DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 129, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHO N° 130, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Diretor-PresidenteProcesso nº: 25351.516730/2011-94
ANEXOProcesso nº: 25351.802982/2024-01
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 978, de 6 de junho de 2025, que dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). Área responsável: GGTES/DIRE5
Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória. Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Relatoria: Thiago Lopes Cardoso Campos
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos, e alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, que dispõe sobre isenção de estudos de bioequivalência /biodisponibilidade relativa. Área responsável: DIRE2
Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória.
Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB)
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-PresidenteANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
| . .ITEM |
.Nº DCB | .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | .REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|
| . .1 |
.13032 | .gepotidacina | .1075236-89-3 |
| . .2 |
.13033 | .mesilato de gepotidacina di-hidratado | .1624306-20-2 |
| . .3 |
.13034 | .enlicitida | .2407527-14-2 |
| . .4 |
.13035 | .decanoato de enlicitida | . 2861205-06-1 |
| . .5 |
.13036 | .cloridrato de sareciclina | .1035979-44-2 |
| . .6 |
.13037 | .mevrometostate | .1844849-10-0 |
| . .7 |
.13038 | .alfaefzinfotase | .2746354-58-3 |
| . .8 |
.13039 | .ácido fumárico ibrutinibe | .3139353-81-1 |
| . .9 |
.13040 | .gadoquatrano | .2048221-65-2 |
| . .10 |
.13041 | .zasocitinibe | .2272904-53-5 |
| . .11 |
.13042 | .sibeprenlimabe | .2382896-07-1 |
| . .12 |
.13043 | .lisocabtageno maraleucel | .2099722-39-9 |
| . .13 |
.13044 | .bofanglutida | . 2668298-70-0 |
| . .14 |
.13045 | .etentamigue | .2490552-52-6 |
| . .15 |
.13046 | .copolímero de acriloildimetiltaurato de amônio e vinilpirrolidona |
.335383-60-3 |
| . .16 |
.13047 | .éter polipropilenoglicol monobutílico | .9003-13-8 |
| . .17 |
.13048 | .fosfato de cetete | .50643-20-4 |
| . .18 |
.13049 | .fosfato de dicelita | .2197-63-9 |
| . .19 |
.13050 | .tetraisopalmitato de ascorbila | .183476-82-6 |
| . .20 |
.13051 | .caprato de sódio | .1002-62-6 |
| . .21 |
.13052 | .tioglicerol | .96-27-5 |
| . .22 |
.13053 | .Trema micranthum (L.) Blume | .Ref. 13 |
| . .23 |
.13054 | .Stachytarpheta cayennensis (Rich.) Vahl | .Ref. 11 |
| . .24 |
.13055 | .vacina adsorvida chikungunya (recombinante) | .2986379-37-5 |
Estabelece a lista de grupos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, inciso III, cumulado com o art.15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n ° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa - IN, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026.
Art. 2º O Anexo define os grupos de produtos que podem ser produzidos de maneira artesanal e detalha as informações abaixo, que devem ser observadas pelos produtores artesanais para a seleção e rotulagem adequada de seus produtos:
I- descrição dos grupos de produtos permitidos;
II- descrição de produtos permitidos em cada grupo;
III- descrição de alegações permitidas e não permitidas; e
IV- precauções e advertências obrigatórias mínimas para cada grupo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Diretor-Presidente
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
96
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500096