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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 143

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7065 (10021785), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202337/2026-37, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO, TEL E V I S ÃO, JORNAIS E REVISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE MIDIACOM/RN, CNPJ 61.900.550/000151, para representação da categoria econômica de Radiodifusão de Sons (Rádio), Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), Jornais e Revistas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7064 (10021243), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202343/2026-94, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre - S.S.P.M.M.A, CNPJ 10.722.307/0001-50, para representação da categoria Servidores públicos municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Fundações e Autarquias Públicas Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Monte Alegre, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7066 (10022238), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202170/2026-12, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, CNPJ 58.477.589/0001-01, para representação da categoriaservidores públicos municipais, ativos e inativos, com abrangência municipal e base territorial no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7054 (10010295), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 13623.201916/2026-47, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SERRITAPE (SINDSSER), CNPJ 06.155.231/0001- 50, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Serrita, Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7050 (10007612), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202507/2026-83, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Funerárias do Estado de Pernambuco - SINTRAFUPE, CNPJ 66.436.971/0001-97, para representação da categoria dos Trabalhadores em empresas funerárias, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7020 (SEI 9947248), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203665/2026-51, de interesse do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central do Brasil - SinTBacen, CNPJ 03.136.862/0001-34, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7032 (SEI 9976810), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatuária n.º 19964.203753/2026-52, de interesse do STIMMMESCS - Sind.dos Trab. nas Ind. Met. Mec. Mat. Elet. SCS, CNPJ 95.439.188/0001-85, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7040 (9993956), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203905/2026-17, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIOS DO ESTADO DO ACRE, CNPJ 57.167.742/0001-23, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7043 (SEI 9998560), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203841/2026-54, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uberaba, Nova Ponte e Água Comprida/MG (STR Uberaba/MG), CNPJ 17.778.382/000181, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7044 (SEI 10000848), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203878/2026-82, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultura Familiar do município de Aimorés/MG, CNPJ 21.081.849/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7046 (SEI 10004759), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.292139/2026-23, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Educação do Município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia - SPEL, CNPJ 07.166.586/0001-08, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7045 (10004659), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.204024/2026-13, de interesse do Sindicato Intermunicipal do Trabalhadores em Empresa de Lavanderia do Estado de São Paulo, CNPJ 96.474.549/0001-97, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7055 (10010873), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.292079/2026-49, de interesse do Sindicato dos Radialistas do RS - Sind.Trab.Empr. Rádio e Tv RS, CNPJ 89.623.417/0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade na documentação não passível de saneamento, com fucro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7058 (SEI 10011923), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203939/2026-10, de interesse do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Piauí - SINOREG/PI, CNPJ 65.929.027/0001-09, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7053 (10009855), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202228/2026-10, de interesse do Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do Município de Vitória/ES - SINDFAVE/ES, CNPJ 16.796.409/0001-04, tendo em vista a intempestividade de saneamento, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7069 (10022784), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13620.200153/2026-47, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana de Belém-PA SINDACEAC S - RMB-PA, CNPJ 64.113.636/0001-22, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7052 (10009018), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.253778/2026-73, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa, Prospecção, Beneficiamento, Operação, Movimentação, Estocagem, Embarque de Minérios Metálicos e não Metálicos do Norte de Minas Gerais CNPJ 43.760.406/0001-85, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7051 (10008111), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202398/2026-02, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Bela Vista do Paraíso, CNPJ 85.411.684/0001-77, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 1.577, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.002110/2026-41, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Recuperação, reforço e alargamento - Ponte Rio Itapoama, referente ao item 3.2.2.H, do km 381+200, da rodovia BR-101/ES, constantes do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CPNJ nº 15.484.093/0001-44.

Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2.1.H - OAE's do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA."

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS HERRERO RODERO Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto

DECISÃO SUROD Nº 1.579, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.222330/2016-67, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de duplicação do Subtrecho G, localizada do km 357+700 ao km 426+760 da rodovia BR-101/ES, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CPNJ nº 15.484.093/0001-44. Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA, e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (26/08/2030).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS HERRERO RODERO Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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