DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), equivalente a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);
Considerando que a área dos imóveis rurais objetos da solicitação são constituídas das matrículas nº: 5.823 com área de 20.000,00m², e 11.950 com área de 24.275,00m², ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situados no município de Urubici, Estado de Santa Catarina, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor TIMO STURN, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F854997-U, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 05/10/2025, válida até 01/10/2034, inscrito no CPF sob o nº .193.139-, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora JANKA STURN, de nacionalidade alemã, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F884395-3, expedida pelo CGMIG/D P A / P F, em 03/03/2026, com validade até 27/02/2035, inscrita no CPF sob o nº .193.109-, residentes e domiciliados à SC 430 S/N - Águas Brancas, município de Urubici/SC, CEP .650-, a adquirir os imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas, com área total de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Urubici/ S C, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob os códigos .084.686. e .203.970.*-. A área do referido imóvel rural equivale a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES RESOLUÇÃO - CD Nº 75, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Autorização do INCRA para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 96/2026 - DF, e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.141867/2023-48 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(08)SP-F, da Procuradoria Federal Especializada (PFE-INCRA-SEDE) por meio do PARECER Nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Pinheirinho"; Considerando que área total do município de Pardinho/SP, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 209,894 Km², ou seja, 20.989,4000ha (vinte mil, novecentos e oitenta e nove hectares, e quarenta ares), e segundo informações prestados pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, a soma total das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 18,2235ha (dezoito hectares, vinte e dois ares e trinta e cinco centiares), desses, sendo 7,3103ha (sete hectares, trinta e um ares e três centiares) para a nacionalidade holandesa;
Considerando que a área total requerida pela interessada é de 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), equivalente a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada as outras áreas rurais já adquiridas pela requerente ou em vias de aquisição - que perfaz um total de 186,9730ha, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área total do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 49.252, 49.368, 49.403, 49.404, 49.434, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, situado no município de Pardinho, Estado de São Paulo, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade empresária limitada, com sede na Rodovia Gastão Dal Farra, Km 05, Bairro Rio Pardo, CEP .600-, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ sob o nº .985.209/0001-, e registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 221.614/23-0, tem por única sócia a CRV Internacional B.V., sociedade existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amhem Wassenaarweg 20 (P.O Box 5073,6802 EB), Países Baixos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.953.692/0001-06, representada por seu procurador GERSON CLÁUDIO SANCHES, brasileiro, casado, bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o nº .569.948-, residente e domiciliado na Rua Luís A. Amaral Agranito, nº 1.880, cidade de Sertãozinho/SP, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Pinheiro", com área total 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Pardinho/SP, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº .138.002.-*. A área do referido imóvel rural equivale a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
RESOLUÇÃO - CD Nº 76, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 97/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.018271/202698 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRAS E D E / P G F/ AG U ;
Considerando que a requerente mantém união estável com cidadão brasileiro, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensada das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais;
Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 58,1823 hectares, equivalentes a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Passa Vinte/MG corresponde a 15,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Guinilha", matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 443.204.000.272-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Sra. Maelle Marie Leray, professora, de nacionalidade francesa, nascida em 20 de abril de 1994, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente - RNE nº G400165-Y, inscrita no CPF nº .282.848-*, residente e domiciliada no Município de Resende/RJ, convivente em união estável com o Sr. Thiago Ferrari Pimentel, brasileiro, inscrito no CPF nº .065.807-, sob o regime da separação convencional de bens, a adquirir o imóvel rural denominado "Guinilha", com área de 58,1823 hectares, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº .204.000.-, cuja área corresponde a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo registro na circunscrição imobiliária competente, na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES RESOLUÇÃO - CD Nº 78, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Aprova Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 100/2026 - DF, e
Considerando que a CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, em razão de seu capital social ser integralmente detido pela CRV INTERNACIONAL B.V., sociedade com sede nos Países Baixos;
Considerando que o pedido versa sobre a regularização administrativa da aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº 629.138.001.791-8;
Considerando que a área do imóvel corresponde a 12,7789 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando o limite de 100 MEI previsto no art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que o imóvel está localizado fora da faixa de fronteira e fora de área considerada indispensável à segurança nacional, não sendo exigível assentimento do Conselho de Defesa Nacional; Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, consubstanciada no Parecer nº 00061/2025/NMA/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRAS E D E / P G F/ AG U ;
Considerando a aprovação do Projeto de Exploração Agropecuária pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, comunicada por meio do Ofício nº 778/2026/GABGM/GM-MAPA/MAPA; resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº **.138.001.791-.
Art. 2º A autorização de que trata esta Resolução fica condicionada à observância das normas cadastrais, registrais, ambientais, fiscais e demais normas aplicáveis, bem como à apresentação, nos autos, da comprovação das providências registrais decorrentes da publicação da Portaria autorizativa.
Art. 3º Autorizar a Presidência do INCRA a expedir a respectiva Portaria de autorização e determinar às unidades competentes a adoção das providências administrativas, cadastrais e de monitoramento cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
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