DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .GLPRS0380344 | .RENATA DOS SANTOS SILVA GAS | .41.106.035/0001-97 | .48610.209974/2021-38 |
|---|---|---|---|
| . .GLP/RN0242767 | .RENATO IZAQUIEL | .28.703.444/0001-02 | .48610.011648/2017-14 |
| . .GLPRS0421460 | .RICHARD DIMITRY DE ALMEIDA PUJOL | .50.385.695/0001-45 | .48610.227579/2023-07 |
| . .GLPRN0357447 | .ROBERTO ALCIONE PINHEIRO COMERCIO DE GAS EIRELI | .31.572.982/0002-09 | .48610.003304/2020-29 |
| . .GLP/SP0232321 | .R.O.C.A. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA | .20.552.320/0001-61 | .48610.011271/2014-42 |
| . .GLPRN0305276 | .ROSANA PEDROZA DE SOUZA | .29.596.690/0001-75 | .48610.009806/2018-49 |
| . .GLP/RN0235855 | .ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIREDO *061144 |
.23.092.924/0001-60 | .48610.003135/2016-41 |
| . .GLPSP0393428 | .ROYAL COMERCIO DE GAS LTDA | .35.027.883/0001-08 | .48610.202533/2022-96 |
| . .GLPSP0414787 | .SANTANA COMERCIO DE GAS LTDA | .50.130.656/0001-05 | .48610.218381/2023-24 |
| . .001/GLP/GO0016956 | .SUPERMERCADO VARJÃO LTDA-ME | .74.179.573/0001-60 | .48610.009303/2007-11 |
| . .GLPRN0343471 | .TIAGO F DA SILVA | .34.221.919/0001-27 | .48610.006317/2019-16 |
| . .GLPRN0408079 | .UIRAPURU LOJA DE CONVENIENCIA LTDA | .33.844.162/0001-65 | .48610.226436/2022-99 |
| . .GLPRJ0450771 | .V T DOS SANTOS-COMERCIO DE GLP | .57.124.062/0001-22 | .48610.204680/2025-43 |
| . .GLPRN0378000 | .VALTER A DA SILVA | .40.520.254/0001-55 | .48610.208045/2021-10 |
| . .GLPGO0424504 | .VIEIRA PIRES SUPERMERCADO LTDA | .47.475.964/0001-50 | .48610.234032/2023-50 |
| . .GLPGO0433052 | .VR COMERCIAL DE GAS LTDA | .50.523.347/0001-97 | .48610.208689/2024-42 |
| . .GLP/PR0180333 | .WALDOMIRO CIUPKA | .76.508.647/0001-90 | .48610.011552/2009-38 |
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, V, e o que consta do Processo SEI ANP nº 48610.227505/2026-13, torna público o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 855, de 3 de novembro de 2023, da sociedade FÉLIX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, somente no que se refere ao CNPJ nº 00.466.187/0006-28, para o exercício da atividade de comércio exterior.
. .CNPJ
. .00.466.187/0001-13
. .00.466.187/0006-28
. .00.466.187/0007-09
. .00.466.187/0008-90 .(Cancelada pelo Despacho nº 1478/2026)
RÔMULO PREJIONI HANSEN
ROMULO PREJIONI HANSENSUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, assim como o que consta do Processo SEI ANP nº 48610.226260/2026-07, torna público o restabelecimento da Autorização SDL-ANP nº 571, de 18 de setembro de 2024, outorgada para a sociedade GREENSPIRIT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.227.873/0001-60, para o exercício da atividade de comércio exterior.
RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.524, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu artigo 15, inciso II, alíneas "b", "d" e "e", e art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960, de 05 de outubro de 2023, assim como o que consta do processo nº 48610.233209/2025-62, torna pública a revogação da autorização nº 569, de 11 de dezembro de 2008, e o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 909, de 5 de dezembro de 2022, da sociedade SAFRA TRR LTDA, CNPJ nº 01.170.800/0002-02, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
RÔMULO PREJIONI HANSEN
DESPACHO STM-ANP Nº 1.523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225052/2026-82, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . .Nºdo Projeto | .Título | .Executor | .Valor |
|---|---|---|---|
| . . 26062-0 | .Adequação de parque experimental da Gerência | . Petrobras (CENPES) | . R$ 13.085.135,08 |
| Setorial de Tecnologias de Fluidos - ciclo 2026 e | |||
| 2027 (CENPES/PDIEP/TAE/TF) |
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
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