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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 68

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

68 – São Paulo, 71 (251)

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IV - As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as seguintes dotações:

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 68.204/2026.

Despacho | Documento: 166218977

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0135963-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no no art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 019/2025/CACAC/SERMAP/SMS. G (SEI 148193975) , firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA - HOSPITAL DO CORAÇÃO , inscrito no CNPJ sob o nº 60.453.024/0003-90, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Ajuste das Cirurgias de Cardiopatias Congênitas financiadas com Recursos do Tesouro Municipal. 2. Readequação na planilha de Avaliação Quadrimestral.

57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00. conforme Nota de Reserva com Transferência nº 22.218/2026, no valor de R$ 5.445.033,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil trinta e três reais); 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva com Transferência nº 50.096/2026, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais); 07.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva com Transferência nº 50.099/2026, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais);

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164712188; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

84.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva nº 50.706/ 2026, no valor de R$ 6.029.529,22 (seis milhões, vinte e nove mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos);

Despacho | Documento: 165596546

II. Os ajustes decorrentes deste aditamento representam uma diminuição de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor originalmente previsto no Contrato Inicial, calculados estritamente sobre os recursos das Fontes Municipal e Federal (Fonte 02 e Fonte 00), desconsiderando-se complementações de outras esferas. Assim, o valor mensal estimado passará a ser de R$ 384.321,10 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte um reais e dez centavos), e o valor anual estimado de R$ 4.611.853,20 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0098669-5 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. , inscrita sob CNPJ nº 07.432.517/0001-07 , no valor total de R$ 38.059,07 (trinta e oito mil cinquenta e nove reais e sete centavos), referente à Nota Fiscal nº 444.946 (doc. 162809415), relativa ao Termo de Contrato nº 053/2025/SMS.1/Contratos (doc. 141864121), correspondente à prestação de serviços especializados de impressão departamentalizada (sistema outsourcing) por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais, impressoras, e multifuncionais de grande formato plotters), da instalaçao de software de gerenciamento para a realização de inventario dos equipamentos disponibilizados e contabilização das cópias produzidas. contemplam, ainda, o objeto da contratação a devida manutenção e fornecimento de suprimentos nas dependencias da contratante, (exceto papel), bem como todos os consumíveis necessários ao bom funcionamento da solução, durante o período de 1º a 31 de julho 2026.

84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva nº 50.716/ 2026, no valor de R$ 5.061.392,22 (cinco milhões, sessenta e um mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos);

84.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva nº 51.077/ 2026, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões quinhentos mil reais);

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/ CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 166218904, em especial, para fins de incluir na minuta do Termo Aditivo Nº 02/2026 (SEI Nº 164932841), cláusula prevendo que os efeitos do presente aditamento vigorarão a partir da data de sua assinatura.

84.10.10.302.4016.1.536.4.4.90.51.00. conforme Nota de Reserva nº 68.455/ 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

V - PUBLIQUE-SE.

Encaminhe-se à SMS/CG/CL OBRAS para as providências cabíveis, especialmente, de publicação do edital conforme as recomendações de SMS/ COJUR.

Despacho | Documento: 166199701

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93 AUTORIZO o aditamento nº 18/2026 do Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/ 2023 , firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.745/ 0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, referente ao mês de agosto, que corresponde ao valor de R$67.924,50 (sessenta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a onerar a dotação

Despacho | Documento: 164718983

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092199-2 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor total de R$ 1.183.672,14 (um milhão, cento e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), referente à Nota Fiscal nº 3.258 (163925169) , relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/CONTRATOS (161893312), correspondente à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na REGIÃO NORTE, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

84.10.10.126.4001.2.171.33904000.0 - Nota de Reserva 69.297/2026 (165544882).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 165596475; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822