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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 37

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

área de 2,4200 hectares, localizado no município de Gonçalves, estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 21.275 no Cartório de Registro de Imóveis de Paraisópolis/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº **.106.701.343-, cuja área corresponde a 0,2420 Módulo de Exploração Indefinida (MEI).

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 2.245, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a regularização de aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem as normas legais, regulamentares e regimentais aplicáveis, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, no Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, na Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta MDA/MAPA/MDIC/MTur/INCRA nº 1, de 27 de setembro de 2012, e considerando a deliberação do Conselho Diretor do INCRA nos autos do Processo Administrativo nº 54000.136199/2025-07, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº .138.001.-*.

Parágrafo único. A presente autorização tem natureza administrativa e regularizatória, limitada ao exame de competência do INCRA quanto ao regime jurídico de aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. Art. 2º A interessada deverá promover as providências registrais cabíveis junto ao Registro de Imóveis competente, com a menção à presente autorização, bem como apresentar ao INCRA a comprovação da respectiva averbação/registro, para fins de controle, monitoramento e atualização cadastral.

Art. 3º A autorização ora concedida não dispensa a interessada do cumprimento da legislação ambiental, fiscal, registral, sanitária, urbanística, cadastral e de quaisquer outras normas aplicáveis ao imóvel e à atividade desenvolvida. Art. 4º A Superintendência Regional competente e a DFC-2 deverão adotar as providências de acompanhamento, monitoramento e atualização dos registros administrativos relativos à aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO - CD Nº 72, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para arrendamento de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 93/2026 - DF, e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.108846/202078 (processo relacionado 54000.095669/2023-03) estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de arrendamento de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Roma", LT 192-I/192II/193;

Considerando que área total do município de Nova Esperança/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 401,587 (quatrocentos e um vírgula quinhentos e oitenta e sete) Km², ou seja, 40.158,7000ha (quarenta mil, cento e cinquenta e oito hectares e setenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 563,9651ha (quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), sendo 334,0651ha (trezentos e trinta e quatro hectares, seis ares e cinquenta e um centiares) para a nacionalidade japonesa; 142,78ha (cento e quarenta e oito hectares e setenta e oito ares) para a nacionalidade portuguesa; 60,52ha (sessenta hectares, e cinquenta e dois ares) para a nacionalidade espanhola; e 26,60ha (vinte e seis hectares, e sessenta ares) para a nacionalidade libanesa; Considerando que a área requerida pela interessada é de 61,8400ha (sessenta e um hectares, e oitenta e quatro ares), equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área do outro imóvel de propriedade da requerente, de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), localizado no município de Mafra/SC, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município Nova Esperança, onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);

Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas 29.275, 29.276 e 29.277, do Foro Registral de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, situado no município de Nova Esperança, Estado do Paraná, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pela Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Despacho Decisório nº 233, de 25 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, com sede na Avenida República do Chile, nº 330, Bloco I, salas 3001 a 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, identificada como empresa estrangeira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, tendo como principal quotista, com 99,999% do seu capital social, a empresa British American Tobacco International (Holdings) B.V., sociedade constituiída e regida pelas leis da Holanda, com sede na cidade de Amsterdam, Handelsweg, 53A , 1181, ZA, Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43, representada por seu procurador, o Sr. Alessandro Panasolo, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº .975.959-*, com endereço profissional na Rua Jaime Balão, 331, Bairro Hugo Lange, cidade de Curitiba/PR, CEP .040-***, a arrendar parte do imóvel rural denominado

"Fazenda Roma", LT 192-I/192-II/193, uma área de 61,8400ha (sessenta e um hectares, oitenta e quatro ares), localizado no município de Nova Esperança/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº .138.009.-*. A área do referido imóvel rural equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

RESOLUÇÃO - CD Nº 73, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 94/2026 - DF, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54240.001235/201429 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(13)/MT-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II"; Considerando que área total do Município Sorriso/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 8.454,830 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula oitocentos e trinta) Km², ou seja, 845.483,0000ha (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares), sendo 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares) para a nacionalidade suíça;

Considerando que a área requerida pela interessada é de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), equivalente a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);

Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.309, situado no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, teve parecer técnico favorável ao projeto de exploração da Fazenda Luna Del Mar II, no município de Sorriso/MT, por e meio do PARECER Nº 1/2025/SEPCSA/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, endossado pela Chefe de Gabinete Substituta, por meio do OFÍCIO Nº 1008/2025/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA, resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa LIMAGRAIN BRASIL S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n. 12.770.927/0005-13, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Pasteur, n. 463, 7º andar, conj. 701, sala C, bairro Água Verde, CEP .250-, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41.300.081.450, com capital controlado pela empresa Vilmorin Nederland Holding BV - devidamente constituída na Holanda, com sede em RILLAND 4411RB, VAN DER HAVE W EG 2, Holanda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.436.513/0001-24, mediante sua Filial, LIMAGRAIN BRASIL S/A, estabelecida no município de Sorriso-M.T., na Rodovia BR-163, KM 724, Fazenda Luna Del Mar I, Zona Rural, CNPJ sob o nº 12.770.927/0004-32, e por meio de documentos protocolados nesta Autarquia, por seu Diretor BETRAND PIERRE MA H AU T , francês, casado, administrador, portador do RNE nº F1313273, inscrito no CPF sob o nº .215.571-, residente e domiciliado a Rua Ari José Valle, nº 1200 -10 CD 3, bairro São João, Município de Curitiba, Estado do Paraná, e por sua Diretora Presidente, a Sra. CÉCILE ANNE MARIE RICHARD, portadora do passaporte 20FV05459, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II", com área de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), localizado no Município de Sorriso/MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº .254.231.-*. A área do referido imóvel rural equivale a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIIRA GUIMARÃES RESOLUÇÃO - CD Nº 74, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autorização para segunda aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 95/2026 - DF, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.094841/202484 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para segunda aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Terra - SR(10)SC-F, da Procuradoria Federal Especializada, bem como pela Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiro (DFC-2), que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 1/2020/GAB/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento de dois imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas;

Considerando que área total do município de Urubici/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.021,371 Km², ou seja, 102.137,1000ha (cento e dois mil, cento e trinta e sete hectares, e dez ares), e a área total adquirida e/ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, é de 141,0414ha (cento e quarenta e um hectares, quatro ares e quatorze centiares), sendo 21,0174ha (vinte e um hectares, um are e setenta e quatro centiares) para a nacionalidade alemã;

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