Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 36

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(10)SCF, da Procuradoria Federal Especializada, bem como da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiro (DFC-2), que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencia nº 1/2020/GAB/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento de dois imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas; Considerando que área total do município de Urubici/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.021,371 Km², ou seja, 102.137,1000ha (cento e dois mil, cento e trinta e sete hectares, e dez ares), e a área total adquirida e/ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, é de 141,0414ha (cento e quarenta e um hectares, quatro ares e quatorze centiares), sendo 21,0174ha (vinte e um hectares, um are e setenta e quatro centiares) para a nacionalidade alemã; Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), equivalente a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);

Considerando que as áreas dos imóveis rurais objetos da solicitação são constituídas das matrículas 5.823 com área de 20.000,00m², e 11.950 com área de 24.275,00m², ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situados no município de Urubici, estado de Santa Catarina, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e

Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor (CD), consubstanciada na Ata da Reunião de Nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 95/2026 - DF; resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor TIMO STURN, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F854997-U, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 05/10/2025, válida até 01/10/2034, inscrito no CPF sob o nº .193.139-*, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora JANKA STURN, de nacionalidade alemã, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F884395-3, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 03/03/2026, com validade até 27/02/2035, inscrita no CPF sob o nº .193.109-, residentes e domiciliados à SC 430 S/N - Águas Brancas, município de Urubici/SC, CEP .650-, a adquirir os imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas, com área total de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Urubici/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob os códigos .084.686.- e .203.970.**-. A área do referido imóvel rural equivale a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 2.242, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e

Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.141867/2023-48 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(08)SPF, da Procuradoria Federal Especializada (PFE-INCRA-SEDE) por meio do Parecer Nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Pinheirinho";

Considerando que a área total do município de Pardinho/SP, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 209,894 Km², ou seja, 20.989,4000ha (vinte mil, novecentos e oitenta e nove hectares, e quarenta ares), e segundo informações prestados pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, a soma total das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 18,2235ha (dezoito hectares, vinte e dois ares e trinta e cinco centiares), desses, sendo 7,3103ha (sete hectares, trinta e um ares e três centiares) para a nacionalidade holandesa;

Considerando que a área requerida pela interessada é de 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), equivalente a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada as outras áreas rurais já adquiridas pela requerente ou em vias de aquisição - que perfaz um total de 186,9730ha, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);

Considerando que a área total do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 49.252, 49.368, 49.403, 49.404, 49.434, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, situado no município de Pardinho, Estado de São Paulo, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;

Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); e

Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor (CD), consubstanciada na Ata da Reunião de Nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 96/2026 - DF; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade empresária limitada, com sede na Rodovia Gastão Dal Farra, Km 05, Bairro Rio Pardo, CEP .600-, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 68.985.209/0001-95, e registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 221.614/23-0, tem por única sócia a CRV Internacional B.V., sociedade existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amhem Wassenaarweg 20 (P.O Box 5073,6802 EB), Países Baixos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.953.692/0001-06, representada por seu procurador GERSON CLÁUDIO SANCHES, brasileiro, casado, bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o nº .569.948-, residente e domiciliado na Rua Luís A. Amaral Agranito, nº 1.880,

cidade de Sertãozinho/SP, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Pinheiro", com área total 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Pardinho/SP, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº **.138.002.739-. A área do referido imóvel rural equivale a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

PORTARIA Nº 2.243, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e

Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.018271/2026-98 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro; Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRAS E D E / P G F/ AG U ;

Considerando que a requerente mantém união estável com cidadão brasileiro, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensada das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais;

Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 58,1823 hectares, equivalentes a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Passa Vinte/MG corresponde a 15,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974;

Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Guinilha", matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 443.204.000.272-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; Considerando a autorização concedida pelo Conselho Diretor - CD, consubstanciada na Ata da Reunião nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 97/2026 - DF, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Sra. Maelle Marie Leray, professora, de nacionalidade francesa, nascida em 20 de abril de 1994, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente - RNE nº G400165-Y, inscrita no CPF nº .282.848-*, residente e domiciliada no município de Resende/RJ, convivente em união estável com o Sr. Thiago Ferrari Pimentel, brasileiro, inscrito no CPF nº .065.807-, sob o regime da separação convencional de bens, a adquirir o imóvel rural denominado "Guinilha", com área de 58,1823 hectares, localizado no município de Passa Vinte, estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº .204.000.-, cuja área corresponde a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 2.244, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e

Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.055131/2026-09 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro; Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/ P G F/ AG U ; Considerando que o requerente é casado com cidadã brasileira, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensado das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais; Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 2,4200 hectares, equivalentes a 0,2420 Módulo de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Gonçalves/MG corresponde a 10,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974; Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Sítio Recanto José e Maria", matriculado sob o nº 21.275 no Cartório de Registro de Imóveis de Paraisópolis/MG, localizado no Município de Gonçalves, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 950.106.701.343-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; Considerando a autorização concedida pelo Conselho Diretor - CD, consubstanciada na Ata da Reunião nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 98/2026 - DF; resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Sr. Sebastian Menendez, empresário, de nacionalidade argentina, portador do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE nº W865 DIREX EX, inscrito no CPF nº .462.138-, residente e domiciliado no município de São Paulo/SP, casado com a Sra. Adriana Bittencourt Reali, brasileira, publicitária, inscrita no CPF nº .964.548-*, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Recanto José e Maria", com

36

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500036