Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 48

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

. .10 .202424756 .FINANÇAS (Bacharelado) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO
C EA R Á
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
C EA R A
.AVENIDA
DA
UNIVERSIDADE,
3890,
,
BENFICA, FORTALEZA/CE
. .11 .202424826 .PRODUÇÃO
MULTIMÍDIA
(Tecnológico)
.26 (vinte e seis) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARÁ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARA
.RUA
AUGUSTO
CORREA,
01,
CIDADE
UNIVERSITARIA JOSÉ DA SILVEIRA NETTO,
GUAMÁ,BELÉM/PA
. .12 .202425014 .COMÉRCIO
EXTERIOR
(Bacharelado)
.45 (quarenta
e
cinco)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE - FURG
.RUA GLICÉRIO P. DE CARVALHO, S/N, S/N,
SÃO
MIGUEL,
SANTA
VITÓRIA
DO
PALMAR/RS
. .13 .202424980 .INTERDISCIPLINAR
EM
HUMANIDADES(Bacharelado)
.180
(cento
e
oitenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL DA BAHIA
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL DA BAHIA
.PRAÇA JOANA ANGÉLICA, 250, , SÃO JOSÉ,
TEIXEIRA DE FREITAS/BA
. .14 .202424703 .DESENHO
INDUSTRIAL
(Bacharelado)
.100 (cem) .UNIVERSIDADE
FEDERAL
F LU M I N E N S E
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
F LU M I N E N S E
.RUA PASSO DA PÁTRIA, 156, CENTRO
TECNOLÓGICO,SÃO DOMINGOS,NITERÓI/RJ
. .15 .202425458 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .50 (cinquenta) .U N I V E R S I DA D E
METROPOLITANA DE SANTOS
.CENTRO
DE
ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE
.AVENIDA
CONSELHEIRO
NÉBIAS,
536,
UNIMES - CAMPUS II, ENCRUZILHADA,
SANTOS/SP
. .16 .202425424 .PUBLICIDADE E PROPAGANDA
(Bacharelado)
.230 (duzentas e
trinta)
.UNIVERSIDADE PAULISTA .ASSUPERO
ENSINO
SUPERIOR LTDA.
.RUA APENINOS, 267, , ACLIMAÇÃO, SÃO
P AU LO/S P
. .17 .202425018 .COMÉRCIO
EXTERIOR
(Bacharelado)
.100 (cem) .UNIVERSIDADE POSITIVO .CENTRO
DE
ESTUDOS
SUPERIORES POSITIVO LTDA
.PRAÇA GENERAL OSÓRIO, 125, , CENTRO,
C U R I T I BA/P R
. .18 .202425456 .CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
.185
(cento
e
oitenta e cinco)
.UNIVERSIDADE SALVADOR .FACS
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.RUA
DA MANGUEIRA,
33, ,
NAZARÉ,
S A LV A D O R/BA
. .19 .202425022 .MARKETING (Tecnológico) .270 (duzentas e
setenta)
.UNIVERSIDADE SÃO JUDAS
TADEU
.AMC
-
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.RUA
TAQUARI,
546,
,
MOOCA,
SÃO
P AU LO/S P
. .20 .202424939 .CO M U N I C A ç ã O
O R G A N I Z AC I O N A L
(Bacharelado)
.88
(oitenta
e
oito)
.UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ
.U N I V E R S I DA D E
TECNOLOGICA FEDERAL
DO
PARANA
.AV. SETE DE SETEMBRO, 3.165, , REBOUÇAS,
C U R I T I BA / P R
. .21 .202424811 .FOTOGRAFIA (Tecnológico) .120
(cento
e
vinte)
.Universidade
Universus
Veritas Guarulhos
.SOCIEDADE
PAULISTA
DE
ENSINO
E
PESQUISA
S/S
LT DA
.PRAÇA TEREZA CRISTINA, 88, GUARULHOS
CENTRO, CENTRO, GUARULHOS/SP

PORTARIA SERES/MEC Nº 519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e?MEC relacionados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as respectivas vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para a realização das atividades presenciais dos cursos de graduação ofertados no formato a distância são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e?MEC, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Art. 3º A(s) instituição(ões) de educação superior deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s) ora autorizado(s), nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EAD)

. .Nº
Ordem
de
.Registro e-MEC
nº
.Curso .Nº de vagas totais
anuais
.Mantida .Mantenedora
. .1 .202222727 .PROCESSOS
GERENCIAIS
(Tecnológico)
.40 .FACULDADE RANVIER .INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RANVIER SS
LT DA
. .2 .202222001 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .300 .FACULDADE REZENDE ABREU .INSTITUTO REZENDE ABREU LTDA
. .3 .202204326 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
.1000 .FATECE -
FACULDADE DE
TECNOLOGIA,
CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO
.DIDACIEBE CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO
BRASIL-EUROPA LTDA
PORTARIA SERES/MEC Nº 520, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e?MEC relacionados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, nos termos do disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EAD)

. .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora
. .1 .202123791 .DIREITO(Bacharelado) .500 .FACULDADE IPC .CURSO DIRECIONADO PARA CONCURSO EIRELI
PORTARIA SERES/EC Nº 522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 183/2026/DCEB/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038096/2023-89, resolve:

Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Meraki 2, inscrita sob o CNPJ nº 18.570.370/0001-20, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da entidade, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 289/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034283/2023-93, bem como a decisão judicial referente ao mandado de segurança cível nº 1149223-53.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.002861/2026-75, resolve

Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUTO MOACYR NOGUEIRA DA GAMA, inscrito sob o CNPJ nº 05.076.800/0001-00, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.

Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação da decisão, para interpor recurso, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

PORTARIA SERES/MEC Nº 524, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 177/2026/DCEB/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.042011/2025-29, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Dannielle Christina Rodrigues da Costa - LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 60.722.424/0001-91, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.

Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

48

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500048