DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 7.089, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC, no âmbito do Mandado de Segurança nº 500293329.2026.4.04.7200/SC, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEKSANDAR NESTOROVSKI - G091445-Y, natural da Macedônia, nascido em 9 de outubro de 1977, filho de Milorad Nestorovski e de Nestorovska Nevenka, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0448591/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.090, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, no âmbito do Processo Judicial nº 500431880.2022.4.03.6100, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: IRIT CHIPRUT, natural de Israel, nascida em 29 de junho de 1967, filha de Yeuda Leon Chiprut e de Ojeni Chiprut, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 00734.002516/2022-28).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJODIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O SO CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que os dados corretos de LILIANA YA, incluído na PORTARIA nº 5.739, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, são: nome completo: LILIANA YA CHEN HSUEH, Nome dos Genitores: I CHUN LIN e TE YUAN HSUEH, e não como publicado. (Processo 2026.105289).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que PATRICIA RIBERO PACHECO, incluído na Portaria nº PORTARIA nº 6000 de 09 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, é natural da(e)(o) Estados Unidos da América, e não como publicado. (Processo 2026.105121)
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor de DJEDENS PIERRE, incluído na PORTARIA nº 6559, de 14 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2026, é MARADONA PIERRE, e não como publicado. (Processo 2026.107368).
ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOSCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Nº 1.287 - Processo Administrativo nº 08700.011013/2025-95 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004395/2021-77) Representante: Cade ex officio.
Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho. Advogados: Adriana Moraes de Crasto, Ana Paula Neves Siqueira do Nascimento, Ângela Maria de Souza Monteiro, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Arnaldo Sobrinho de Morais Neto, Bruna Paula Madeira da Silva, Bruno Bastos Becker, Cristiano Henrique Silva Souto, Daniel Lima Araújo, Diego Matos Alves, Eduardo de Avelar Lamy, Ed u a r d o Henrique Santos de Moura, Erikson de Brito Melo, Franco de Velasco e Silva, Giovani Agostini Saavedra, Hallrison Souza Dantas, José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leandro Pianca Regis, Luciano Guimarães Mata, Magda Torres Ballout, Marciano Moreira Teixeira Lopes, Mariana de Aguiar Buerger, Matheus Fernandes de Jesus, Maurício Bezerra Alves Filho, Nathalia Beduhn Schneider, Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley, Paulo Cesar Maia Porto, Paulo Celso Eichhorn, Paulo Henrique Soares Pimentel de Melo, Pedro Gustavo Johnsson, Plinio da Rosa Ferraz, Stephanie Vendemiatto Penereiro, Thais Cristina Guimarães Caldeira, Tyago Paulo da Cruz, Victor Trajano de Almeida Rodrigues, Vinícius Kelsen Brandão de Morais, Yasmin Cordeiro de Melo Cysneiros e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 46/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1826925) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo (a): a) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; b) afastamento da revelia decretada em face da empresa Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, nos termos dos itens II.1 da referida Nota Técnica; c) deferimento da produção de prova testemunhal requerida em sede de defesa por parte dos Representados Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda. (CNPJ 35.519.909/0001-35) e Diogo Bertão Quintella; d) intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na referida Nota Técnica; e) intimação da Kompazo Saúde (CNPJ 05.992.055/0001-49), o senhor Ramon Espíndola Sousa e a Protech Medical (CNPJ 08.530.703/0001-33) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente versão de sua manifestação destinada ao acesso dos demais Representados; f) indeferimento das preliminares apresentadas pela Representada Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda (CNPJ 08.530.703/0001-33), por falta de amparo legal, nos termos do item II.2 da referida Nota Técnica, bem como nos termos da Nota Técnica nº 22/2026 (SEI 1764954), acolhida pelo Despacho SG nº 749/2026 (SEI 1765042); e g) indeferimento de produção de prova testemunhal requerida de forma genérica e sem qualificação do rol de testemunhas, ou apresentada de forma intempestiva pelos Representados Bright Medical S/A (Antiga Bright Comércio e Representações LTDA) (CNPJ 12.116.034/0001-25), Finor Material Hospitalar Ltda (antiga Lang Surgical) (CNPJ 09.089.720/0001-40), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda (CNPJ 05.992.055/0001-49), Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda (CNPJ 09.329.259/0001-55) (MATRIZ), NRT Medical S/A (Medioly) (antiga MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS LTDA) (CNPJ 12.388.342/0001-00) (MATRIZ), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda (CNPJ 11.278.315/0001-11), Cássio Gondim Cabral Sarinho, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho, facultada a apresentação de declaração escrita e assinada pelas pessoas arroladas, contendo as informações fáticas de seu conhecimento acerca do mérito do presente Processo Administrativo, a qual será recebida como prova documental.
Nº 1.288 - Ato de Concentração nº 08700.009017/2026-94. Partes: KAES Phosphate Holdings, LLC, Koch AG & Energy Solutions, LLC, Jorf Fertilizers Company I S.A. e OCP Nutricrops S.A. Advogada(o)s: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Clara Lim e Luiza Ardachnikoff. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.289 - Ato de Concentração nº 08700.003085/2026-40 Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda., Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda., Lumiar Health Care S.A. e Santa Catarina Oxigênio e Gases Ltda. Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Marcos Drummond Malvar, Gabriela Forsman, Luis Nagalli, Rodrigo Vianna, Letícia Harumi Yada, Sofia Esmanhoto Andrioli e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1827141) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.290 - Ato de Concentração nº 08700.008907/2026-89. Requerentes: ABB Ltd e Rotork plc. Advogados: Tatiana Lins Cruz, João Paulo Salviano, João Diwali Coelho de Lima. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H ORelação nº 106/2026
Não conhece o recurso interposto(1837) 860.296/2014 - Interposto por Areial do Vale Ltda 860.470/2013 - Interposto por Cristalina Mineração e Transportes Ltda Me 866.632/2017 - Interposto por Mineradora Areiao Ltda ME
JOSÉ FERNANDO DE MENDONÇA GOMES JÚNIOR Diretor
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H ORelação nº 248/2026
Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.138/2018-MINERACAO CORDILHEIRA LTDA-OF. N°47904/2026 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.750/2022-CLAUDIO LOBIANCO DE FIGUEIROA-OF. N°47889/2026 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 861.088/2021-EXTRACAO DE AREIA MODELO LTDA-OF. N°47872/2026 860.525/2021-FB FORNECEDORA BESERRA LTDA-OF. N°47923/2026 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 860.302/2026 Titular: AREIA BRACO FORTE LTDA Ofício nº: 46969/2026 Processo nº: 860.725/2026 Titular: PEDRO PAULO FIGUEIREDO Ofício nº: 46974/2026 Processo nº: 860.723/2026 Titular: WALDIR FERREIRA DE LIMA Ofício nº: 46977/2026 Processo nº: 860.727/2026 Titular: CRV INDUSTRIAL LTDA Ofício nº: 46982/2026 Processo nº: 860.430/2026 Titular: JOSE ORLANDO DA SILVA NETO Ofício nº: 47090/2026 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 860.702/2026-BRUCUTU 4X4 LOCACAO DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-OF. N°44909/2026 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2964) 860.564/2025-MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE GOIAS-OF. N°43430/2026
AILSON MACHADO DE ANDRADE Gerente
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