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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 54

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E
. .W H I S LY
BALLANTINES FINEST
.9.225 caixas com 12 garrafas de 500 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.110.700
. .WHISLY
CHIVAS
12YO
.7.308 caixas com 12 garrafas de 500 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.87.696

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 104, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:

. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E
. .WHISLY
CHIVAS
.1.200 caixas com 06 garrafas de 750 ml de .7.200
12YO Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, Whisky.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:

Art. 1o - O fornecimento de 132.000 (cento e trinta e dois mil) selos de controle, tipo whisky, cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por WILD TURKEY DISTILLERY, 1417 VERSAILLES RD0, LAWRENCEBURG KENTUCKY, USA:

. .MARCA COMERCI AL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E
. .WHISKY
101P
WILD TURKEY .12.000 caixas com 06 garrafas de 700ml .72.000
. .WHISKY
101P
WILD TURKEY .10.000 caixas com 06 garrafas de 700ml .60.000

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento administrado por BCS TERMINAL DE CONTAINER LTDA.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721087/2026-80, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX administrado pela empresa BCS TERMINAL DE CONTAINER LTDA., CNPJ n° 55.508.069/000201, situada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, nº 83100, km 286,4 - Parque Industrial Imigrantes - São Vicente/SP, com área total de 19.889,69 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,99344849 (latitude) e -46,49769836 (longitude).

Art. 2º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.93.57.05 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do presente Ato Declaratório Executivo de habilitação do REDEX, será feita avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.722017/2026-12, declara:

Art.1º - INAPTA, desde 15/06/2026, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 18.104.807/0001-30 do contribuinte V.C.S. SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, pela caracterização da situação descrita na alínea "c", item 3, do inciso III, do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.

Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como, considera-se a data de 15/06/2026, para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.

CAIO GABRIEL RANA ANDRADE

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.440359/2026-48 declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DELTA GERACAO DE ENERGIA - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 13.787.764/0001-10, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto em geração de energia, denominado "Central Geradora Termelétrica - UTE William Arjona II", sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.MS.076326-8.01, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.183, de 11.09.2026, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 15.09.2026), localizado nos Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo estimado de execução da obra até 1.10.2028 e estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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