pés
hidrovia:
§ 2º Embarcações
I - Comboio com
dotadas
Dimensão
de pro
entre
pulsão azimutal - condições fluviométricas da
290 m x 65 m:
. .Régua Fluviométrica de
mínimo)
Ladário (valor .Calado Máximo das Barcaças e R/E
. .0,87 m .2,0 e 7,0 pés
. .1,26 m .7,0 e 7,0 pés
. .1,43 m .8,0 e 8,0 pés
. .1,79 m .8,9 e 8,6 pés
. .1,85 m .9,5 e 8,6 pés
. .2,00 m .9,7 e 8,6 pés
. .2,15 m .10,5 e 8,6 pés
. .2,33 m .11,0 e 8,6 pés
. .3,00 m .11,4 e 8,6 pés
. .3,70 m .11,8 e 8,6 pés
. .4,40 m .12,3 e 8,6 pés
. .5,10 m .12,8 e 8,6 pés

fluviométricas da hidrovia:

Conduzir uma embarcação com um determinado calado, em local com uma dada profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda.

Dessa forma, não é suficiente estar, inicialmente, com um calado menor que a profundidade de um dado local para nele passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal, a tença, as condições meteorológicas e possíveis alterações, que podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do comboio durante toda a passagem.

Considerando que as características do rio Paraguai variam muito no decorrer do ano em razão dos ciclos das águas, o mesmo ocorrendo com as reações do comboio em função de suas dimensões, carga, calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma distância mínima segura entre o calado e a profundidade.

Em virtude do exposto, cabe ao Comandante do comboio a responsabilidade por navegar com calado compatível com as profundidades observadas nos trechos considerados, devendo o calado máximo do R/E e barcaças ser dado em função das profundidades mínimas do Rio Paraguai, em cada época do ano, mantendo um pé de piloto mínimo de 0,5 metro (distância da linha de base do casco das barcaças ao fundo do

rio), além de valer-se do ábaco de correção das sondagens existente nas cartas náuticas, em função das leituras das réguas em Ladário-MS, Forte Coimbra e Porto Murtinho-MS. § 3º Recursos mínimos das instalações de máquinas do R/E: I - Dois motores propulsores, que atendam a seguinte relação entre deslocamento/carga e potência mínima instalada:

.
.Deslocamento total(t)
.Carga transportada (t) .Potência instalada (HP)
.
.42.160
.35.760 .4.300
.
.43.137
.36.737 .4.400
.
.44.118
.37.718 .4.500
.
.44.660
.38.260 .4.600
.
.45.631
.39.231 .4.700
.
.46.602
.40.202 .4.800
.
.47.115
.40.715 .4.900
.
.48.077
.41.667 .5.000
.
.56.100
.49.700 .5.500
.
.61.200
.54.800 .6.000
.
.62.560
.56.160 .6.500

II - Dois grupos geradores, individualmente dotados de capacidade para suporte ao funcionamento de todos os equipamentos da embarcação;

III - Dois eixos propulsores;

IV - Um hélice por eixo propulsor;

V - Um leme de avanço por eixo propulsor;

VI - Dois lemes de flanco por eixo propulsor;

VII - Conjunto de engrenagens redutoras / eixos / hélices em bom estado e com disponibilidade de aproveitamento integral da potência instalada de propulsão, a ser comprovada por Engenheiro Naval;

VIII - Capacidade de suporte ao funcionamento da propulsão e respectivos sistemas de comando / controle da embarcação, na ausência de energia elétrica; e IX - Capacidade de manter uma velocidade inicial, antes da parada brusca, de 6,5 nós/12 km/h (igual à velocidade máxima mantida pelo empurrador em viagem). § 4º Condições operacionais mínimas do comboio: Capacidade de efetuar parada brusca, com a composição nas condições de carregamento acima mencionadas e se movendo à velocidade máxima no sentido de fluxo do rio, num percurso máximo equivalente a duas vezes e meia o comprimento do comboio, a ser comprovada por Inspetor Naval da CFPN;

§ 5º Restrições operacionais do comboio - Fracionamento da composição do comboio em um "corte longitudinal de duas partes (duas passagens de modo a reduzir a boca o comboio) para comboios cuja boca seja superior a 53,35 metros ao realizar a passagem pela região da Ilha Paratudal / Passo Piúvas Inferior (cartas Náuticas nº 3353 e 3354):

I - Dotados de propulsão convencional a) No período noturno (do pôr ao nascer do sol) com a régua fluviométrica de Ladário indicando leitura inferior a 1,43 m (Fracionamento obrigatório); e

b) No período diurno (do nascer ao pôr do sol) com a régua fluviométrica de Ladário indicando leitura inferior a 1,43 m - (Fracionamento a critério do Comandante do Rebocador/Empurrador).

II - Dotados de propulsão azimutal

a) No período noturno (do pôr ao nascer do sol):

  1. com a régua fluviométrica de Ladário indicando leitura inferior a 1,79 m e comboio com calado máximo de: R/E 8,0 pés/barcaças 2,0 pés (Fracionamento a critério do Comandante do Rebocador/Empurrador); e 2. com a régua fluviométrica de Ladário indicando leitura inferior a 1,79 m e comboio com calado máximo de: R/E 8,0 pés/barcaças 8,0 pés (Fracionamento obrigatório).

b) No período diurno (do nascer ao pôr do sol):

Fracionamento a critério do Comandante do Rebocador/Empurrador. § 6º Recursos mínimos de apoio à navegação do R/E:

I- Um equipamento radar;

II - Um navegador GPS;

III - Quatro ecobatímetros, sendo dois com transdutores móveis instalados nas barcaças (um para cada bordo, na posição mais avante possível), um com transdutor fixo instalado sob o casco do empurrador e um com transdutor móvel para uso em lancha orgânica da composição; IV - Indicadores das taxas de giros ("safe compass distance" e / ou "satélite compass");

V- Indicadores dos ângulos de lemes; VI- Indicadores das rotações de eixos;

VII - Dois binóculos;

VIII- Dois holofotes;

IX - Carta Eletrônica "Eletronic Chart Display and Information System" (ECDIS) abrangendo o trecho entre Porto Esperança e a Foz do Rio Apa;

X - Um equipamento AIS (Automatic Identification System);

XI- Cartas náuticas impressas e atualizadas de todo o trecho de navegação por Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) da HPP; XII - Dois transceptores VHF, individualmente dotados de quatro canais; XIII - Capacidade de suporte às comunicações por voz entre o Passadiço e a Praça de Máquinas, na ausência de energia elétrica;

XIV - Sistema de alarme sonoro para situações de colisão iminente;

XV - Lancha orgânica com material específico e pessoal qualificado para sondagens / balizamentos nos passos e trechos mais difíceis a serem transpostos pelo comboio;

XVI - Quando a régua fluviométrica de Ladário indicar leitura inferior a 1,79m o R/E deverá dispor de dispositivo que permita ao Capitão/Prático inserir na carta náutica eletrônica e no radar, com precisão GPS, boias virtuais (plotagem) posicionadas na mesma posição das boias lançadas nos passos críticos para demarcar os bancos de areia, pedras e outros obstáculos à navegação, devendo também, permitir o acompanhamento da movimentação da lancha empregada nas sondagens a fim de resguardar a segurança de seus tripulantes.

§ 7º No caso de R/E dotado de propulsão azimutal, este deverá dispor de no mínimo dois propulsores do tipo azimutal com potência igual ou superior àquelas estabelecidas no § 3º deste artigo de conforme a tonelagem de carga transportada. § 8º Condições mínimas de qualificação profissional da tripulação: I - Um Comandante/Capitão Fluvial (ou aquaviário equivalente dos países signatários do Acordo de Transporte Fluvial pela HPP) com experiência comprovada de dez percursos de ida e dez percursos de volta na condução de comboios (configuração mínima de 290 metros de comprimento por 50 metros de largura) no trecho considerado e que tenha realizado os percursos exercendo efetivamente a função de Comandante/Capitão Fluvial ou Piloto Fluvial. Sendo que um destes percursos completo (ida/volta) deverá ter ocorrido nos últimos doze meses anteriores à data da certificação da embarcação para empurrar comboios nas dimensões mencionadas;

II - Um Piloto Fluvial e um Mestre Fluvial (ou aquaviários equivalentes dos países signatários do Acordo de Transporte Fluvial pela HPP) com experiência comprovada de cinco percursos de ida e cinco percursos de volta na condução de comboios (configuração mínima de 290 metros de comprimento por 50 metros de largura) no trecho considerado e que tenham realizado esses percursos exercendo efetivamente as funções de Piloto Fluvial e Mestre Fluvial, respectivamente;

III - Caso o Piloto Fluvial mencionado no item II acima tiver experiência comprovada de dez percursos de ida e dez percursos de volta na condução de comboios (configuração mínima de 290 metros de comprimento por 50 metros de largura) no trecho considerado e se um destes percursos completo (ida/volta) tiver ocorrido nos últimos doze meses, o Comandante/Capitão Fluvial mencionado no item I do presente parágrafo poderá comprovar apenas cinco percursos de ida e cinco percursos de volta na condução de comboios (configuração mínima de 290 metros de comprimento por 50 metros de largura) no trecho considerado; e

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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