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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 96

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 129, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHO N° 130, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Diretor-Presidente

Processo nº: 25351.516730/2011-94

ANEXO

Processo nº: 25351.802982/2024-01

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 978, de 6 de junho de 2025, que dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). Área responsável: GGTES/DIRE5

Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória. Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

Relatoria: Thiago Lopes Cardoso Campos

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos, e alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, que dispõe sobre isenção de estudos de bioequivalência /biodisponibilidade relativa. Área responsável: DIRE2

Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória.

Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

.
.ITEM
.Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA
.
.1
.13032 .gepotidacina .1075236-89-3
.
.2
.13033 .mesilato de gepotidacina di-hidratado .1624306-20-2
.
.3
.13034 .enlicitida .2407527-14-2
.
.4
.13035 .decanoato de enlicitida . 2861205-06-1
.
.5
.13036 .cloridrato de sareciclina .1035979-44-2
.
.6
.13037 .mevrometostate .1844849-10-0
.
.7
.13038 .alfaefzinfotase .2746354-58-3
.
.8
.13039 .ácido fumárico ibrutinibe .3139353-81-1
.
.9
.13040 .gadoquatrano .2048221-65-2
.
.10
.13041 .zasocitinibe .2272904-53-5
.
.11
.13042 .sibeprenlimabe .2382896-07-1
.
.12
.13043 .lisocabtageno maraleucel .2099722-39-9
.
.13
.13044 .bofanglutida . 2668298-70-0
.
.14
.13045 .etentamigue .2490552-52-6
.
.15
.13046 .copolímero de acriloildimetiltaurato de amônio
e vinilpirrolidona
.335383-60-3
.
.16
.13047 .éter polipropilenoglicol monobutílico .9003-13-8
.
.17
.13048 .fosfato de cetete .50643-20-4
.
.18
.13049 .fosfato de dicelita .2197-63-9
.
.19
.13050 .tetraisopalmitato de ascorbila .183476-82-6
.
.20
.13051 .caprato de sódio .1002-62-6
.
.21
.13052 .tioglicerol .96-27-5
.
.22
.13053 .Trema micranthum (L.) Blume .Ref. 13
.
.23
.13054 .Stachytarpheta cayennensis (Rich.) Vahl .Ref. 11
.
.24
.13055 .vacina adsorvida chikungunya (recombinante) .2986379-37-5
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece a lista de grupos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, inciso III, cumulado com o art.15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n ° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa - IN, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026.

Art. 2º O Anexo define os grupos de produtos que podem ser produzidos de maneira artesanal e detalha as informações abaixo, que devem ser observadas pelos produtores artesanais para a seleção e rotulagem adequada de seus produtos:

I- descrição dos grupos de produtos permitidos;

II- descrição de produtos permitidos em cada grupo;

III- descrição de alegações permitidas e não permitidas; e

IV- precauções e advertências obrigatórias mínimas para cada grupo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Diretor-Presidente

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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