DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
79 – São Paulo, 71 (251)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
Portaria nº 640/2026/SMSASSUNTO: Autos n° 1124543-25.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
Resolve: DESPACHOConvocar os profissionais conforme documento SEI nº 166180043, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” no mês de outubro/2026 , conforme Portaria nº 611/ 2026/SMS.G, publicada no DOC 25/09/2026.
Portaria de Escala de Plantão | Documento: 166174815
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
Portaria nº 641/2026/SMSO Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
Resolve:Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 166174622, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” em atendimento à Ação de Enfrentamento e Bloqueio ao Aedes Aegypti no mês de outubro/2026 , conforme Portaria nº 612/2026/ SMS.G, publicada no DOC 25/09/2026.
DIRETORIA
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166193674
INTERESSADA: ANGELICA YASMIN MAYUMI UNOASSUNTO: Autos n° 1127943-47.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 166152709 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1127943-47.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANGELICA YASMIN MAYUMI UNO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166143868
Processo nº 6021.2025/0071980-2
INTERESSADA: BARBARA DUARTE DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 166092233 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1124543-25.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BARBARA DUARTE, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa, ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166143056
Processo nº 6021.2025/0055244-4 INTERESSADA: VALENTHIN DE SOUZA GOMESASSUNTO: Autos n° 1064297-63.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 166050725 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1064297-63.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALENTHIN DE SOUZA GOMES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa, ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166141975
Processo nº 6021.2026/0062958-9 INTERESSADA: ANA LUISA DA SILVA MAIAASSUNTO: Autos n° 1070491-45.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 166114198 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1070491-45.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA LUISA DA SILVA MAIA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166141362
Processo nº 6021.2026/0062950-3 INTERESSADA: CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOSASSUNTO: Autos n° 1004548-81.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 166112131 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1004548-81.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa, ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório | Documento: 166147718
PROCESSO: 6018.2026/0119255-2
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822