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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 78

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO VI
.
.
.PROCESSO nº48500.019017/2026-73
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ

. .Axia Energia Sul S.A.
.02.016.507/0001-69
. .DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº1.017, 23 de março de 2026).
. .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Caxias do Sul 5, compreendendo a instalação de uma transformação trifásica TR3 230/13,8 kV - 50 MVA e reforços de pequeno
. .Período de Execução porte associados (Códigos SGPMR 0001423/2025, 0001424/2025, 0001832/2025, 0001989/2025 e 0001422/2025). Obras e conexões conforme Despacho.
.De 26/03/2026 até 26/01/2030
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENT O NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2ºDA LEI Nº11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Por taria nº318/GM/MME, de 1ºde agosto de 2018.

. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇ

OS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Mai o/2026.

. .Bens .R$ 12.821.664,88
.R$ 11.834.396,68
. .Serviços .R$ 8.025.837,23
.R$ 7.407.847,76
. .Outros .R$ 425.632,24
.R$ 392.858,55
. .Total .R$ 21.273.134,35
.R$ 19.635.102,99
ANEXO VII
. .PROCESSO nº48500.020419/2026-11
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
. .EDP Transmissão Goiás S.A.
.CNPJ
.07.779.299/0001-73
. .DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº1.137, de 1ºde abril de 2026).
. .Descrição do Projeto
.Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Palmeiras, compreendendo a substituição do transformador trifásico TR 2-230/69 kV (50 MVA).
. .Período de Execução .De 07/04/2026 até 07/04/2028.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.

. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENT

O NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2ºDA LEI Nº11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Por
taria nº318/GM/MME, de 1ºde agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇ OS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Jun ho/2026.
. .Bens .R$ 8.026.061,91
.R$ 7.359.898,77
. .Serviços .R$ 3.861.338,39
.R$ 3.540.847,30
. .Outros
.R$ 0,00
.R$ 0,00

. .Total .R$ 11.887.400,30
.R$ 10.900.746,07
ANEXO VIII
PROCESSOº48500020315/202614
. .n.-
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial .CNPJ
Paranaíba Transmissora de Energia SA 17553029/0001-01
. ...
.
...
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº200, de 26 de janeiro de 2026-Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Barreiras II, compreendendo:

I - Instalaão da seunda cadeia de roteão de barra do tio "Distribuída" com caacidade de atender no mínimo 12 vãos e as adeuaões necessárias nos 2 vãos de concessão da PTE do setor de
ç g pç p p , , qç
500kV (Código SGPMR 0002592/2025); e
. . .II - Substituição da cadeia existente de proteção de barra existente do tipo "Centralizada" por proteção de barras do tipo "Distribuída" com capacidade de atender, no mínimo, 12 vãos e as adequações necessárias
nos 2 vãos de concessão da PTE do setor de 500kV (Código SGPMR 0001963/2025).
Obras e conexões conforme Despacho
. .Período de Execução .
.De 26/01/2026 até 25/01/2029.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Barreiras, Estado da Bahia.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENT O NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2ºDA LEI Nº11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Por
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇ
taria nº318/GM/MME, de 1ºde agosto de 2018.
OS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

. .Mês base das estimativas de investimentos: Jun

ho/2026.
. .Bens .R$ 6.000.000,00
.R$ 5.500.800,00
. .Serviços
.R$ 2.000.000,00
.R$ 1.833.600,00

. .Outros
. .Total
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 8.000.000,00
.R$ 7.334.400,00

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.849, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.903780/2023-30. Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 32.184.487/0001-04. Decisão: negar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente DESPACHO Nº 3.850, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.903780/2023-30. Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 32.184.487/0001-04. Decisão: negar provimento ao pedido (i) de isenção do desconto na receita pela aplicação da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação, e (ii) de devolução dos valores descontados. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta

GERÊNCIA DE OUTORGA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processos nº: 48500.905176/2023-48 e 48500.901491/2021-34. Interessado: Axia Energia Nordeste S.A. (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: substituir os Anexos da REA nº 14.970, de 21 de novembro de 2023, pelos anexos desse novo Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO

DESPACHO Nº 3.789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 238/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0455927) e o constante do Processo nº 48500.023114/2026-61, decide:

anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser firmado entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62, na condição de mutuárias, com sua parte relacionada State Grid Europe Limited, na condição de mutuante, ressaltando que a vigência do contrato em epígrafe deve se encerrar, impreterivelmente, no prazo de 48 meses da data de publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 243/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0458183) e o constante do Processo nº 48500.023013/2026-90, decide:

anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser firmado entre a CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31, na condição de mutuária, com sua parte relacionada State Grid Europe Limited, na condição de mutuante, ressaltando que a vigência do contrato em epígrafe deve se encerrar, impreterivelmente, no prazo de 48 meses da data de publicação deste Despacho.

ANDRÉ MEISTER

Gerente

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

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