DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . .10 | .202424756 | .FINANÇAS (Bacharelado) | .50 (cinquenta) | .UNIVERSIDADE FEDERAL DO C EA R Á |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO C EA R A |
.AVENIDA DA UNIVERSIDADE, 3890, , BENFICA, FORTALEZA/CE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .11 | .202424826 | .PRODUÇÃO MULTIMÍDIA (Tecnológico) |
.26 (vinte e seis) | .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA |
.RUA AUGUSTO CORREA, 01, CIDADE UNIVERSITARIA JOSÉ DA SILVEIRA NETTO, GUAMÁ,BELÉM/PA |
| . .12 | .202425014 | .COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharelado) |
.45 (quarenta e cinco) |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG |
.RUA GLICÉRIO P. DE CARVALHO, S/N, S/N, SÃO MIGUEL, SANTA VITÓRIA DO PALMAR/RS |
| . .13 | .202424980 | .INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES(Bacharelado) |
.180 (cento e oitenta) |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA |
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA |
.PRAÇA JOANA ANGÉLICA, 250, , SÃO JOSÉ, TEIXEIRA DE FREITAS/BA |
| . .14 | .202424703 | .DESENHO INDUSTRIAL (Bacharelado) |
.100 (cem) | .UNIVERSIDADE FEDERAL F LU M I N E N S E |
.UNIVERSIDADE FEDERAL F LU M I N E N S E |
.RUA PASSO DA PÁTRIA, 156, CENTRO TECNOLÓGICO,SÃO DOMINGOS,NITERÓI/RJ |
| . .15 | .202425458 | .LOGÍSTICA (Tecnológico) | .50 (cinquenta) | .U N I V E R S I DA D E METROPOLITANA DE SANTOS |
.CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE |
.AVENIDA CONSELHEIRO NÉBIAS, 536, UNIMES - CAMPUS II, ENCRUZILHADA, SANTOS/SP |
| . .16 | .202425424 | .PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) |
.230 (duzentas e trinta) |
.UNIVERSIDADE PAULISTA | .ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. |
.RUA APENINOS, 267, , ACLIMAÇÃO, SÃO P AU LO/S P |
| . .17 | .202425018 | .COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharelado) |
.100 (cem) | .UNIVERSIDADE POSITIVO | .CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA |
.PRAÇA GENERAL OSÓRIO, 125, , CENTRO, C U R I T I BA/P R |
| . .18 | .202425456 | .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) |
.185 (cento e oitenta e cinco) |
.UNIVERSIDADE SALVADOR | .FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA |
.RUA DA MANGUEIRA, 33, , NAZARÉ, S A LV A D O R/BA |
| . .19 | .202425022 | .MARKETING (Tecnológico) | .270 (duzentas e setenta) |
.UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU |
.AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA |
.RUA TAQUARI, 546, , MOOCA, SÃO P AU LO/S P |
| . .20 | .202424939 | .CO M U N I C A ç ã O O R G A N I Z AC I O N A L (Bacharelado) |
.88 (oitenta e oito) |
.UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ |
.U N I V E R S I DA D E TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA |
.AV. SETE DE SETEMBRO, 3.165, , REBOUÇAS, C U R I T I BA / P R |
| . .21 | .202424811 | .FOTOGRAFIA (Tecnológico) | .120 (cento e vinte) |
.Universidade Universus Veritas Guarulhos |
.SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA S/S LT DA |
.PRAÇA TEREZA CRISTINA, 88, GUARULHOS CENTRO, CENTRO, GUARULHOS/SP |
PORTARIA SERES/MEC Nº 519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e?MEC relacionados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as respectivas vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para a realização das atividades presenciais dos cursos de graduação ofertados no formato a distância são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e?MEC, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Art. 3º A(s) instituição(ões) de educação superior deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s) ora autorizado(s), nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EAD)
| . .Nº Ordem |
de .Registro e-MEC nº |
.Curso | .Nº de vagas totais anuais |
.Mantida | .Mantenedora |
|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .202222727 | .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) |
.40 | .FACULDADE RANVIER | .INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RANVIER SS LT DA |
| . .2 | .202222001 | .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | .300 | .FACULDADE REZENDE ABREU | .INSTITUTO REZENDE ABREU LTDA |
| . .3 | .202204326 | .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) |
.1000 | .FATECE - FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO |
.DIDACIEBE CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO BRASIL-EUROPA LTDA |
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e?MEC relacionados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, nos termos do disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EAD)
| . .Nº de Ordem | .Registro e-MEC nº | .Curso | .Nº de vagas totais anuais | .Mantida | .Mantenedora |
|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .202123791 | .DIREITO(Bacharelado) | .500 | .FACULDADE IPC | .CURSO DIRECIONADO PARA CONCURSO EIRELI |
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 183/2026/DCEB/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038096/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Meraki 2, inscrita sob o CNPJ nº 18.570.370/0001-20, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da entidade, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 289/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034283/2023-93, bem como a decisão judicial referente ao mandado de segurança cível nº 1149223-53.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.002861/2026-75, resolve
Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUTO MOACYR NOGUEIRA DA GAMA, inscrito sob o CNPJ nº 05.076.800/0001-00, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação da decisão, para interpor recurso, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 524, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 177/2026/DCEB/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.042011/2025-29, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Dannielle Christina Rodrigues da Costa - LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 60.722.424/0001-91, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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