DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
| S . .05.05.02.002-5 - PARTICIPACAO DE EQUIPE NEFROLOGICA EM TRANSPLANTE RENAL DE DOADOR VIVO |
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7042 eção 1 .Incluir habilitação: 24.82 Transplante de Rim - Pediátrico Tipo I 24.83 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo II |
|---|---|
| . .05.05.02.004-1 - TRANSPLANTE DE CORACAO | .Incluir habilitação: 24.88 Transplante de Coração - Pediátrico Tipo I 24.89 Transplante de Coração-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.005-0 - TRANSPLANTE DE FIGADO (ORGAO DE DOADOR FALECIDO) |
.Incluir habilitação: 24.84 Transplante de Fígado - Pediátrico Tipo I 24.85 Transplante de Fígado-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.006-8 - TRANSPLANTE DE FIGADO (ORGAO DE |
.Incluir habilitação: |
| DOADOR VIVO) | 24.84 Transplante de Fígado - Pediátrico Tipo I 24.85 Transplante de Fígado-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.007-6 - TRANSPLANTE DE PANCREAS | .Incluir habilitação: 24.80 Transplante de Pâncreas - Pediátrico Tipo I 24.81 Transplante de Pâncreas-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.008-4 - TRANSPLANTE DE PULMAO UNILATERAL | .Incluir habilitação: 24.86 Transplante de Pulmão - Pediátrico Tipo I 24.87 Transplante de Pulmão-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.009-2 - TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FA L EC I D O ) |
.Incluir habilitação: 24.82 Transplante de Rim - Pediátrico Tipo I 24.83 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.010-6 - TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR | .Incluir habilitação: |
| VIVO) | 24.82 Transplante de Rim - Pediátrico Tipo I 24.83 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.012-2 - TRANSPLANTE DE PULMÃO BILATERAL | .Incluir habilitação: 24.86 Transplante de Pulmão - Pediátrico Tipo I 24.87 Transplante de Pulmão-Pediátrico Tipo II |
| . .05.05.02.014-9 -TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
.Incluir habilitação: 24.90 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral - Pediátrico Tipo I 24.91 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral-Pediátrico Tipo II |
| 050601022-8 -ACOMPANHAMENTO DE PACIENTENO PRÉ- | Incluir habilitaão: |
| . .... TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS |
.ç 24.90 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral - Pediátrico Tipo I |
| MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
24.91 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.01.023-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PÓS- | .Incluir habilitação: |
| TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
24.90 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral - Pediátrico Tipo I 24.91 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.02.005-3 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS- TRANSPLANTE DE RIM PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
.Incluir habilitação: 24.82 Transplante de Rim - Pediátrico Tipo I 24.83 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.02.006-1 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE CORAÇÃO- PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
.Incluir habilitação: 24.88 Transplante de Coração - Pediátrico Tipo I 24.89 Transplante de Coração-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.02.007-0 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE DE PULMÃO UNI/BILATERAL - PÓS TRANSPLANTE |
.Incluir habilitação: 24.86 Transplante de Pulmão - Pediátrico Tipo I |
| C R Í T I CO | 24.87 Transplante de Pulmão-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.02.009-6 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE FIGADO- PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
.Incluir habilitação: 24.84 Transplante de Fígado - Pediátrico Tipo I 24.85 Transplante de Fígado-Pediátrico Tipo II |
| 050602010-0 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS |
Incluir habilitação: |
| . ... TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS- PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO . . |
24.74 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Idêntico - Pediátrico Tipo I 24.75 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Idêntico - Pediátrico Tipo II .24.76 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Haploidêntico - Pediátrico Tipo I 24.77 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Haploidêntico - Pediátrico Tipo |
| I | I 2478 Translante de Células Proenitoras Hematooéticas Não Aarentado - Pediátrico Tio I |
| . p g p p p 24.79 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Não Aparentado-Pediátrico Tipo II |
|
| . .05.06.02.011-8 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE AUTOLÓGO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS-PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
.Incluir habilitação: 24.72 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Autólogo - Pediátrico Tipo I 24.73 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Autólogo-Pediátrico Tipo II |
| . .05.06.02.013-4 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE PÂNCREAS - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
.Incluir habilitação: 24.80 Transplante de Pâncreas - Pediátrico Tipo I 24.81 Transplante de Pâncreas-Pediátrico Tipo II |
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Hospital São Luiz Gonzaga, com sede em Itabaianinha (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Luiz Gonzaga, CNPJ nº 13.098.041/0001-04, com sede em Itabaianinha (SE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 719/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.225522/2025-18, e em cumprimento da liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, no âmbito Processo Judicial nº 0018303-86.2026.4.05.8500.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAES/MS Nº 5.059, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Oncológico do Brasil, com sede em Juiz de Fora (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Oncológico do Brasil, CNPJ nº 57.585.943/0001-40, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 747/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.101901/2026-96.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SAES/MS nº 4.963, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 24 de setembro de 2026, seção 1, página 306, ONDE SE LÊ:
Código de Habilitação: 15.16 - Terapia Gênica
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.054, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Anula a Portaria SAES/MS nº 4.307, de 24 de junho de 2026, que indeferiu a Concessão do CEBAS da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, com sede em São Caetano do Sul (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 4.307, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 121, de 1º de julho de 2026, seção 1, página 164, que indeferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, CNPJ nº 13.166.456/0001-78, com sede em São Caetano do Sul (SP), constante do Processo nº 25000.187379/2025-41, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, para que seja proferida novo julgamento do requerimento, nos termos da Nota Técnica nº 2 4 3 / 2 0 2 6 - CG C E R / D C E BA S / S A ES / M S .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- LEIA-SE:
Código de Habilitação: 35.16 - Terapia Gênica
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.175, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Federal - Seção Judiciária do Tocantins nos autos do processo nº 1010428-49.2026.4.01.4300, movido pela operadora BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Registro ANS nº 42.156-1, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.117, de 06 de abril de 2026, publicada em 07 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora.
WADIH DAMOUS
CARLOS AMILCAR SALGADO
Diretor-Presidente
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